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Texto do artigo · p. 30 Komale Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920239, uma entidade denominada Komale Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Leia Ozias Magaia, estado civil solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101027907861, emitido os 27 de Dezembro de 2012 em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Marcela Albino Uamusse solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro do Alto Maé.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam-se constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se geram pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o nome de Komale Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 27. A sua duração será por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia e Marcela Albino Uamusse. A Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% e Marcela Albino Uamusse e com o valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), 50% do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo da sócia Leia Ozias Magaia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela uma única assinatura da sócia Leia Ozias Magaia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e acesso de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou inabilidade de uma das sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar, desde que obedeçam o preceituado nos temos das lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Komale Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100920239, uma entidade denominada Komale Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 30: Entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Leia Ozias Magaia, estado civil solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101027907861, emitido os 27 de Dezembro de 2012 em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo. Marcela Albino Uamusse solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro do Alto Maé.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam-se constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se geram pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o nome de Komale Construções e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, n.º 27. A sua duração será por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a execução de empreendimentos de construção civil e obras pública.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Leia Ozias Magaia e Marcela Albino Uamusse. A Leia Ozias Magaia com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% e Marcela Albino Uamusse e com o valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), 50% do capital.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: Administração
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passam desde já ao cargo da sócia Leia Ozias Magaia.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela uma única assinatura da sócia Leia Ozias Magaia.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Divisão e acesso de quotas
  22. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a acesso ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferências.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que diga respeito a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou inabilidade de uma das sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar, desde que obedeçam o preceituado nos temos das lei.
  29. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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