Associação Agro-Pecuária Pfuneca

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Pfuneca
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pfuneca.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na localidade de Pelane, na Comunidade de Pumbe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Pfuneca, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Pfuneca são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 4 b) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 4 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 4 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 4 A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 4 b) Idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária:
Texto do artigo · p. 4 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Pfuneca
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Pfuneca.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Mubanguene, na localidade de Pelane, na Comunidade de Pumbe.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Pfuneca, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Pfuneca são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  27. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano;
  28. Número ou marcador, página 4: b) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 4: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  30. Número ou marcador, página 4: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Texto do artigo, página 4: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: Conselho de gestão
  38. Texto do artigo, página 4: A Gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Texto do artigo, página 4: a)Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Idade mínima é de 18 anos; e
  41. Número ou marcador, página 4: c) Conselho directivo reúne ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, um presidente e dois vogais;
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; e
  46. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  57. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 4: Membros
  60. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  63. Texto do artigo, página 4: Voluntária:
  64. Texto do artigo, página 4: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  65. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  66. Texto do artigo, página 4: Exclusão:
  67. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação;
  75. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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