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Texto do artigo · p. 21 Inter Convene, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916509, uma entidade denominada Inter Convene, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100318818B, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Awa Abdul Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247334Q, emitido a 30 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, résdo-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Inter Convene, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de saúde, serviços de assistência médica e medicamentosa, clinicas e consultórios médicos, análises clínicas, farmácias, serviços de apoio, consultoria e gestão de negócios, bem como na área de comércio geral, com importação e exportação, logística, agricultura, energia e electricidade, marketing e publicidade e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente e realizado corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 21 a) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Awa Abdul Carimo, oito mil meticais, que corresponde a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Inter Convene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916509, uma entidade denominada Inter Convene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100318818B, emitido a 8 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, rés-do-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Awa Abdul Carimo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247334Q, emitido a 30 de Dezembro de 2015, na cidade de Maputo, residente na rua Largo da Ilha, n.º 12/58, résdo-chão, bairro da Malhangalene B, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Inter Convene, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de saúde, serviços de assistência médica e medicamentosa, clinicas e consultórios médicos, análises clínicas, farmácias, serviços de apoio, consultoria e gestão de negócios, bem como na área de comércio geral, com importação e exportação, logística, agricultura, energia e electricidade, marketing e publicidade e todas as actividades conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente e realizado corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Nordin Issufo Amade Aboo Bacar, doze mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 21: b) Awa Abdul Carimo, oito mil meticais, que corresponde a 40% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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