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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Karmar, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037223, uma entidade denominada Karmar, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Adarsh Thulsidharan, de 30 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4287224, emitido aos 23 de Maio de 2018 e válido até 22 de Maio de 2028 e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Vinod Ellikkal Mani, de 42 anos de idade, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 08IN 00050843S, emitido aos 16 de Março de 2018 e válido até 16 de Março de 2019 na província de Inhambane, cidade da Maxixe Avenida enida Ngungunhane, bairro Chambone 1.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Karmar, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 115, 1.º andar único, Email [email protected] na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, comércio de material de construção com exportação e importação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais, pelo sócio Adarsh Thulsidharan com 50%, equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e sócio Vinod Ellikkal Mani também com uma quota de 50% respectivamente, equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adarsh Thulsidharan, portador do Passaporte n.º Z4287224 nomeado sócio gerente ou Vinod Ellikkal Mani, portador do DIRE n.º 08IN 00050843S nomeado sócio com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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