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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Power Game, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100915332 uma entidade denominada, Power Game, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido aos 6 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Uwe Hans Bassiner, solteiro, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º C47V5HV7N, emitido aos 12 de Dezembro de 2013, pela Embaixada da República Federal Alemã.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Power Game, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 856, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
- Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Félix Ernesto Mukaxe, uma quota no valor de nove mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uwe Hans Bassiner, uma quota de mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o director e o fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Aprovar o plano e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos cinco dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando estejam presentes ou representados pelo menos setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade cabe ao director que pode ser um dos sócios ou empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do director)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do director, a quem compete:
- Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 27: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 27: i) Executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) O fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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