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Texto do artigo · p. 22 Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101038577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Azul, Limitada, constituída entre os sócios: Salim Shaukatali Chandavani,
Texto do artigo · p. 22 solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N0937214, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula; Vipul Ramnik Savalia, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P6984367, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula e Avesh Jabbarbhai Nagarwala solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3013682, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Azul, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a
Texto do artigo · p. 22 constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salim Shaukatali Chandavani;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Ramnik Savalia; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avesh Jabbarbhai Nagarwala, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Salim Shaukatali Chandavani, Vipul Ramnik Savalia, Avesh Jabbarbhai Nagarwala, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer
Texto do artigo · p. 23 ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Texto do artigo · p. 23 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 9 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101038577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Azul, Limitada, constituída entre os sócios: Salim Shaukatali Chandavani,
  3. Texto do artigo, página 22: solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N0937214, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula; Vipul Ramnik Savalia, solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P6984367, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula e Avesh Jabbarbhai Nagarwala solteiro, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3013682, emitido aos 26 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Migração da Índia, residente no Bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Azul, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a
  20. Texto do artigo, página 22: constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salim Shaukatali Chandavani;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipul Ramnik Savalia; e
  25. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avesh Jabbarbhai Nagarwala, respectivamente.
  26. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Salim Shaukatali Chandavani, Vipul Ramnik Savalia, Avesh Jabbarbhai Nagarwala, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem também substabelecer
  37. Texto do artigo, página 23: ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  41. Texto do artigo, página 23: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Amortização
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Balanço
  49. Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  55. Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: Omissos
  58. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 23: Nampula, 9 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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