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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Inter Convene, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916509, uma entidade denominada Inter Convene, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100318818B, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Awa Abdul Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247334Q, emitido a 30 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, résdo-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Inter Convene, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de saúde, serviços de assistência médica e medicamentosa, clinicas e consultórios médicos, análises clínicas, farmácias, serviços de apoio, consultoria e gestão de negócios, bem como na área de comércio geral, com importação e exportação, logística, agricultura, energia e electricidade, marketing e publicidade e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente e realizado corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 21: a) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 21: b) Awa Abdul Carimo, oito mil meticais, que corresponde a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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