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Texto do artigo · p. 35 Muza Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919311, uma entidade denominada Muza Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Zaina Sufiano Omargy, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752216C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2014, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Mussá Issufo Bapú Omargy, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Mussá Issufo Bapú Omargy, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090688P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2010, casado em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 35 geral de bens com a senhora Zaina Sufiano Omargy, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Muza Service, Limitad, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 b) Exportação de papel usado; c)Prestação de serviços relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Zaina Sufiano Omargy com uma quota correspondente a sessenta porcento do capital social, no valor de seis mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Mussá Issufo Bapú Omargy com uma quota correspondente a quarenta porcento do capital social, no valor de quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando
Texto do artigo · p. 36 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caberá a Direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 36 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Muza Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919311, uma entidade denominada Muza Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Zaina Sufiano Omargy, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104752216C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Maio de 2014, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Mussá Issufo Bapú Omargy, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Mussá Issufo Bapú Omargy, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090688P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2010, casado em regime de comunhão
  6. Texto do artigo, página 35: geral de bens com a senhora Zaina Sufiano Omargy, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Muza Service, Limitad, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2399, 6.º andar, bairro Central A, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Transporte de mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Exportação de papel usado; c)Prestação de serviços relacionados com a sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Zaina Sufiano Omargy com uma quota correspondente a sessenta porcento do capital social, no valor de seis mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Mussá Issufo Bapú Omargy com uma quota correspondente a quarenta porcento do capital social, no valor de quatro mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando
  29. Texto do artigo, página 36: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Direcção-geral)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada aos dois sócios, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Caberá a Direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios;
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrativo nomeado ou por qualquer trabalhador, por eles, expressamente autorizado.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição dos sócios)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 36: (Amortização da quota)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 36: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  73. Texto do artigo, página 36: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 36: (Decisões dos sócios)
  76. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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