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Texto do artigo · p. 26 Power Game, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100915332 uma entidade denominada, Power Game, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Uwe Hans Bassiner, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido aos 12 de Dezembro de 2013, pela Embaixada da República Federal Alemã.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Power Game, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Félix Ernesto Mukaxe, uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uwe Hans Bassiner, uma quota de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o director e o fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do director)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 27 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 27 i) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 27 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Power Game, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100915332 uma entidade denominada, Power Game, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Entre:
  5. Texto do artigo, página 27: Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 27: Uwe Hans Bassiner, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido aos 12 de Dezembro de 2013, pela Embaixada da República Federal Alemã.
  7. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Power Game, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
  18. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Félix Ernesto Mukaxe, uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uwe Hans Bassiner, uma quota de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o director e o fiscal.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 27: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar o plano e orçamento anuais;
  37. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Convocação das reuniões)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Natureza e administração)
  52. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 27: (Competências do director)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
  56. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade;
  57. Número ou marcador, página 27: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  58. Número ou marcador, página 27: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  59. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  60. Número ou marcador, página 27: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  61. Número ou marcador, página 27: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  62. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 27: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  64. Número ou marcador, página 27: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Fiscal e suas competências)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao fiscal:
  69. Número ou marcador, página 27: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  71. Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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