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Texto do artigo · p. 15 Bullion Works, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028267, uma entidade denominada Bullion Works, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre: Julius Mostert, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04491420, de 22 de Dezembro de 2014, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Fritz Rudolf Rost, solteiro maior, natural de Cape Town, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00086475 M, de 13 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Ana Maria Chiconele, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890713I, de 17 de Junho de 2016, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Aeroporto.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social Bullion Works, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 1251, 4.º andar – flat 403, bloco 3, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de minerais; e
Número ou marcador · p. 16 b) Exportação e importação de minerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais devididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio Julius Mostert, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio Fritz Rudolf Rost, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Ana Maria Chiconele, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos Ana Maria Chiconele, nomeada sócia – gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios gerentes não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, podem nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bullion Works, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028267, uma entidade denominada Bullion Works, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre: Julius Mostert, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04491420, de 22 de Dezembro de 2014, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Fritz Rudolf Rost, solteiro maior, natural de Cape Town, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00086475 M, de 13 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Ana Maria Chiconele, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100890713I, de 17 de Junho de 2016, residente nesta cidade de Maputo, bairro de Aeroporto.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social Bullion Works, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 1251, 4.º andar – flat 403, bloco 3, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de minerais; e
  16. Número ou marcador, página 16: b) Exportação e importação de minerais.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais devididos de seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio Julius Mostert, correspondente a 40% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, (quarenta mil meticais), pertencentes ao sócio Fritz Rudolf Rost, correspondente a 40% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Ana Maria Chiconele, correspondente a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos Ana Maria Chiconele, nomeada sócia – gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem o representante se assim lhes entenderem desde que preceituado na lei.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios gerentes não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, podem nomearem procurador com poderes que lhes forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos 5%, (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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