Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua

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Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua

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Texto do artigo · p. 28 Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, Localidade de Machinho, na comunidade de Machua.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Texto do artigo · p. 29 A Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Phaphama Vukoxa de Machua são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 29 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 29 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 29 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 29 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 29 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
Texto do artigo · p. 29 a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 29 b) A idade mínima é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 29 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 29 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Membros
Texto do artigo · p. 29 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 29 Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 29 b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 29 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chókwè, no Posto Administrativo de Macaretane, Localidade de Machinho, na comunidade de Machua.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 29: A Associação Agro-Pecuária Phaphama Vukoxa de Machua, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades AgroPecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Phaphama Vukoxa de Machua são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  27. Número ou marcador, página 29: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  28. Número ou marcador, página 29: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 29: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  30. Número ou marcador, página 29: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Texto do artigo, página 29: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv. Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: Conselho de gestão
  38. Texto do artigo, página 29: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros:
  39. Texto do artigo, página 29: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  40. Número ou marcador, página 29: b) A idade mínima é de 18 anos;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 29: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos numa única prestação.
  57. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: Membros
  60. Texto do artigo, página 29: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: Saída dos membros
  63. Texto do artigo, página 29: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade.
  64. Número ou marcador, página 29: b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  65. Texto do artigo, página 29: Conselho de Gestão. Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 29: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outra associação;
  74. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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