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Texto do artigo · p. 20 Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919869, uma entidade denominada Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dilma Manoj Chandulal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, com validade até 8 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo, rua da Guardo, n.º 213, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, decoração de interiores, reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de publicidade, quer agenciamentos, criação de marcas, logótipo, brindes, colocação de paneis publicitários;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção de eventos e projectos educacionais e culturais;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção e comércio de todo o tipo de vestuário, calçado, jóias, cosméticos, artigo de perfumaria, artigos de decoração, mobiliário;
Número ou marcador · p. 21 e) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 f) Exploração de complexo turístico, habitacionais, comercias;
Número ou marcador · p. 21 g) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, mediante deliberação da única sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da única sócia Dilma Manoj Chandulal e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo da única sócia Dilma Manoj Chandulal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura da administradora,
Texto do artigo · p. 21 em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919869, uma entidade denominada Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Dilma Manoj Chandulal, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102770269F, emitido pelo Serviços de Identificação de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, com validade até 8 de Fevereiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Wimbi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província do Maputo, rua da Guardo, n.º 213, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, decoração de interiores, reabilitação de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de publicidade, quer agenciamentos, criação de marcas, logótipo, brindes, colocação de paneis publicitários;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Produção de eventos e projectos educacionais e culturais;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Produção e comércio de todo o tipo de vestuário, calçado, jóias, cosméticos, artigo de perfumaria, artigos de decoração, mobiliário;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Mediação e intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Exploração de complexo turístico, habitacionais, comercias;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Intermediação, comercialização de produtos diversos a grosso e a retalho.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de participações)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, mediante deliberação da única sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da única sócia Dilma Manoj Chandulal e equivalente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 21: A gestão e Administração da Sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo da única sócia Dilma Manoj Chandulal.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura da administradora,
  38. Texto do artigo, página 21: em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  40. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultado)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  44. Texto do artigo, página 21: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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