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Texto do artigo · p. 21 Paulino & Beleza Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de n.º 02/2017 de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Paulino & Beleza Advogados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100851717, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Hélder Luís Paulino à favor de Valdez Inácio da Silva Beleza.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quota precedentemente feita, é alterado integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, e adopta a denominação de Valdez Beleza & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes n.º 225, 1.º andar, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os direitos e deveres dos advogados estagiários serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional a ser aprovado, e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, nove de Fevereiro dois mil e Dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Paulino & Beleza Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de n.º 02/2017 de cinco de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Paulino & Beleza Advogados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100851717, procedeu a cessão da totalidade da quota do sócio Hélder Luís Paulino à favor de Valdez Inácio da Silva Beleza.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quota precedentemente feita, é alterado integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, e adopta a denominação de Valdez Beleza & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes n.º 225, 1.º andar, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Até deliberação em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio único Valdez Inácio da Silva Beleza.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio único;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Advogados associados e advogados estagiários)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) Os associados auferirão uma remuneração mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Os associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os direitos e deveres dos advogados estagiários serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional a ser aprovado, e outros instrumentos aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e conta de resultados, fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  45. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, nove de Fevereiro dois mil e Dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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