MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS — Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS — Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 22: Certifico que no Livro ‘‘A’’, folhas 89(Oitenta e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número a89( Oitenta e nove) ‘‘Igreija Amor de Deus Em Moçambique’’ cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 22: – Armando Simone Mate - Mediador; – Zacarias Paunde – Vice - Mediador; – Adão Da Costa Mabunda- Secretario Geral; – Ernesto Fabião Muteto – Secretario Adjunto; – Gonçalves Paipe – Tesoreiro; – Henrique Quinto Carlos Mavinga Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, trés de Agosto de dois mil dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) É fundada na cidade de Maputo, onde terá a sua sede principal, uma confissão religiosa que se denominará Igreja Amor De Deus Em Moçambique, adiante designada abreviadamente por IADEMO, que se regerá pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A IADEMO é constituída por tempo indeterminado, considerando-se, para todos os efeitos, o dia 15 de Junho de 1965 como o dia da sua fundação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A IADEMO poderá abrir delegações em outros locais do território da República de Moçambique, bem como estabelecer centros de cultos onde se achar justificável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: São objectivos da IADEMO, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Pregar a Palavra de Deus e os ensinamentos dos Profetas e Apóstolos;
- Número ou marcador, página 22: b) Difundir e praticar os ensinamentos divinos para que todos vivam segundo a sua lei; c)Proporcionar aos seus membros os bens espirituais e valores morais que lhes permitam uma vida honesta e digna;
- Número ou marcador, página 22: d) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, relativamente às pessoas carentes e necessitadas; e
- Número ou marcador, página 22: e) Cooperar com outras confissões e organizações religiosas legalmente constituídas para expansão da Fé em Deus e em Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Princípios, ritos e cultos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Princípios)
- Texto do artigo, página 22: A IADEMO adopta como princípios as seguintes verdades fundamentais:
- Número ou marcador, página 22: a) O Verbo Divino constante do Velho e Novo Testamentos;
- Número ou marcador, página 22: b) O Baptismo dos crentes em águas sagradas (João 3.23);
- Número ou marcador, página 22: c) A Santa Ceia do Senhor (Mateus 26.17-30);
- Número ou marcador, página 22: d) A absolvição dos pecados do homem (Romanos 5.1-3);
- Número ou marcador, página 22: e) A Salvação pela santa Palavra (Romanos 1.16 e Actos 4.12);
- Número ou marcador, página 22: f) O abandono da concupiscência (Romanos 12.1-2);
- Número ou marcador, página 23: g) A ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo (I Tessalonicenses 4.15-17).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Baptismo)
- Texto do artigo, página 23: O Sacramento de baptismo ministra-se através da imersão do baptizando em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (João 3.23).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Santa Ceia)
- Texto do artigo, página 23: A Santa Ceia é servida a todos os fieis depois de baptizados e de confessarem a sua fé em Cristo Jesus.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Cultos)
- Número ou marcador, página 23: Um) As sessões dos cultos Evangélicos compreendem:
- Número ou marcador, página 23: a) O culto público – que se realiza aos domingos e dias santos, com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas; e
- Número ou marcador, página 23: b) O culto domiciliário – que tem lugar em todos os dias da semana com excepção da quinta-feira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nas sessões de culto os cânticos são acompanhados pelo bater das palmas, não sendo permitido o uso do tambor.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para a assistência ao culto os crentes são livres de descalçarem ou não os seus sapatos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da IADEMO os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) A conferência;
- Número ou marcador, página 23: b) A Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Pastoral; e
- Número ou marcador, página 23: d) O Conselho de Zona.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Conferência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência é o órgão máximo deliberativo da IADEMO, nela participando o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Pregadores e Delegados eleitos nas províncias em número a ser determinado pela Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Moderador, reunindo ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador sob proposta da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 23: Três) A Conferência será sempre convocada com antecedência mínima de 60 dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Atribuições da Conferência)
- Texto do artigo, página 23: São atribuições da Conferência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: c) Pronunciar-se sobre questões financeiras e administrativas, aprovando o respectivo plano de contas;
- Número ou marcador, página 23: d) Eleger o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
- Número ou marcador, página 23: e) Decidir em definitivo sobre a alteração ou revisão do estatuto; e f)Ratificar os actos anuais do Moderador e as decisões da Comissão Executiva e do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Comissão executiva)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Comissão Executiva é órgão máximo da IADEMO no intervalo da Conferência, composta pelo Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Comissão Executiva reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador; e
- Número ou marcador, página 23: Três) Podem ser chamados a colaborar na Comissão Executiva outros crentes cuja participação for julgada conveniente e necessária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Atribuições da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 23: À Comissão Executiva estão cometidas as seguintes atribuições gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Executar e controlar as deliberações da Conferência;
- Número ou marcador, página 23: b) Preparar os relatórios e planos a serem submetidos à Conferência;
- Número ou marcador, página 23: c) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da IADEMO;
- Número ou marcador, página 23: d) Gerir os fundos e o património da IADEMO e ocupar-se da gestão dos assuntos correntes; e
- Número ou marcador, página 23: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Conselho pastoral)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Pastoral tem por finalidade velar pelas questões de carácter espiritual, com vista a regular as práticas religiosas e princípios doutrinários da IADEMO;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Pastoral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compõem o Conselho Pastoral o Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais e todos os Pastores das Paróquias e orientado pelo Moderador no caso de Maputo e pelos Superintendentes no caso das províncias;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) São suas competências:
- Número ou marcador, página 23: a) Promover a educação cristã;
- Número ou marcador, página 23: b) Velar pelas actividades desenvolvidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 23: c) Programar as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) Desenvolver outras acções que lhe forem incumbidas; e
- Número ou marcador, página 23: e) Analisar e discutir assuntos correntes da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Conselho da zona)
- Texto do artigo, página 23: Um)O Conselho da Zona é o órgão consultivo da representação local, integrando todos os crentes residentes numa determinada área geográfica, podendo ser dirigido por um Evangelista, Zelador ou Pregador;
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho da Zona incumbe, em geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Programar as actividades de evangelização na Zona;
- Número ou marcador, página 23: b) Analisar as questões disciplinares dos seus membros propondo soluções para os órgãos superiores; e
- Número ou marcador, página 23: c) Controlar as estatísticas dos membros da Zona e propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho da Zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por decisão do respectivo dirigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Membros directivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Categorias dos dirigentes)
- Texto do artigo, página 23: Os membros directivos da IADEMO subdividem-se em:
- Número ou marcador, página 23: a) Dirigentes Religiosos; e
- Número ou marcador, página 23: b) Dirigentes Executivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Dirigentes religiosos)
- Texto do artigo, página 23: São dirigentes religiosos da IADEMO:
- Número ou marcador, página 23: a) O Moderador;
- Número ou marcador, página 23: b) O vice-moderador;
- Número ou marcador, página 23: c) Os superintendentes provinciais;
- Número ou marcador, página 23: d) Os pastores;
- Número ou marcador, página 23: e) Os evangelistas;
- Número ou marcador, página 23: f) Os zeladores; e
- Número ou marcador, página 23: g) Os pregadores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Moderador)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Moderador é dirigente máximo espiritual e administrativo da IADEMO.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito pela conferência anual dentre os superintendentes e pastores.
- Texto do artigo, página 24: Dois ponto um) O cargo de vice-moderador não é incompatível para a candidatura para o cargo de moderador.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ele cumpre um mandato de cinco anos sem prejuízo de ser reeleito enquanto estiver em condições boas físico-sanitárias e idade laboral boa;
- Texto do artigo, página 24: Três ponto um) O mandato de Moderador poderá ser terminado nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderadas apresentar demissão;
- Número ou marcador, página 24: c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
- Número ou marcador, página 24: d) Por violação dos mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do moderador entre outras:
- Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as sessões da conferência, da comissão executiva e do conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a IADEMO no País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 24: c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: d) Dar posse ao vice-moderador, superintendentes provinciais, secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro-geral, adjunto tesoureiro-geral e consagrar os dirigentes religiosos;
- Número ou marcador, página 24: e) Assinar todo o expediente da Igreja a que disso careça;
- Número ou marcador, página 24: f) Nomear os Dirigentes Provinciais e Paroquiais ouvido o Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 24: g) Presidir as cerimónias, consagração de crianças, fúnebres e outras ligadas as tarefas compatíveis com a sua função e outras específicas que os órgãos de Direcção da Igreja o incumbir; e
- Número ou marcador, página 24: h) Propor à Conferência a nomeação dos Pastores, ouvida a Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Vice-moderador)
- Número ou marcador, página 24: Um) É o segundo na hierarquia dos dirigentes da Igreja.
- Texto do artigo, página 24: Um ponto um) É eleito dentre os Superintendentes Provinciais e Pastores para um mandato de 5 anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do Vice-Moderador poderá ser terminado, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderados apresentar demissão;
- Número ou marcador, página 24: c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
- Número ou marcador, página 24: d) Por violação dos mandamentos bíblicos e o estatuto da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Três) São competências do Vice-Moderador:
- Número ou marcador, página 24: a) Substituir o Moderador em casos de impedimento deste e quando por ele for indigitado; e
- Número ou marcador, página 24: b) Realizar outras tantas superiormente atribuídas e o mais forem compatíveis com as suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Competências dos dirigentes religiosos)
- Número ou marcador, página 24: Um) São competências dos Superintendentes, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Planificar e exercer controlo sobre as actividades da Igreja a nível provincial;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestar contas ao Vice-Moderador;
- Número ou marcador, página 24: c) Oficiar a Santa Ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo; e d)Nomear e conferir posse aos Dirigentes Religiosos de escalão inferior, ouvido o Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São competências dos Pastores, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Dirigir as actividades da IADEMO a nível do distrito;
- Número ou marcador, página 24: b) Nomear e conferir posse aos dirigentes religiosos de escalão inferior, ouvido o conselho da zona; e
- Número ou marcador, página 24: c) Oficiar a santa ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Aos Evangelistas compete, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 24: a)Organizar programas de evangelização;
- Número ou marcador, página 24: b) Pregar o evangelho;
- Número ou marcador, página 24: c) Dirigir cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 24: d) Promover sessões de estudo bíblico; e
- Número ou marcador, página 24: e) Substituir os Pastores na execução do previsto na alínea c) d número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do zelador, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Dinamizar a realização das actividades da IADEMO;
- Número ou marcador, página 24: b) Visitar os enfermos e outros necessitados de apoio espiritual; e
- Número ou marcador, página 24: c) Assistir os dirigentes de escalão superior na realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) São competências dos pregadores, no geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Pregar e difundir a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 24: b) Impor as mãos aos enfermos e crentes recém-convertidos; e
- Número ou marcador, página 24: c) Realizar outras tarefas que superiormente lhes sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Requisitos dos dirigentes)
- Texto do artigo, página 24: São requisitos dos dirigentes os que constam no I Timóteo 3.1-13:
- Número ou marcador, página 24: a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos;
- Número ou marcador, página 24: b) Conhecimento e domínio do Estatuto;
- Número ou marcador, página 24: c) Ter formação bíblica básica; e
- Número ou marcador, página 24: d) Sem prejuízo dos casos históricos, ter formação literária pelo menos 7ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Dirigentes executivos)
- Texto do artigo, página 24: São Dirigentes Executivos da IADEMO:
- Número ou marcador, página 24: a) O secretário-geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Adjunto secretário-geral;
- Número ou marcador, página 24: c) O Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 24: d) Adjunto Tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: (Competências dos dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 24: Um) São competências do Secretário-geral, nomadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Secretariar as reuniões da Conferência e da Comissão Executiva, elaborando as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 24: b) Controlar o expediente em geral, elaborando os correspondentes registos;
- Número ou marcador, página 24: c) Administrar o património e coordenar, de uma maneira geral, toda a actividade administrativa da IADEMO ou com ela relacionada; e
- Número ou marcador, página 24: d) Assinar toda a correspondência de expediente normal e geral, cuja importância não carece da assinatura do Moderador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São competências do adjunto secretário-geral:
- Texto do artigo, página 24: Coadjuvar o secretário-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Ao Tesoureiro-geral compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Receber e depositar os fundos da IADEMO;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinar toda a documentação que implique movimentação de valores;
- Número ou marcador, página 24: c) Manter em dia a escrituração dos livros de contabilidade efectuando os necessários lançamentos; e
- Número ou marcador, página 24: d) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do adjunto tesoureiro-geral:
- Texto do artigo, página 25: Coadjuvar o tesoureiro-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Mandato dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 25: Um) As funções dos superintendentes provinciais e as de dirigentes executivos são exercidas por um período de 5 anos, sendo os seus titulares designados por escolha pela conferência Anual.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo da eventual reeleição,
- Texto do artigo, página 25: o exercício das funções referidas no número anterior poderá cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato, motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da IADEMO.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Formas de adesão)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser membros da IADEMO todos os indivíduos de ambos os sexos desde que por ela baptizados e que aceitem os seus princípios doutrinários e o presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 25: Dois) A adesão à IADEMO é um acto livre e voluntário, sendo condição única a Fé em Deus e em Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros da IADEMO podem ser principiantes, aprovados e efectivos;
- Número ou marcador, página 25: Dois) São membros principiantes aqueles que se encontram ainda na fase de iniciação
- Texto do artigo, página 25: e aprendizagem dos princípios evangélicos e práticas da IADEMO;
- Número ou marcador, página 25: Três) São membros aprovados os que se acham aptos e habilitados na conservação da fé em Deus e na observância dos mandamentos divinos; e
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Consideram-se efectivos os membros que já tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios e práticas da IADEMO.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar na discussão e análise de todas as questões relacionadas com as actividades da IADEMO;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos desde que reúnam os requisitos mínimos exigidos;
- Número ou marcador, página 25: c) Beneficiar da instrução e assistência da IADEMO e participar em todas as actividades segundo as suas aptidões;
- Número ou marcador, página 25: d) Apresentar propostas e pedir esclarecimentos aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da IADEMO;
- Número ou marcador, página 25: e) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo, devolver tudo o que tiver porventura em sua posse que seja pertença da Igreja; e
- Número ou marcador, página 25: f) Usufruir doutros direitos reservados para os membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Aos membros incumbem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 25: a) Observar os princípios doutrinários da IADEMO, consagrando os esforços necessários para a propagação da Fé;
- Número ou marcador, página 25: b) Pautar a sua vida através de uma conduta responsável, guardando a Fé em Deus e o amor pelo outro;
- Número ou marcador, página 25: c) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a IADEMO e ou os seus membros;
- Número ou marcador, página 25: d) Contribuir para o bom funcionamento da IADEMO, devolvendo o Dízimo mensal e outras formas de quotização que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 25: e) Ser assíduo e activo nas sessões de culto e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 25: f) Cultivar o amor, a fé e a esperança observando os mandamentos sagrados;
- Número ou marcador, página 25: g) Exercer com zelo e dedicação as funções e tarefas que lhe forem confiadas; h)Observar rigorosamente as disposições e normas estatutárias e as deliberações dos órgãos directivos da IADEMO.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Disciplina dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todo o membro que de qualquer forma manifestar atitudes ou comportamento contrário aos princípios da IADEMO, sujeita-se às sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 25: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 25: d) Suspensão da qualidade de membro e/ ou de funções.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único – Suspensão de qualidade de membro tem implicações directas com as funções que o membro exerce.
- Número ou marcador, página 25: e) Expulsão; Dois) Locais de aplicação de penas: Dois ponto um) As sanções previstas nas
- Texto do artigo, página 25: alíneas a), b), & c) são pelas direcções onde o infractor se insere.
- Texto do artigo, página 25: Dois ponto dois) A pena prevista na alínea d) é aplicada localmente ouvido o órgão imediatamente superior.
- Texto do artigo, página 25: Dois ponto três) A aplicação da pena prevista na alínea e) é da exclusiva competência da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 25: Três) Antes da aplicação de qualquer pena o membro deverá ser ouvido em sua defesa; e
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as sanções excepto a da alínea e) cabem recurso aos órgãos imediatamente superior, podendo ir mais além caso o membro sinta não ter feito justiça.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 25: (Constituição de fundo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para fazer face aos encargos resultantes da sua actividade, a IADEMO disporá de um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros, da devolução do dízimo mensal, bem como de doações, legados e outros donativos de entidades ou individualidades privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão do fundo referido no número anterior compete à Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 25: (Bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 25: O património próprio da IADEMO é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis construídos ou adquiridos e exclusivamente destinados a prossecução dos objectivos da IADEMO e outros bens recebidos a título de doação, legado ou herança e destinados aos mesmos fins.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Relacionamento com autoridades públicas e outras)
- Texto do artigo, página 25: (organizações ou confissões religiosas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a IADEMO está sujeita à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituída no país pelos órgãos competentes do poder de estado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A IADEMO considera-se isenta e alheia a todas as manifestações de carácter político-ideológico, centrando a sua acção no entendimento, amor e tolerância social, e no respeito pelas instituições e símbolo da República de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 25: Três) A IADEMO mantém e desenvolve a cooperação e relações de coordenação com as demais organizações ou confissões religiosas congéneres, legalmente estabelecidas no país ou no estrangeiro, desde que tenham Cristo como seu Mestre e Salvador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 25: (Símbolo da IADEMO)
- Texto do artigo, página 25: O símbolo da IADEMO é constituído pelo mapa de Moçambique, uma cruz e gotas de sangue, significando:
- Número ou marcador, página 25: a) O mapa de Moçambique – a existência da IADEMO em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) A cruz – que todo o cristão deve pegar na cruz e seguir a Cristo; e
- Número ou marcador, página 26: c) As gotas de sangue – o amor mútuo e irmandade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 26: (Revisão e alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto só poderá ser revisto ou alterado por deliberação da Conferência e sob proposta da Comissão Executiva, a quem compete resolver as dúvidas e omissões que possam resultar da aplicação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições legais que regulam as organizações congéneres na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, Julho de 2008.
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