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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100909863, uma entidade denominada Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: José Eduardo Abacar, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276950F, emitido aos 23 de Junho do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua de Anguane, n.º12, no bairro da Malhangalene.
- Texto do artigo, página 33: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tecobanine, no posto administrativo de Zitundo, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Turismo, campismo e hospedagem;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de produtos artesanais e prestação de serviços na área de turismo;
- Número ou marcador, página 34: c) Restauração e recriação;
- Número ou marcador, página 34: d) Aluguer de espaços e casas;
- Número ou marcador, página 34: e) Exploração, comercialização desenvolvimento e administração de estabelecimentos turísticos e hoteleiros e quaisquer outros relacionados com o turismo e recreio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do indicado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Eduardo Abacar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo a esta decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem órgãos sociais da Estância Turística Mar de Borboletas – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo único sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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