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Texto do artigo · p. 26 Farmácia 18 metros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920050, uma entidade denominada Farmácia 18 metros, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Florêncio António Cuna, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 87 casa 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504522359B,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Flávia Manuel Zefanias, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 87, casa 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504333688I,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade que adopta a designação de Farmácia 18 metros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Carlos Lobo, bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 74, casa n.º 160, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos; b)Compra e venda de produtos de higiene e beleza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma de associação legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Florêncio António Cuna;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Flávia Manuel Zefanias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As entradas de capital de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral, constituída por um directorgeral, cuja a sociedade nomeia o sócio Florêncio António Cuna, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento, ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco porcento para o fundo da reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por adito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Farmácia 18 metros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920050, uma entidade denominada Farmácia 18 metros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Florêncio António Cuna, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 87 casa 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504522359B,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Flávia Manuel Zefanias, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 87, casa 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504333688I,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Tipo de sociedade e denominação
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a designação de Farmácia 18 metros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede social
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua José Carlos Lobo, bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 74, casa n.º 160, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos; b)Compra e venda de produtos de higiene e beleza.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma de associação legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela administração.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital e distribuição de quotas
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Florêncio António Cuna;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota nominal no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a Flávia Manuel Zefanias.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) As entradas de capital de cada um dos sócios encontram-se realizadas integralmente em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Administração
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcção-geral, constituída por um directorgeral, cuja a sociedade nomeia o sócio Florêncio António Cuna, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Amortização da quota
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular, bem como nos casos seguintes:
  31. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, insolvência ou falência do sócio, arresto, arrolamento, ou penhora da quota, cessão de quotas sem prévio consentimento, falta de cumprimento do dever da sociedade ou por qualquer modo sujeita a venda judicial.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, a pagar em três prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze e dezoito meses a contar da data da deliberação da amortização.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Balanço
  35. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Aplicações dos resultados
  38. Texto do artigo, página 26: Dos lucros ou prejuízos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cinco porcento para o fundo da reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por adito.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Omissões
  44. Texto do artigo, página 26: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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