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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Ark Ision Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100902702, uma entidade denominada Ark Ision Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Erasmo André Mussane, solteiro, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100476032M, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Elsa Inácio Mutovo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010178799P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Torichel Ernesto Aguiar Cumbi, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301529143B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ark Ision Group, Limitada, (doravante designada por a sociedade).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, podendo ser transferida e ou criadas sucursais a todo o tempo para e em qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: O objecto social da Sociedade consiste no comércio de bens a grosso, imagem e gestão de edifícios, incluindo a aquisição, venda e gestão imoveis, e na prestação de serviços de assessoria empresarial, ambos com máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades afins lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota, com valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representativa de trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane; b)Uma quota, com valor nominal de onze mil e cem meticais, representativa de trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Elsa Inácio Mutovo; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Torichel Aguiar Cumbi.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas aa terceiros, na proporção das suas quotas e com dinheiro de acrescer entre si. Este direito de preferência deverá ser exercida até de 15 dias a partir da data da carta de comunicação da pretensão de cessão das quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por cada mil meticais do capital social, corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador único (doravante referido por o administrador), eleito pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 (quarto) anos renováveis ou até que a este renuncie ou até á data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que esteja, exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode delegar a gestão corrente da sociedade a um director-geral cujos poderes específicos serão definidos pelo administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a reserva legal, e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido a apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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