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- Texto do artigo, página 19: Tingata Comercial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100841096, uma entidade denominada Tingata Comercial e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Manuel Francisco Biacuana, casado com a Angelina Verónica Liquela, natural de Maputo, residente na casa n.º 66, cidade de Nacala-Porto, Maiaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079935M, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2010 em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Emídio Joaquim Macuadimbane Cano, solteiro, maior natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, casa n.º 63, rua Chico da Conceição, distrito urbano Ka Mpfumo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023338S, emitido no dia 9 de Dezembro de 2009, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) É constituído nos termos da lei e do presente pacto social, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tingata comercial e serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Chinonanquila, A 289B podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 19: b) Indústria geológico mineira;
- Número ou marcador, página 19: c) Segurança de bens e propriedades;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercício de comércio, exportação, importação e representação de marcas e serviços.
- Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 19: subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte mineira:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Francisco Biacuana;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao socio, Emídio Joaquim Macuadimbane Cano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os actuais sócios ou sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas para terceiros dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em primeiro lugar a sociedade, em segundo os sócios, na proporção das despectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cede-la a quem entender nas condições em que a oferece.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Órgãos sociais (Assembleia geral, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que a mesma teve lugar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade, dividir ou ceder quotas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros membros do conselho de gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, enviada a todos os sócios, com pelo menos trinta dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, vinte dias antes da sessão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para se tomarem deliberações se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se como estando devidamente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de dois terços dos sócios com direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações especiais da assembleia geral são tomadas por uma maioria de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 19: b) Apreciar o relatório do conselho de gerência, discutir e votar o balanço das contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias, cessão de quotas e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a contracção de empréstimos e outras obrigações;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; f)Deliberar sobre a fusão, cisão, trespasse, alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência,
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores não sócios que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não terão direito de votar.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral decidir de forma contrária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo atos próprios da sociedade e exercer as funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer assim como em qualquer associação ou grupos económico;
- Número ou marcador, página 20: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Negociar a celebrar contratos com vista a materialização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á pelo menos uma vez trimestralmente ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pelo presidente ou por outros membros do conselho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos dez dias de antecedência, exceto nos casos em que seja possível convocar avisar os membros sem qualquer outra formalidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros do conselho de gerência são pessoalmente responsáveis perante a sociedade por todos os actos praticados no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios e gerentes respondem criminalmente nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 20: a)Assinatura de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência não pode em momento algum, obrigar a sociedade em actos ou contratos que não sejam de acordo com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Contas anuais e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço da situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria adequada à assembleia geral para exame.
- Número ou marcador, página 20: Três) A nomeação do técnico de conta devidamente credenciada será da responsabilidade do conselho de gerência e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros apurados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 20: a) Percentagem requerida por lei para reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) Percentagem que por deliberação da assembleia geral pode ser depositada na conta da sociedade para investimento expansão das actividades e outros fins;
- Número ou marcador, página 20: c) O remanescente pode ser distribuído aos sócios como lucros proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte interdição ou inabilitação, de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem a sua quota na sociedade mediante apresentação da respectiva habilitação de herdeiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os herdeiros irão designar de entre estes, um que irá representá-los, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A dissolução da sociedade ocorre por deliberação da assembleia geral ou por falência decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação e partilha dos bens patrimoniais na forma deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caso não se chegue a um acordo quanto a partilha do património, poderá ser solicitada a intervenção de uma auditoria independente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Subsistindo dúvidas, os sócios que se sentirem lesados, poderão recorrer às instâncias judiciais para a solução do diferendo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, a Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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