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Texto do artigo · p. 27 Polymath Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915782 uma entidade denominada, Polymath Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Geetha Maharaj, casada, natural da Durban, portador do Passaporte n.º A02999439, emitido pelo Ministério do Interior da África do Sul, residente na Avenida 2671 Umhlanga Rocks, Durban 4320;
Texto do artigo · p. 28 Patrício Vitorino Langa, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129814I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Polymath Investment, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas: educação, pesquisa, inovação, investimento, serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de educação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, subdivididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 Geetha Maharaj com 50% do capital social e Patrício Vitorino Langa com 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e o prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não for inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Geetha Maharaj e Patrício Vitorino Langa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Polymath Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915782 uma entidade denominada, Polymath Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 28: Entre:
  5. Texto do artigo, página 28: Geetha Maharaj, casada, natural da Durban, portador do Passaporte n.º A02999439, emitido pelo Ministério do Interior da África do Sul, residente na Avenida 2671 Umhlanga Rocks, Durban 4320;
  6. Texto do artigo, página 28: Patrício Vitorino Langa, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129814I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Polymath Investment, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas: educação, pesquisa, inovação, investimento, serviços e consultoria.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos técnicos e económicos de mercado ligado ao sector de educação.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 28: Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, subdivididos da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 28: Geetha Maharaj com 50% do capital social e Patrício Vitorino Langa com 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e o prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não for inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Geetha Maharaj e Patrício Vitorino Langa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores exercerem o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Resultados e aplicação)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 28: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  56. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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