MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS — Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS — Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 22 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 22 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 22 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 22 Certifico que no Livro ‘‘A’’, folhas 89(Oitenta e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número a89( Oitenta e nove) ‘‘Igreija Amor de Deus Em Moçambique’’ cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 22 – Armando Simone Mate - Mediador; – Zacarias Paunde – Vice - Mediador; – Adão Da Costa Mabunda- Secretario Geral; – Ernesto Fabião Muteto – Secretario Adjunto; – Gonçalves Paipe – Tesoreiro; – Henrique Quinto Carlos Mavinga Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, trés de Agosto de dois mil dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) É fundada na cidade de Maputo, onde terá a sua sede principal, uma confissão religiosa que se denominará Igreja Amor De Deus Em Moçambique, adiante designada abreviadamente por IADEMO, que se regerá pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A IADEMO é constituída por tempo indeterminado, considerando-se, para todos os efeitos, o dia 15 de Junho de 1965 como o dia da sua fundação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A IADEMO poderá abrir delegações em outros locais do território da República de Moçambique, bem como estabelecer centros de cultos onde se achar justificável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 São objectivos da IADEMO, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Pregar a Palavra de Deus e os ensinamentos dos Profetas e Apóstolos;
Número ou marcador · p. 22 b) Difundir e praticar os ensinamentos divinos para que todos vivam segundo a sua lei; c)Proporcionar aos seus membros os bens espirituais e valores morais que lhes permitam uma vida honesta e digna;
Número ou marcador · p. 22 d) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, relativamente às pessoas carentes e necessitadas; e
Número ou marcador · p. 22 e) Cooperar com outras confissões e organizações religiosas legalmente constituídas para expansão da Fé em Deus e em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Princípios, ritos e cultos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Princípios)
Texto do artigo · p. 22 A IADEMO adopta como princípios as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 22 a) O Verbo Divino constante do Velho e Novo Testamentos;
Número ou marcador · p. 22 b) O Baptismo dos crentes em águas sagradas (João 3.23);
Número ou marcador · p. 22 c) A Santa Ceia do Senhor (Mateus 26.17-30);
Número ou marcador · p. 22 d) A absolvição dos pecados do homem (Romanos 5.1-3);
Número ou marcador · p. 22 e) A Salvação pela santa Palavra (Romanos 1.16 e Actos 4.12);
Número ou marcador · p. 22 f) O abandono da concupiscência (Romanos 12.1-2);
Número ou marcador · p. 23 g) A ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo (I Tessalonicenses 4.15-17).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Baptismo)
Texto do artigo · p. 23 O Sacramento de baptismo ministra-se através da imersão do baptizando em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (João 3.23).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Santa Ceia)
Texto do artigo · p. 23 A Santa Ceia é servida a todos os fieis depois de baptizados e de confessarem a sua fé em Cristo Jesus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Cultos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As sessões dos cultos Evangélicos compreendem:
Número ou marcador · p. 23 a) O culto público – que se realiza aos domingos e dias santos, com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas; e
Número ou marcador · p. 23 b) O culto domiciliário – que tem lugar em todos os dias da semana com excepção da quinta-feira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nas sessões de culto os cânticos são acompanhados pelo bater das palmas, não sendo permitido o uso do tambor.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para a assistência ao culto os crentes são livres de descalçarem ou não os seus sapatos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da IADEMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) A conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Pastoral; e
Número ou marcador · p. 23 d) O Conselho de Zona.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Conferência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Conferência é o órgão máximo deliberativo da IADEMO, nela participando o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Pregadores e Delegados eleitos nas províncias em número a ser determinado pela Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Moderador, reunindo ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador sob proposta da Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 23 Três) A Conferência será sempre convocada com antecedência mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Atribuições da Conferência)
Texto do artigo · p. 23 São atribuições da Conferência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 c) Pronunciar-se sobre questões financeiras e administrativas, aprovando o respectivo plano de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Decidir em definitivo sobre a alteração ou revisão do estatuto; e f)Ratificar os actos anuais do Moderador e as decisões da Comissão Executiva e do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Comissão executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Comissão Executiva é órgão máximo da IADEMO no intervalo da Conferência, composta pelo Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Comissão Executiva reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador; e
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem ser chamados a colaborar na Comissão Executiva outros crentes cuja participação for julgada conveniente e necessária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Atribuições da Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 23 À Comissão Executiva estão cometidas as seguintes atribuições gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Executar e controlar as deliberações da Conferência;
Número ou marcador · p. 23 b) Preparar os relatórios e planos a serem submetidos à Conferência;
Número ou marcador · p. 23 c) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da IADEMO;
Número ou marcador · p. 23 d) Gerir os fundos e o património da IADEMO e ocupar-se da gestão dos assuntos correntes; e
Número ou marcador · p. 23 e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho pastoral)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Pastoral tem por finalidade velar pelas questões de carácter espiritual, com vista a regular as práticas religiosas e princípios doutrinários da IADEMO;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Pastoral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compõem o Conselho Pastoral o Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais e todos os Pastores das Paróquias e orientado pelo Moderador no caso de Maputo e pelos Superintendentes no caso das províncias;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) São suas competências:
Número ou marcador · p. 23 a) Promover a educação cristã;
Número ou marcador · p. 23 b) Velar pelas actividades desenvolvidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 23 c) Programar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Desenvolver outras acções que lhe forem incumbidas; e
Número ou marcador · p. 23 e) Analisar e discutir assuntos correntes da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Conselho da zona)
Texto do artigo · p. 23 Um)O Conselho da Zona é o órgão consultivo da representação local, integrando todos os crentes residentes numa determinada área geográfica, podendo ser dirigido por um Evangelista, Zelador ou Pregador;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho da Zona incumbe, em geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Programar as actividades de evangelização na Zona;
Número ou marcador · p. 23 b) Analisar as questões disciplinares dos seus membros propondo soluções para os órgãos superiores; e
Número ou marcador · p. 23 c) Controlar as estatísticas dos membros da Zona e propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho da Zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por decisão do respectivo dirigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Membros directivos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Categorias dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 23 Os membros directivos da IADEMO subdividem-se em:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigentes Religiosos; e
Número ou marcador · p. 23 b) Dirigentes Executivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Dirigentes religiosos)
Texto do artigo · p. 23 São dirigentes religiosos da IADEMO:
Número ou marcador · p. 23 a) O Moderador;
Número ou marcador · p. 23 b) O vice-moderador;
Número ou marcador · p. 23 c) Os superintendentes provinciais;
Número ou marcador · p. 23 d) Os pastores;
Número ou marcador · p. 23 e) Os evangelistas;
Número ou marcador · p. 23 f) Os zeladores; e
Número ou marcador · p. 23 g) Os pregadores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Moderador)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Moderador é dirigente máximo espiritual e administrativo da IADEMO.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É eleito pela conferência anual dentre os superintendentes e pastores.
Texto do artigo · p. 24 Dois ponto um) O cargo de vice-moderador não é incompatível para a candidatura para o cargo de moderador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ele cumpre um mandato de cinco anos sem prejuízo de ser reeleito enquanto estiver em condições boas físico-sanitárias e idade laboral boa;
Texto do artigo · p. 24 Três ponto um) O mandato de Moderador poderá ser terminado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderadas apresentar demissão;
Número ou marcador · p. 24 c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
Número ou marcador · p. 24 d) Por violação dos mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências do moderador entre outras:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar e presidir as sessões da conferência, da comissão executiva e do conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a IADEMO no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Dar posse ao vice-moderador, superintendentes provinciais, secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro-geral, adjunto tesoureiro-geral e consagrar os dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 24 e) Assinar todo o expediente da Igreja a que disso careça;
Número ou marcador · p. 24 f) Nomear os Dirigentes Provinciais e Paroquiais ouvido o Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 24 g) Presidir as cerimónias, consagração de crianças, fúnebres e outras ligadas as tarefas compatíveis com a sua função e outras específicas que os órgãos de Direcção da Igreja o incumbir; e
Número ou marcador · p. 24 h) Propor à Conferência a nomeação dos Pastores, ouvida a Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Vice-moderador)
Número ou marcador · p. 24 Um) É o segundo na hierarquia dos dirigentes da Igreja.
Texto do artigo · p. 24 Um ponto um) É eleito dentre os Superintendentes Provinciais e Pastores para um mandato de 5 anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O mandato do Vice-Moderador poderá ser terminado, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderados apresentar demissão;
Número ou marcador · p. 24 c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
Número ou marcador · p. 24 d) Por violação dos mandamentos bíblicos e o estatuto da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 Três) São competências do Vice-Moderador:
Número ou marcador · p. 24 a) Substituir o Moderador em casos de impedimento deste e quando por ele for indigitado; e
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar outras tantas superiormente atribuídas e o mais forem compatíveis com as suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos dirigentes religiosos)
Número ou marcador · p. 24 Um) São competências dos Superintendentes, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Planificar e exercer controlo sobre as actividades da Igreja a nível provincial;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestar contas ao Vice-Moderador;
Número ou marcador · p. 24 c) Oficiar a Santa Ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo; e d)Nomear e conferir posse aos Dirigentes Religiosos de escalão inferior, ouvido o Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São competências dos Pastores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Dirigir as actividades da IADEMO a nível do distrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Nomear e conferir posse aos dirigentes religiosos de escalão inferior, ouvido o conselho da zona; e
Número ou marcador · p. 24 c) Oficiar a santa ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos Evangelistas compete, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 24 a)Organizar programas de evangelização;
Número ou marcador · p. 24 b) Pregar o evangelho;
Número ou marcador · p. 24 c) Dirigir cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover sessões de estudo bíblico; e
Número ou marcador · p. 24 e) Substituir os Pastores na execução do previsto na alínea c) d número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências do zelador, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Dinamizar a realização das actividades da IADEMO;
Número ou marcador · p. 24 b) Visitar os enfermos e outros necessitados de apoio espiritual; e
Número ou marcador · p. 24 c) Assistir os dirigentes de escalão superior na realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) São competências dos pregadores, no geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Pregar e difundir a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 24 b) Impor as mãos aos enfermos e crentes recém-convertidos; e
Número ou marcador · p. 24 c) Realizar outras tarefas que superiormente lhes sejam incumbidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Requisitos dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 24 São requisitos dos dirigentes os que constam no I Timóteo 3.1-13:
Número ou marcador · p. 24 a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos;
Número ou marcador · p. 24 b) Conhecimento e domínio do Estatuto;
Número ou marcador · p. 24 c) Ter formação bíblica básica; e
Número ou marcador · p. 24 d) Sem prejuízo dos casos históricos, ter formação literária pelo menos 7ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 24 São Dirigentes Executivos da IADEMO:
Número ou marcador · p. 24 a) O secretário-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Adjunto secretário-geral;
Número ou marcador · p. 24 c) O Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 24 d) Adjunto Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) São competências do Secretário-geral, nomadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Secretariar as reuniões da Conferência e da Comissão Executiva, elaborando as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 24 b) Controlar o expediente em geral, elaborando os correspondentes registos;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar o património e coordenar, de uma maneira geral, toda a actividade administrativa da IADEMO ou com ela relacionada; e
Número ou marcador · p. 24 d) Assinar toda a correspondência de expediente normal e geral, cuja importância não carece da assinatura do Moderador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São competências do adjunto secretário-geral:
Texto do artigo · p. 24 Coadjuvar o secretário-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao Tesoureiro-geral compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Receber e depositar os fundos da IADEMO;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinar toda a documentação que implique movimentação de valores;
Número ou marcador · p. 24 c) Manter em dia a escrituração dos livros de contabilidade efectuando os necessários lançamentos; e
Número ou marcador · p. 24 d) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São competências do adjunto tesoureiro-geral:
Texto do artigo · p. 25 Coadjuvar o tesoureiro-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 25 Um) As funções dos superintendentes provinciais e as de dirigentes executivos são exercidas por um período de 5 anos, sendo os seus titulares designados por escolha pela conferência Anual.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo da eventual reeleição,
Texto do artigo · p. 25 o exercício das funções referidas no número anterior poderá cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato, motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da IADEMO.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Formas de adesão)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser membros da IADEMO todos os indivíduos de ambos os sexos desde que por ela baptizados e que aceitem os seus princípios doutrinários e o presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 25 Dois) A adesão à IADEMO é um acto livre e voluntário, sendo condição única a Fé em Deus e em Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros da IADEMO podem ser principiantes, aprovados e efectivos;
Número ou marcador · p. 25 Dois) São membros principiantes aqueles que se encontram ainda na fase de iniciação
Texto do artigo · p. 25 e aprendizagem dos princípios evangélicos e práticas da IADEMO;
Número ou marcador · p. 25 Três) São membros aprovados os que se acham aptos e habilitados na conservação da fé em Deus e na observância dos mandamentos divinos; e
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Consideram-se efectivos os membros que já tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios e práticas da IADEMO.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar na discussão e análise de todas as questões relacionadas com as actividades da IADEMO;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos desde que reúnam os requisitos mínimos exigidos;
Número ou marcador · p. 25 c) Beneficiar da instrução e assistência da IADEMO e participar em todas as actividades segundo as suas aptidões;
Número ou marcador · p. 25 d) Apresentar propostas e pedir esclarecimentos aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da IADEMO;
Número ou marcador · p. 25 e) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo, devolver tudo o que tiver porventura em sua posse que seja pertença da Igreja; e
Número ou marcador · p. 25 f) Usufruir doutros direitos reservados para os membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos membros incumbem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 25 a) Observar os princípios doutrinários da IADEMO, consagrando os esforços necessários para a propagação da Fé;
Número ou marcador · p. 25 b) Pautar a sua vida através de uma conduta responsável, guardando a Fé em Deus e o amor pelo outro;
Número ou marcador · p. 25 c) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a IADEMO e ou os seus membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Contribuir para o bom funcionamento da IADEMO, devolvendo o Dízimo mensal e outras formas de quotização que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 25 e) Ser assíduo e activo nas sessões de culto e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 25 f) Cultivar o amor, a fé e a esperança observando os mandamentos sagrados;
Número ou marcador · p. 25 g) Exercer com zelo e dedicação as funções e tarefas que lhe forem confiadas; h)Observar rigorosamente as disposições e normas estatutárias e as deliberações dos órgãos directivos da IADEMO.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Disciplina dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Todo o membro que de qualquer forma manifestar atitudes ou comportamento contrário aos princípios da IADEMO, sujeita-se às sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 25 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 25 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 25 d) Suspensão da qualidade de membro e/ ou de funções.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único – Suspensão de qualidade de membro tem implicações directas com as funções que o membro exerce.
Número ou marcador · p. 25 e) Expulsão; Dois) Locais de aplicação de penas: Dois ponto um) As sanções previstas nas
Texto do artigo · p. 25 alíneas a), b), & c) são pelas direcções onde o infractor se insere.
Texto do artigo · p. 25 Dois ponto dois) A pena prevista na alínea d) é aplicada localmente ouvido o órgão imediatamente superior.
Texto do artigo · p. 25 Dois ponto três) A aplicação da pena prevista na alínea e) é da exclusiva competência da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 25 Três) Antes da aplicação de qualquer pena o membro deverá ser ouvido em sua defesa; e
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todas as sanções excepto a da alínea e) cabem recurso aos órgãos imediatamente superior, podendo ir mais além caso o membro sinta não ter feito justiça.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de fundo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para fazer face aos encargos resultantes da sua actividade, a IADEMO disporá de um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros, da devolução do dízimo mensal, bem como de doações, legados e outros donativos de entidades ou individualidades privadas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão do fundo referido no número anterior compete à Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 25 (Bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 25 O património próprio da IADEMO é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis construídos ou adquiridos e exclusivamente destinados a prossecução dos objectivos da IADEMO e outros bens recebidos a título de doação, legado ou herança e destinados aos mesmos fins.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Relacionamento com autoridades públicas e outras)
Texto do artigo · p. 25 (organizações ou confissões religiosas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na prossecução dos seus objectivos, a IADEMO está sujeita à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituída no país pelos órgãos competentes do poder de estado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A IADEMO considera-se isenta e alheia a todas as manifestações de carácter político-ideológico, centrando a sua acção no entendimento, amor e tolerância social, e no respeito pelas instituições e símbolo da República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 25 Três) A IADEMO mantém e desenvolve a cooperação e relações de coordenação com as demais organizações ou confissões religiosas congéneres, legalmente estabelecidas no país ou no estrangeiro, desde que tenham Cristo como seu Mestre e Salvador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 (Símbolo da IADEMO)
Texto do artigo · p. 25 O símbolo da IADEMO é constituído pelo mapa de Moçambique, uma cruz e gotas de sangue, significando:
Número ou marcador · p. 25 a) O mapa de Moçambique – a existência da IADEMO em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) A cruz – que todo o cristão deve pegar na cruz e seguir a Cristo; e
Número ou marcador · p. 26 c) As gotas de sangue – o amor mútuo e irmandade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 26 (Revisão e alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto só poderá ser revisto ou alterado por deliberação da Conferência e sob proposta da Comissão Executiva, a quem compete resolver as dúvidas e omissões que possam resultar da aplicação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições legais que regulam as organizações congéneres na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, Julho de 2008.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  3. Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico que no Livro ‘‘A’’, folhas 89(Oitenta e nove) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número a89( Oitenta e nove) ‘‘Igreija Amor de Deus Em Moçambique’’ cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 22: – Armando Simone Mate - Mediador; – Zacarias Paunde – Vice - Mediador; – Adão Da Costa Mabunda- Secretario Geral; – Ernesto Fabião Muteto – Secretario Adjunto; – Gonçalves Paipe – Tesoreiro; – Henrique Quinto Carlos Mavinga Tesoureiro.
  6. Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais,governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  7. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, trés de Agosto de dois mil dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e fins
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) É fundada na cidade de Maputo, onde terá a sua sede principal, uma confissão religiosa que se denominará Igreja Amor De Deus Em Moçambique, adiante designada abreviadamente por IADEMO, que se regerá pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A IADEMO é constituída por tempo indeterminado, considerando-se, para todos os efeitos, o dia 15 de Junho de 1965 como o dia da sua fundação.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A IADEMO poderá abrir delegações em outros locais do território da República de Moçambique, bem como estabelecer centros de cultos onde se achar justificável.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 22: São objectivos da IADEMO, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Pregar a Palavra de Deus e os ensinamentos dos Profetas e Apóstolos;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Difundir e praticar os ensinamentos divinos para que todos vivam segundo a sua lei; c)Proporcionar aos seus membros os bens espirituais e valores morais que lhes permitam uma vida honesta e digna;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Praticar a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, relativamente às pessoas carentes e necessitadas; e
  21. Número ou marcador, página 22: e) Cooperar com outras confissões e organizações religiosas legalmente constituídas para expansão da Fé em Deus e em Jesus Cristo.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Princípios, ritos e cultos
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 22: (Princípios)
  25. Texto do artigo, página 22: A IADEMO adopta como princípios as seguintes verdades fundamentais:
  26. Número ou marcador, página 22: a) O Verbo Divino constante do Velho e Novo Testamentos;
  27. Número ou marcador, página 22: b) O Baptismo dos crentes em águas sagradas (João 3.23);
  28. Número ou marcador, página 22: c) A Santa Ceia do Senhor (Mateus 26.17-30);
  29. Número ou marcador, página 22: d) A absolvição dos pecados do homem (Romanos 5.1-3);
  30. Número ou marcador, página 22: e) A Salvação pela santa Palavra (Romanos 1.16 e Actos 4.12);
  31. Número ou marcador, página 22: f) O abandono da concupiscência (Romanos 12.1-2);
  32. Número ou marcador, página 23: g) A ressurreição do Nosso Senhor Jesus Cristo (I Tessalonicenses 4.15-17).
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Baptismo)
  35. Texto do artigo, página 23: O Sacramento de baptismo ministra-se através da imersão do baptizando em águas sagradas, segundo a tradição bíblica (João 3.23).
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 23: (Santa Ceia)
  38. Texto do artigo, página 23: A Santa Ceia é servida a todos os fieis depois de baptizados e de confessarem a sua fé em Cristo Jesus.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 23: (Cultos)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) As sessões dos cultos Evangélicos compreendem:
  42. Número ou marcador, página 23: a) O culto público – que se realiza aos domingos e dias santos, com a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas; e
  43. Número ou marcador, página 23: b) O culto domiciliário – que tem lugar em todos os dias da semana com excepção da quinta-feira.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Nas sessões de culto os cânticos são acompanhados pelo bater das palmas, não sendo permitido o uso do tambor.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Para a assistência ao culto os crentes são livres de descalçarem ou não os seus sapatos.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Estrutura orgânica
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  49. Texto do artigo, página 23: São órgãos da IADEMO os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 23: a) A conferência;
  51. Número ou marcador, página 23: b) A Comissão Executiva;
  52. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Pastoral; e
  53. Número ou marcador, página 23: d) O Conselho de Zona.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 23: (Conferência)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A Conferência é o órgão máximo deliberativo da IADEMO, nela participando o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Evangelistas, Conselheiros, Pregadores e Delegados eleitos nas províncias em número a ser determinado pela Comissão Executiva;
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A Conferência é convocada e presidida pelo Moderador, reunindo ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador sob proposta da Comissão Executiva; e
  58. Número ou marcador, página 23: Três) A Conferência será sempre convocada com antecedência mínima de 60 dias.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 23: (Atribuições da Conferência)
  61. Texto do artigo, página 23: São atribuições da Conferência, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Analisar e aprovar o relatório anual de actividade;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre o plano de actividades para o ano seguinte;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Pronunciar-se sobre questões financeiras e administrativas, aprovando o respectivo plano de contas;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Eleger o Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Decidir em definitivo sobre a alteração ou revisão do estatuto; e f)Ratificar os actos anuais do Moderador e as decisões da Comissão Executiva e do Conselho Pastoral.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 23: (Comissão executiva)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A Comissão Executiva é órgão máximo da IADEMO no intervalo da Conferência, composta pelo Moderador, Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais, Pastores, Secretário-geral, Adjunto Secretário-geral, Tesoureiro-geral, Adjunto Tesoureiro-geral;
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A Comissão Executiva reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Moderador; e
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Podem ser chamados a colaborar na Comissão Executiva outros crentes cuja participação for julgada conveniente e necessária.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 23: (Atribuições da Comissão Executiva)
  74. Texto do artigo, página 23: À Comissão Executiva estão cometidas as seguintes atribuições gerais:
  75. Número ou marcador, página 23: a) Executar e controlar as deliberações da Conferência;
  76. Número ou marcador, página 23: b) Preparar os relatórios e planos a serem submetidos à Conferência;
  77. Número ou marcador, página 23: c) Velar pelo cumprimento dos princípios doutrinários da IADEMO;
  78. Número ou marcador, página 23: d) Gerir os fundos e o património da IADEMO e ocupar-se da gestão dos assuntos correntes; e
  79. Número ou marcador, página 23: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 23: (Conselho pastoral)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Pastoral tem por finalidade velar pelas questões de carácter espiritual, com vista a regular as práticas religiosas e princípios doutrinários da IADEMO;
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Pastoral reúnese ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente quando for necessário.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) Compõem o Conselho Pastoral o Vice-Moderador, Superintendentes Provinciais e todos os Pastores das Paróquias e orientado pelo Moderador no caso de Maputo e pelos Superintendentes no caso das províncias;
  85. Número ou marcador, página 23: Quatro) São suas competências:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Promover a educação cristã;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Velar pelas actividades desenvolvidas pelos membros;
  88. Número ou marcador, página 23: c) Programar as actividades da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 23: d) Desenvolver outras acções que lhe forem incumbidas; e
  90. Número ou marcador, página 23: e) Analisar e discutir assuntos correntes da Igreja.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 23: (Conselho da zona)
  93. Texto do artigo, página 23: Um)O Conselho da Zona é o órgão consultivo da representação local, integrando todos os crentes residentes numa determinada área geográfica, podendo ser dirigido por um Evangelista, Zelador ou Pregador;
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho da Zona incumbe, em geral:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Programar as actividades de evangelização na Zona;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Analisar as questões disciplinares dos seus membros propondo soluções para os órgãos superiores; e
  97. Número ou marcador, página 23: c) Controlar as estatísticas dos membros da Zona e propor a admissão de novos membros.
  98. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho da Zona reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por decisão do respectivo dirigente.
  99. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Membros directivos
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 23: (Categorias dos dirigentes)
  102. Texto do artigo, página 23: Os membros directivos da IADEMO subdividem-se em:
  103. Número ou marcador, página 23: a) Dirigentes Religiosos; e
  104. Número ou marcador, página 23: b) Dirigentes Executivos.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 23: (Dirigentes religiosos)
  107. Texto do artigo, página 23: São dirigentes religiosos da IADEMO:
  108. Número ou marcador, página 23: a) O Moderador;
  109. Número ou marcador, página 23: b) O vice-moderador;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Os superintendentes provinciais;
  111. Número ou marcador, página 23: d) Os pastores;
  112. Número ou marcador, página 23: e) Os evangelistas;
  113. Número ou marcador, página 23: f) Os zeladores; e
  114. Número ou marcador, página 23: g) Os pregadores.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 24: (Moderador)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) O Moderador é dirigente máximo espiritual e administrativo da IADEMO.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) É eleito pela conferência anual dentre os superintendentes e pastores.
  119. Texto do artigo, página 24: Dois ponto um) O cargo de vice-moderador não é incompatível para a candidatura para o cargo de moderador.
  120. Número ou marcador, página 24: Três) Ele cumpre um mandato de cinco anos sem prejuízo de ser reeleito enquanto estiver em condições boas físico-sanitárias e idade laboral boa;
  121. Texto do artigo, página 24: Três ponto um) O mandato de Moderador poderá ser terminado nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 24: a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
  123. Número ou marcador, página 24: b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderadas apresentar demissão;
  124. Número ou marcador, página 24: c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
  125. Número ou marcador, página 24: d) Por violação dos mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja.
  126. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do moderador entre outras:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as sessões da conferência, da comissão executiva e do conselho pastoral;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Representar a IADEMO no País e no estrangeiro;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Responder em juízo pelos actos da igreja;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Dar posse ao vice-moderador, superintendentes provinciais, secretário-geral, adjunto secretáriogeral, tesoureiro-geral, adjunto tesoureiro-geral e consagrar os dirigentes religiosos;
  131. Número ou marcador, página 24: e) Assinar todo o expediente da Igreja a que disso careça;
  132. Número ou marcador, página 24: f) Nomear os Dirigentes Provinciais e Paroquiais ouvido o Conselho Pastoral;
  133. Número ou marcador, página 24: g) Presidir as cerimónias, consagração de crianças, fúnebres e outras ligadas as tarefas compatíveis com a sua função e outras específicas que os órgãos de Direcção da Igreja o incumbir; e
  134. Número ou marcador, página 24: h) Propor à Conferência a nomeação dos Pastores, ouvida a Comissão Executiva.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 24: (Vice-moderador)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) É o segundo na hierarquia dos dirigentes da Igreja.
  138. Texto do artigo, página 24: Um ponto um) É eleito dentre os Superintendentes Provinciais e Pastores para um mandato de 5 anos.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato do Vice-Moderador poderá ser terminado, nomeadamente:
  140. Número ou marcador, página 24: a) Por motivos de saúde justificados pela junta médica;
  141. Número ou marcador, página 24: b) Quando ele próprio decidir por motivos ponderados apresentar demissão;
  142. Número ou marcador, página 24: c) Por incapacidade de exercer o cargo; e
  143. Número ou marcador, página 24: d) Por violação dos mandamentos bíblicos e o estatuto da Igreja.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) São competências do Vice-Moderador:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Substituir o Moderador em casos de impedimento deste e quando por ele for indigitado; e
  146. Número ou marcador, página 24: b) Realizar outras tantas superiormente atribuídas e o mais forem compatíveis com as suas funções.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  148. Texto do artigo, página 24: (Competências dos dirigentes religiosos)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) São competências dos Superintendentes, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Planificar e exercer controlo sobre as actividades da Igreja a nível provincial;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Prestar contas ao Vice-Moderador;
  152. Número ou marcador, página 24: c) Oficiar a Santa Ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo; e d)Nomear e conferir posse aos Dirigentes Religiosos de escalão inferior, ouvido o Conselho Pastoral.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) São competências dos Pastores, nomeadamente:
  154. Número ou marcador, página 24: a) Dirigir as actividades da IADEMO a nível do distrito;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Nomear e conferir posse aos dirigentes religiosos de escalão inferior, ouvido o conselho da zona; e
  156. Número ou marcador, página 24: c) Oficiar a santa ceia, o sacramento do matrimónio e do baptismo.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Aos Evangelistas compete, nomeadamente:
  158. Texto do artigo, página 24: a)Organizar programas de evangelização;
  159. Número ou marcador, página 24: b) Pregar o evangelho;
  160. Número ou marcador, página 24: c) Dirigir cerimónias fúnebres;
  161. Número ou marcador, página 24: d) Promover sessões de estudo bíblico; e
  162. Número ou marcador, página 24: e) Substituir os Pastores na execução do previsto na alínea c) d número anterior.
  163. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do zelador, nomeadamente:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Dinamizar a realização das actividades da IADEMO;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Visitar os enfermos e outros necessitados de apoio espiritual; e
  166. Número ou marcador, página 24: c) Assistir os dirigentes de escalão superior na realização das suas atribuições.
  167. Número ou marcador, página 24: Cinco) São competências dos pregadores, no geral:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Pregar e difundir a palavra de Deus;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Impor as mãos aos enfermos e crentes recém-convertidos; e
  170. Número ou marcador, página 24: c) Realizar outras tarefas que superiormente lhes sejam incumbidas.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  172. Texto do artigo, página 24: (Requisitos dos dirigentes)
  173. Texto do artigo, página 24: São requisitos dos dirigentes os que constam no I Timóteo 3.1-13:
  174. Número ou marcador, página 24: a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos;
  175. Número ou marcador, página 24: b) Conhecimento e domínio do Estatuto;
  176. Número ou marcador, página 24: c) Ter formação bíblica básica; e
  177. Número ou marcador, página 24: d) Sem prejuízo dos casos históricos, ter formação literária pelo menos 7ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  179. Texto do artigo, página 24: (Dirigentes executivos)
  180. Texto do artigo, página 24: São Dirigentes Executivos da IADEMO:
  181. Número ou marcador, página 24: a) O secretário-geral;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Adjunto secretário-geral;
  183. Número ou marcador, página 24: c) O Tesoureiro geral; e
  184. Número ou marcador, página 24: d) Adjunto Tesoureiro geral.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  186. Texto do artigo, página 24: (Competências dos dirigentes executivos)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) São competências do Secretário-geral, nomadamente:
  188. Número ou marcador, página 24: a) Secretariar as reuniões da Conferência e da Comissão Executiva, elaborando as respectivas actas;
  189. Número ou marcador, página 24: b) Controlar o expediente em geral, elaborando os correspondentes registos;
  190. Número ou marcador, página 24: c) Administrar o património e coordenar, de uma maneira geral, toda a actividade administrativa da IADEMO ou com ela relacionada; e
  191. Número ou marcador, página 24: d) Assinar toda a correspondência de expediente normal e geral, cuja importância não carece da assinatura do Moderador.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) São competências do adjunto secretário-geral:
  193. Texto do artigo, página 24: Coadjuvar o secretário-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
  194. Número ou marcador, página 24: Três) Ao Tesoureiro-geral compete, nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Receber e depositar os fundos da IADEMO;
  196. Número ou marcador, página 24: b) Assinar toda a documentação que implique movimentação de valores;
  197. Número ou marcador, página 24: c) Manter em dia a escrituração dos livros de contabilidade efectuando os necessários lançamentos; e
  198. Número ou marcador, página 24: d) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizada.
  199. Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências do adjunto tesoureiro-geral:
  200. Texto do artigo, página 25: Coadjuvar o tesoureiro-geral na realização das tarefas que lhe são incumbidas.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  202. Texto do artigo, página 25: (Mandato dos dirigentes)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) As funções dos superintendentes provinciais e as de dirigentes executivos são exercidas por um período de 5 anos, sendo os seus titulares designados por escolha pela conferência Anual.
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo da eventual reeleição,
  205. Texto do artigo, página 25: o exercício das funções referidas no número anterior poderá cessar por morte, incapacidade ou revogação do mandato, motivado por comportamento incompatível com a função e interesses da IADEMO.
  206. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  208. Texto do artigo, página 25: (Formas de adesão)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser membros da IADEMO todos os indivíduos de ambos os sexos desde que por ela baptizados e que aceitem os seus princípios doutrinários e o presente estatuto; e
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) A adesão à IADEMO é um acto livre e voluntário, sendo condição única a Fé em Deus e em Jesus Cristo.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Categorias dos membros)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros da IADEMO podem ser principiantes, aprovados e efectivos;
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) São membros principiantes aqueles que se encontram ainda na fase de iniciação
  215. Texto do artigo, página 25: e aprendizagem dos princípios evangélicos e práticas da IADEMO;
  216. Número ou marcador, página 25: Três) São membros aprovados os que se acham aptos e habilitados na conservação da fé em Deus e na observância dos mandamentos divinos; e
  217. Número ou marcador, página 25: Quatro) Consideram-se efectivos os membros que já tenham recebido o sacramento do baptismo segundo os princípios e práticas da IADEMO.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  219. Texto do artigo, página 25: (Direitos e deveres dos membros)
  220. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros, nomeadamente:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Participar na discussão e análise de todas as questões relacionadas com as actividades da IADEMO;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos desde que reúnam os requisitos mínimos exigidos;
  223. Número ou marcador, página 25: c) Beneficiar da instrução e assistência da IADEMO e participar em todas as actividades segundo as suas aptidões;
  224. Número ou marcador, página 25: d) Apresentar propostas e pedir esclarecimentos aos órgãos directivos sobre o desenvolvimento das actividades da IADEMO;
  225. Número ou marcador, página 25: e) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo, devolver tudo o que tiver porventura em sua posse que seja pertença da Igreja; e
  226. Número ou marcador, página 25: f) Usufruir doutros direitos reservados para os membros.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos membros incumbem os seguintes deveres:
  228. Número ou marcador, página 25: a) Observar os princípios doutrinários da IADEMO, consagrando os esforços necessários para a propagação da Fé;
  229. Número ou marcador, página 25: b) Pautar a sua vida através de uma conduta responsável, guardando a Fé em Deus e o amor pelo outro;
  230. Número ou marcador, página 25: c) Abster-se da prática de actos que possam contrariar ou desprestigiar a IADEMO e ou os seus membros;
  231. Número ou marcador, página 25: d) Contribuir para o bom funcionamento da IADEMO, devolvendo o Dízimo mensal e outras formas de quotização que forem estabelecidas;
  232. Número ou marcador, página 25: e) Ser assíduo e activo nas sessões de culto e outras actividades afins;
  233. Número ou marcador, página 25: f) Cultivar o amor, a fé e a esperança observando os mandamentos sagrados;
  234. Número ou marcador, página 25: g) Exercer com zelo e dedicação as funções e tarefas que lhe forem confiadas; h)Observar rigorosamente as disposições e normas estatutárias e as deliberações dos órgãos directivos da IADEMO.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
  236. Texto do artigo, página 25: (Disciplina dos membros)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) Todo o membro que de qualquer forma manifestar atitudes ou comportamento contrário aos princípios da IADEMO, sujeita-se às sanções seguintes:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Repreensão simples;
  239. Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
  240. Número ou marcador, página 25: c) Repreensão pública;
  241. Número ou marcador, página 25: d) Suspensão da qualidade de membro e/ ou de funções.
  242. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único – Suspensão de qualidade de membro tem implicações directas com as funções que o membro exerce.
  243. Número ou marcador, página 25: e) Expulsão; Dois) Locais de aplicação de penas: Dois ponto um) As sanções previstas nas
  244. Texto do artigo, página 25: alíneas a), b), & c) são pelas direcções onde o infractor se insere.
  245. Texto do artigo, página 25: Dois ponto dois) A pena prevista na alínea d) é aplicada localmente ouvido o órgão imediatamente superior.
  246. Texto do artigo, página 25: Dois ponto três) A aplicação da pena prevista na alínea e) é da exclusiva competência da Conferência Anual.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) Antes da aplicação de qualquer pena o membro deverá ser ouvido em sua defesa; e
  248. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as sanções excepto a da alínea e) cabem recurso aos órgãos imediatamente superior, podendo ir mais além caso o membro sinta não ter feito justiça.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
  250. Texto do artigo, página 25: (Constituição de fundo)
  251. Número ou marcador, página 25: Um) Para fazer face aos encargos resultantes da sua actividade, a IADEMO disporá de um fundo proveniente das contribuições voluntárias dos membros, da devolução do dízimo mensal, bem como de doações, legados e outros donativos de entidades ou individualidades privadas, nacionais ou estrangeiras; e
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão do fundo referido no número anterior compete à Comissão Executiva.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
  254. Texto do artigo, página 25: (Bens patrimoniais)
  255. Texto do artigo, página 25: O património próprio da IADEMO é constituído pela universalidade dos bens móveis e imóveis construídos ou adquiridos e exclusivamente destinados a prossecução dos objectivos da IADEMO e outros bens recebidos a título de doação, legado ou herança e destinados aos mesmos fins.
  256. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Disposições gerais e finais
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
  258. Texto do artigo, página 25: (Relacionamento com autoridades públicas e outras)
  259. Texto do artigo, página 25: (organizações ou confissões religiosas)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) Na prossecução dos seus objectivos, a IADEMO está sujeita à observância estrita e respeito da ordem jurídica instituída no país pelos órgãos competentes do poder de estado.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A IADEMO considera-se isenta e alheia a todas as manifestações de carácter político-ideológico, centrando a sua acção no entendimento, amor e tolerância social, e no respeito pelas instituições e símbolo da República de Moçambique; e
  262. Número ou marcador, página 25: Três) A IADEMO mantém e desenvolve a cooperação e relações de coordenação com as demais organizações ou confissões religiosas congéneres, legalmente estabelecidas no país ou no estrangeiro, desde que tenham Cristo como seu Mestre e Salvador.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  264. Texto do artigo, página 25: (Símbolo da IADEMO)
  265. Texto do artigo, página 25: O símbolo da IADEMO é constituído pelo mapa de Moçambique, uma cruz e gotas de sangue, significando:
  266. Número ou marcador, página 25: a) O mapa de Moçambique – a existência da IADEMO em todo o território nacional;
  267. Número ou marcador, página 26: b) A cruz – que todo o cristão deve pegar na cruz e seguir a Cristo; e
  268. Número ou marcador, página 26: c) As gotas de sangue – o amor mútuo e irmandade.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
  270. Texto do artigo, página 26: (Revisão e alteração do estatuto)
  271. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto só poderá ser revisto ou alterado por deliberação da Conferência e sob proposta da Comissão Executiva, a quem compete resolver as dúvidas e omissões que possam resultar da aplicação.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
  273. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições legais que regulam as organizações congéneres na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 26: Maputo, Julho de 2008.
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