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Texto do artigo · p. 16 Lupembe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036170, uma entidade denominada Lupembe Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, solteiro, maior, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, Município Distrito Municipal de Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102526125M, emitido a um de Março de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Renato Gil Moreira Brandão Ferreira, casado, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106428143D, emitido a nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Jaime José Manhique, solteiro, maior, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 6, casa n.º 8541, cidade da Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110100334750J, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lupembe Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lupembe Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na rua G, 169A, rés-do-chão, Tel.: 845192007, 879015198 e 849007990.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade, consultoria de gestão, assistência em projectos de investimento, auditoria, certificação e revisão de contas e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira;
Número ou marcador · p. 17 b) Nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Gil Moreira Brandão Ferreira;
Número ou marcador · p. 17 c) Nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Jaime José Manhique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios, Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, Renato Gil Moreira Brandão Ferreira e Jaime José Manhique que, são nomeados sócios-gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, obrigando a assinatura do sócio maioritário e uma das assinaturas dos minoritários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lupembe Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036170, uma entidade denominada Lupembe Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, solteiro, maior, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, Município Distrito Municipal de Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102526125M, emitido a um de Março de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Renato Gil Moreira Brandão Ferreira, casado, maior, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106428143D, emitido a nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 16: Jaime José Manhique, solteiro, maior, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 6, casa n.º 8541, cidade da Matola, portador do bilhete de identidade n.º 110100334750J, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, denominada Lupembe Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lupembe Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, na rua G, 169A, rés-do-chão, Tel.: 845192007, 879015198 e 849007990.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto serviços de contabilidade, consultoria de gestão, assistência em projectos de investimento, auditoria, certificação e revisão de contas e outras actividades similares por lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a uma soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Gil Moreira Brandão Ferreira;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Jaime José Manhique.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Gerência
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios, Nuno Alexandre Pinto Lopes Pereira, Renato Gil Moreira Brandão Ferreira e Jaime José Manhique que, são nomeados sócios-gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, obrigando a assinatura do sócio maioritário e uma das assinaturas dos minoritários.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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