Associação de Turismo de Vilankulo – ATUVIL
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Associação de Turismo de Vilankulo – ATUVIL
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Turismo de Vilankulo – ATUVIL
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação de Turismo de Vilankulo, a qual é abreviadamente designada ATUVIL. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na Rua do Tribunal, Bairro Central, Vilankulo, podendo criar delegações, ou outras formas de representação, dentro do Distrito, onde e quando julgar oportuno, conveniente ou necessário através de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ATUVIL é de âmbito nacional, tendo como base das suas actividades na sede do Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, incluindo o Arquipélago de Bazaruto, República de Moçambique, as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação pode, mediante deliberação da Assembleia Geral. estabelecer parcerias com entidades nacionais como internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ATUVIL pretende promover o Turismo de Vilankulo, contribuir para um desenvolvimento sustentável do ecoturismo, defender a protecção do meio ambiente, entre outros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São objectivos específicos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promoção do Turismo de Vilankulo e do Arquipélago de Bazaruto;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver acções de educação e consciencialização sobre a protecção do meio ambiente e prevenção de condutas degradantes, que conduzem à poluição e destruição do meio ambiente; c)Atrair o investimento estrangeiro para o Turismo nacional, em parceria com as Autoridades Governamentais, de modo que possa desenvolver a região e com isso reduzir a taxa de desemprego a médio prazo;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar, valorizar e desenvolver ideias e projectos de índole sócio-cultural, que de modo sustentado, promovam o Turismo e das comodidades/ infra-estruturas já existentes na região;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover formações que visam a promoção do Ecoturismo em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: f) Criação de centros de formação de protecção e defesa do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver parcerias com o Município da Vila de Vilankulo
- Texto do artigo, página 2: para apoio em assuntos gerais de carácter social, cultural e turístico.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de associados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas, que não detenham nenhum impedimento legal e que sejam devidamente admitidos e aprovados pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Todos os documentos legais devem ser apresentados pelos pretensos associados, estando a sua admissão condicionada à análise e verificação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de associados)
- Texto do artigo, página 2: A ATUVIL tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores: pessoas singulares que tiveram a iniciativa e fizeram parte das reuniões relacionadas com a constituição da associação, sendo o voto de cada um deste membro equivalente a 25% do número total de associados; b)Membros Efectivos: pessoas que sejam admitidas na associação como membros após a sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários: os que sejam admitidos com distinção por serviços ou apoio prestados à prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos de todos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente nas actividades dos órgãos da associação e contribuir eficazmente na execução das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar propostas, debater e votar as questões e constantes da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, mediante a apresentação de quitação de pagamento das quotas e que conte com mais de 12 (doze) meses de instrição na associação para a candidatura de cargos da Direcção ou mais de 24 (vinte e quatro) meses para cargos de presidência; e)Comunicar ao Conselho de Direcção da associação qualquer irregularidade relacionada com o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Solicitar informação regular sobre as actividades da ATUVIL;
- Número ou marcador, página 3: g) Denunciar ao órgão competente qualquer irregularidade constatada na gestão da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos dirigentes da entidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Assistir e participar das reuniões para que sejam convocados ou justificar a sua ausência e cumprir integralmente com as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir positivamente com a sua conduta e empenho para o prestígio e o progresso da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Executar com diligência e responsabilidade todas as tarefas que eventualmente sejam atribuídas;
- Número ou marcador, página 3: g) Fazer cumprir os estatutos e demais disposições internas;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a confidencialidade de toda a informação e/ou documentos que possa ter acesso no exercício dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos da associação assim como todas as disposições regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Contribuir para o prestígio e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eventualmente eleito nos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade dos associados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados perdem a sua qualidade pelos seguintes motivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Incumprimento de quaisquer dos seus deveres, sem justificação plausível;
- Número ou marcador, página 3: b) Infracção de qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais por mais de duas vezes;
- Número ou marcador, página 3: c) A prática de actos nocivos ao interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) A restrição da liberdade por imputação de uma pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 3: e) O incumprimento da obrigação de pagamento de quotas por 6 (seis) meses consecutivos. f)A prática de qualquer acto que implique em desabono ou descrédito da associação e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem os seus direitos, os associados podem ser excluídos da associação por decisão do Conselho da Direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral, que decide, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer associado pode, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de indicar qualquer justificação ou motivação específica.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos associados para os órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Para os cargos nos órgãos sociais só podem ser eleitos os associados com os seguintes requisitos cumulativos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser membro ou representante de membro efectivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Não possuir registo criminal; e
- Número ou marcador, página 3: c) Possuir, pelo anos, 2 (dois) anos de participação activa nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da ATUVIL:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo e soberano da vontade social e é constituída por associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente, vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada associado pode representar no máximo 3 (três) outros associados ausentes, mediante apresentação de procuração específica para o efeito a ser enviada ao Presidente da Associação com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados inscritos na associação como pessoas colectivas devem, por carta dirigida ao presidente da associação, nomear os respectivos representantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a vida e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscalizador;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar a admissão e a exclusão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar e/ou alterar o valor da quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre o plano de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Resolver em definitivo sobre todas as propostas e pareceres que lhe forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Direcção da associação ou pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o plano de actividades e orçamento dos órgãos da ATUVIL; e
- Número ou marcador, página 3: i) Apreciar o relatório do Conselho de Direcção e decidir sobre a aprovação das contas e Exercício anual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos são exercidos gratuitamente por voto, com a duração de cinco anos, com a prorrogativa de ser reeleito por uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para as atribuições previstas nas alíneas b) e d) é necessário, no mínimo o voto de dois terços (3/4) dos presentes na Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo presidente, contendo o dia, hora e local, através de qualquer via consensualmente aceite, com uma antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da ATUVIL ou, em seu lugar, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral se reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, quando houver interesses da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Assembleia Geral é convocada para fins determinados e mediante prévio anúncio com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral pelo mandato de 5 (cinco) anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período, não havendo limite para reeleições não sucessivas.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta, aprovada no início de cada sessão pelos respectivos membros da Direcção e conservada na sede da associação ou a cargo do seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar os eventuais bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar institucionalmente a ATUVIL;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar as medidas tendentes a reforçar a cooperação com parceiros e entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna;
- Número ou marcador, página 4: f) Propôr a nomeação de Membros Honorários; g)Elaborar programa anual de actividades, submetê-lo à Assembleia Geral e executá-lo;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 4: i) Eleger o presidente e vice-presidente entre os seus membros por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por duas vezes;
- Número ou marcador, página 4: j) Criar ou órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços da associação, bem como fazer parcerias com empresas públicas, privadas ou órgãos do Estado; k)Deliberar sobre a aceitação dos pedidos de admissão a membro, sobre as exclusões, participando aos interessados as decisões tomadas e os motivos que as determinaram;
- Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações e outras associações, sejam nacionais ou estrangeiras; m)Convocar a Assembleia Geral, podendo ser ordinária como a extraordinária, mediante as necessidades pontuais da associação;
- Número ou marcador, página 4: n) Contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais, sem vínculo contratual, quando for o caso;
- Número ou marcador, página 4: o) Praticar actos da gestão administrativa; e
- Número ou marcador, página 4: p) Representar a ATUVIL em actos solenes e contratos, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 4: q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Organização e que não sejam competência dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social que executa efectivamente as actividades designadas para o alcançe dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção elege os seus pelouros e equipas de trabalho nas diversas áreas, consoante as necessidades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) As equipas de trabalho, nas suas diversas áreas, estão obrigadas a reportar o estágio das actividades para as quais foram designadas, sempre atento ao objecto da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a ATUVIL activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
- Número ou marcador, página 4: d) Delegar competências aos demais associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir estratégias, em coordenação com o vice-presidente, para o cumprimento dos objectivos da ATUVIL;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir planos de acção e de tesouraria, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar o Conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: h) Assinar os termos de abertura e encerramento de cada reunião da Assembleia Geral, rubricar as folhas dos livros das actas;
- Número ou marcador, página 4: i) Convocar e presidir as reuniões da Direcção, dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações do Conselho de Direcção, sempre que se verificar empate;
- Número ou marcador, página 4: k) Assinar com o tesoureiro ou outros membros designados, cheques, ordens de pagamento e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Assinar contratos e demais documentos de interesse e de acordo com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Auxiliar o presidente na definição das linhas estratégicas e na identificação dos objectivos da ATUVIL;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar em conjunto com o presidente os actos administrativos e outros documentos oficiais da ATUVIL; d)Apoiar os funcionários e/ou prestadores de serviço na identificação e desenvolvimento de novos serviços;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver uma política de manutenção e captação de novos associados;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer quaisquer funções que sejam atribuídas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da tesouraria)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar o presidente na gestão das actividades administrativas e contabilísticas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
- Número ou marcador, página 5: c) Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar as contas das despesas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 5: e) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: g) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Diligenciar no sentido dos Associados manterem em dias as obrigações financeiras assumidas junto da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Criar um fundo de maneio como forma de cobrir as despesas de emergência e eventuais da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Lavrar actas das assembleias gerais realizadas e registá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo Presidente da Assembleia e pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente, autónomo e de fiscalização das actividades do Conselho de Direcção e das contas da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal e é constituído pelo revisor de contas, o adjunto e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar os livros sociais, contas e balanços, orçamentos, registo de todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da associação, emitindo a respeito o seu parecer, que deverá apresentado à Assembleia Geral ordinária, juntamente com o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Reunir, sempre que convocado, para dar o seu parecer sobre assuntos que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a verificação das contas sempre que o entender necessário;
- Número ou marcador, página 5: d) Controlar o bom andamento da gestão da ATUVIL.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal, será sempre convocado pelo presidente, exceptuando questões pontuais que julguem tomar posição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente anualmente, com o objectivo de analisar as contas anuais da associação e, perante a Assembleia Geral ordinária, prestar o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Texto do artigo, página 5: A ATUVIL, no âmbito dos contactos com terceiros, é representada pelo seu Presidente do Conselho de Direcção, podendo este ser substituído pelo vice-presidente, quando devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e da dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todo património e receitas da associação deverão ser destinados aos objectivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados na prossecução dos seus objectivos institucionais, permitidos a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamentos, locação e transmissão de imóveis, quando necessários à obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação não distribuirá, entre seus sócios e membros, conselheiros, directores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu património, auferidos mediante o exercício de suas actividades e os aplicará integralmente na prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A alienação, hipoteca, penhora, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas e quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituirão receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As provenientes dos pagamentos das quotas pelos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos dos eventuais bens próprios da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios ou doações que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 5: d) As provenientes das iniciativas e realizações da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros deverão pagar quotas nos termos e condições a serem estabelecidas em Assembleia Geral ou por regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados em conformidade com as disposições do Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação será extinta e dissolvida por deliberação da Assembleia Geral pelo voto de ¾ (três quartos) dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que se responsabilizará pela liquidação do activo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo no disposto na lei aplicável, a património líquido apurado no caso de ser positivo, será atribuído ao critério da Assembleia Geral a outra pessoa colectiva, semelhante e que professe os mesmos princípios com o mesmo encargo ou afectação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros, ao Conselho de Direcção e demais órgãos sociais da associação será ilícito receber, sob qualquer forma ou pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada, ainda a distribuição, sob qualquer forma, pela associação, de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Somente será permitida remuneração aos trabalhadores e/ou prestadores de serviço da associação, que terão que cumprir sua carga horária normal e executar as actividades direccionadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Tanto nas reuniões do Conselho de Direcção, como nas assembleias gerais é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem político partidária, sendo vedada à associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os casos omissos a esse estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pela Assembleia Geral, quando cabível e disposições vigentes e aplicadas na República de Moçambique.
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