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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Transportes Manhique & Filho, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100920263, uma entidade denominada Transportes Manhique & Filho, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 9 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Rasaque Silvano Manhique, solteiro maior de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279189J, emitido aos 31 de Maio de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Silvano Samuel Manhique, menor, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104360408N, emitido aos 1 de Outubro de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Manhique & Filho, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal, transporte de passageiros e carga diversa, participação em investimentos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma no valor de 14,000.00MT, correspondendo a 70% do capital social, pertencente ao sócio Rasaque Silvano Manhique;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma no valor de 6,000.00MT, correspondendo a 30% do capital social, pertencente ao sócio Silvano Samuel Manhique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Rasaque Silvano Manhique, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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