Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Transportes Manhique & Filho, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920263, uma entidade denominada Transportes Manhique & Filho, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 9 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Rasaque Silvano Manhique, solteiro maior de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279189J, emitido aos 31 de Maio de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Silvano Samuel Manhique, menor, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104360408N, emitido aos 1 de Outubro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Manhique & Filho, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal, transporte de passageiros e carga diversa, participação em investimentos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma no valor de 14,000.00MT, correspondendo a 70% do capital social, pertencente ao sócio Rasaque Silvano Manhique;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma no valor de 6,000.00MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silvano Samuel Manhique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rasaque Silvano Manhique, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Transportes Manhique & Filho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920263, uma entidade denominada Transportes Manhique & Filho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 9 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Rasaque Silvano Manhique, solteiro maior de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279189J, emitido aos 31 de Maio de 2017, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Silvano Samuel Manhique, menor, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104360408N, emitido aos 1 de Outubro de 2013, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Manhique & Filho, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal, transporte de passageiros e carga diversa, participação em investimentos nacionais e internacionais.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma no valor de 14,000.00MT, correspondendo a 70% do capital social, pertencente ao sócio Rasaque Silvano Manhique;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma no valor de 6,000.00MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silvano Samuel Manhique.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rasaque Silvano Manhique, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  27. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.