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- Texto do artigo, página 20: Victory International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Agosto dois mil e dezoito, da
- Texto do artigo, página 20: sociedade Victory International – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100031981, com o capital social, integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, com sede nesta Cidade de Maputo, Rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, rés-do-chão, deliberou a alteração do endereço físico da sua sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração efectivada, é alterada parcialmente a redação do artigo segundo dos estatutos de formação de sociedade, “ A sociedade tem a sua Sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, segundo andar direito, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.’’
- Texto do artigo, página 20: E passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: ‘’A sociedade tem a sua Sede em Maputo, no bairro Central C, na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 29, résdo-chão, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.’’
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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