Associação Pfukane ma Jovem de Impacto

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Associação Pfukane ma Jovem de Impacto

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Texto do artigo · p. 3 Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Pfukane ma Jovem de Impacto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A associação tem a sua sede na província do Maputo, Distrito de Namaacha, na Localidade de Impaputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 3 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 3 b) A idade mínima é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Texto do artigo · p. 4 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Pfukane ma Jovem de Impacto
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Pfukane ma Jovem de Impacto.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede na província do Maputo, Distrito de Namaacha, na Localidade de Impaputo.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Pfukane ma Jovem de Impaputo são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção;
  23. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  27. Número ou marcador, página 3: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 3: c) As decisões serão tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 3: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Texto do artigo, página 3: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário;
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: Conselho de Gestão
  37. Texto do artigo, página 3: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção;
  39. Número ou marcador, página 3: b) A idade mínima é de 18 anos;
  40. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  43. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 3: Membros
  59. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da
  60. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  63. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  64. Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  65. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  66. Texto do artigo, página 4: Exclusão:
  67. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação;
  75. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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