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Texto do artigo · p. 31 GPP – Gás para os Povos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituído uma sociedade denominada GPP – Gás para os Povos, Limitada matriculada sob NUEL 100795558, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma GPP – Gás para os Povos Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kwame Nkrumah n.º 147, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o início a partir da dada da assinatura do presente contrato e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Comercialização de hidrocarbonetos; b) Armazenagem, distribuição e
Texto do artigo · p. 31 exportação de gás natural;
Número ou marcador · p. 32 c) Investimento, desenvolvimento e gestão de projectos, e infraestruturas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Financiamento de projectos; e e)Promoção e representação empresarial;
Número ou marcador · p. 32 f) Participações comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a duas quotas desiguas, distribuida da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais (990,000.00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social a favor da sociedade Supernova Invest S.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social a favor do senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação unânime, tomada em assembleia geral, os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de capital que ela carecer nas condições de juro e reembolso acordados bem como prestações suplementares do capital atéum montante global igual a vinte vezes do capital realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicará os elementos essenciais
Texto do artigo · p. 32 do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Se a assembleia geral deliberará aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As transmissões entre vivos efectuadas com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Por falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio tenha sidodado em penhor ou garantia a terceiros;
Número ou marcador · p. 32 d) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 32 e) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 32 f) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 33 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 33 e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 33 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 33 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 33 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 33 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 33 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 33 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 33 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 33 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 33 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 33 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 33 e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: GPP – Gás para os Povos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituído uma sociedade denominada GPP – Gás para os Povos, Limitada matriculada sob NUEL 100795558, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma GPP – Gás para os Povos Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kwame Nkrumah n.º 147, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o início a partir da dada da assinatura do presente contrato e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Comercialização de hidrocarbonetos; b) Armazenagem, distribuição e
  14. Texto do artigo, página 31: exportação de gás natural;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Investimento, desenvolvimento e gestão de projectos, e infraestruturas afins;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Financiamento de projectos; e e)Promoção e representação empresarial;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Participações comerciais.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a duas quotas desiguas, distribuida da seguinte forma;
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais (990,000.00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social a favor da sociedade Supernova Invest S.A.;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10,000.00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social a favor do senhor Sulemane Ismael Hassane Cabir.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 32: Por deliberação unânime, tomada em assembleia geral, os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de capital que ela carecer nas condições de juro e reembolso acordados bem como prestações suplementares do capital atéum montante global igual a vinte vezes do capital realizado.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicará os elementos essenciais
  33. Texto do artigo, página 32: do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a assembleia geral deliberará aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem; se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
  37. Número ou marcador, página 32: Seis) As transmissões entre vivos efectuadas com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 32: b) Por falecimento do sócio;
  43. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio tenha sidodado em penhor ou garantia a terceiros;
  44. Número ou marcador, página 32: d) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
  45. Número ou marcador, página 32: e) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
  46. Número ou marcador, página 32: f) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por co-optação do conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 32: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
  63. Número ou marcador, página 32: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  64. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 33: (Constituição da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
  68. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  72. Número ou marcador, página 33: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 33: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  74. Número ou marcador, página 33: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
  75. Número ou marcador, página 33: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  76. Número ou marcador, página 33: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
  77. Número ou marcador, página 33: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  78. Número ou marcador, página 33: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  79. Número ou marcador, página 33: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  80. Número ou marcador, página 33: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  81. Número ou marcador, página 33: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  82. Número ou marcador, página 33: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  83. Número ou marcador, página 33: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 33: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  85. Número ou marcador, página 33: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 33: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 33: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  88. Número ou marcador, página 33: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  90. Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 33: (Actas das assembleias gerais)
  93. Número ou marcador, página 33: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  94. Número ou marcador, página 33: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  95. Número ou marcador, página 33: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  96. Número ou marcador, página 33: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 33: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  98. Número ou marcador, página 33: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
  99. Número ou marcador, página 33: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  100. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  103. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  105. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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