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Texto do artigo · p. 14 Komy Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037045, uma entidade denominada Komy Internacional Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Luís Sábado Comissar, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicano, residente
Texto do artigo · p. 14 na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263868A, emitido no dia 18 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Rabeca Joaquim Jacob, natural de
Texto do artigo · p. 14 Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276795M, emitido no dia 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Komy Internacional Trading, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 834, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades de fabrico de produtos plásticos, comercialização de material de escritório, mobiliário escolar, computadores e seus acessórios, telemóveis e seus acessórios, microfones de electrodomésticos, televisores, rádios, e seus acessórios, pilhas, objectos de ourivesaria, perfumes e quinquilharia, loiça de cozinha, material eléctrico, material desportivo, material plástico incluindo gericans, recipientes e tambores, garrafas plásticas para água, calçados, roupas, tecidos e seus derivados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 14 encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Luís Sábado Comissar, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Rabeca Joaquim Jacob, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Komy Internacional Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037045, uma entidade denominada Komy Internacional Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Luís Sábado Comissar, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicano, residente
  5. Texto do artigo, página 14: na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263868A, emitido no dia 18 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e Rabeca Joaquim Jacob, natural de
  6. Texto do artigo, página 14: Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276795M, emitido no dia 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Komy Internacional Trading, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 834, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades de fabrico de produtos plásticos, comercialização de material de escritório, mobiliário escolar, computadores e seus acessórios, telemóveis e seus acessórios, microfones de electrodomésticos, televisores, rádios, e seus acessórios, pilhas, objectos de ourivesaria, perfumes e quinquilharia, loiça de cozinha, material eléctrico, material desportivo, material plástico incluindo gericans, recipientes e tambores, garrafas plásticas para água, calçados, roupas, tecidos e seus derivados, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  24. Texto do artigo, página 14: encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Luís Sábado Comissar, dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Rabeca Joaquim Jacob, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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