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Texto do artigo · p. 36 Broad Explosive Distributor, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100916819, uma entidade denominada Broad Explosive Distributor, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Ismar Nordine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589842P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, em 28 de Julho de 2016, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Seth Musandiwa Maanda, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02897165, emitido pelo Governo Sul-Africano, em 17 de Outubro de 2013, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 37 Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Broad Explosive Distributor, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 2306, podendo abrir as delegações, ou outras formas de represetações sociais bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente, tanto no país como no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 a)Importação, exportação e fornecimento de explosivos para minas;
Número ou marcador · p. 37 b) Prospecção e exploração de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de peças e sobressalentes, bem como outros acessórios relacionados ou não com a actividade principal;
Número ou marcador · p. 37 d) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos de mercadorias, equipamentos, produtos e serviço.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 37 a)Sócio Ismar Nordine, com uma quota de valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) Sócio Seth Musandiwa Maanda, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades na lei do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, como deliberar o artigo 300 e seguintes do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 37 b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer dos casos previstos nos artigos sexto e sétimo alínea 1, a amortização será faita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a destribuir, das reservas constituidas, bem como créditos particulares do sócio, deduzimos os créditos particulares a qual será paga em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 37 Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) a quota se mantiver indivisa, os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou inabilitado nomearão entre si um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Ismar Nordine e, Seth Musandiwa Maanda que desde já são nomeados gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto que a lei e os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios ao seu objecto social, designadamente finanças, abonações, letras de favor, nem conferir a terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade obriga-se por assinatura, sócio Ismar Nordine e Seth Musandiwa Mnanda.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A gerência poderá conferir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes, em seu nome, as respectivas procurações notariais.
Número ou marcador · p. 37 Seis) acto de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 37 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatário da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social corresponde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas dos resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de .cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 38 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo entre os sócios. Em ambos as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Broad Explosive Distributor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100916819, uma entidade denominada Broad Explosive Distributor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Ismar Nordine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589842P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, em 28 de Julho de 2016, residente em Tete;
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo. Seth Musandiwa Maanda, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02897165, emitido pelo Governo Sul-Africano, em 17 de Outubro de 2013, residente na África do Sul.
  7. Texto do artigo, página 37: Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Broad Explosive Distributor, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Angola, n.º 2306, podendo abrir as delegações, ou outras formas de represetações sociais bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente, tanto no país como no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 37: a)Importação, exportação e fornecimento de explosivos para minas;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Prospecção e exploração de produtos minérios;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de peças e sobressalentes, bem como outros acessórios relacionados ou não com a actividade principal;
  20. Número ou marcador, página 37: d) A representação e exploração de licenças comerciais e ou industriais e agenciamentos de mercadorias, equipamentos, produtos e serviço.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas assim distribuidas:
  24. Texto do artigo, página 37: a)Sócio Ismar Nordine, com uma quota de valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Sócio Seth Musandiwa Maanda, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades na lei do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: Prestação de capital
  29. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, como deliberar o artigo 300 e seguintes do Código Comercial:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  41. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer dos casos previstos nos artigos sexto e sétimo alínea 1, a amortização será faita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a destribuir, das reservas constituidas, bem como créditos particulares do sócio, deduzimos os créditos particulares a qual será paga em condições a determinar em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  45. Número ou marcador, página 37: Um) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou inabilitado.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) a quota se mantiver indivisa, os herdeiros ou representantes legais do falecido, interdito ou inabilitado nomearão entre si um que todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Ismar Nordine e, Seth Musandiwa Maanda que desde já são nomeados gerente, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto que a lei e os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos alheios ao seu objecto social, designadamente finanças, abonações, letras de favor, nem conferir a terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  52. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se por assinatura, sócio Ismar Nordine e Seth Musandiwa Mnanda.
  53. Número ou marcador, página 37: Cinco) A gerência poderá conferir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhes, em seu nome, as respectivas procurações notariais.
  54. Número ou marcador, página 37: Seis) acto de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  58. Número ou marcador, página 37: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 37: d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatário da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 37: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestações de contas
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social corresponde com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas dos resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de .cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: Distribuição de dividendos
  68. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  69. Número ou marcador, página 38: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  70. Número ou marcador, página 38: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, e na dissolução por acordo entre os sócios. Em ambos as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 38: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 39: INM
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