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Texto do artigo · p. 23 Mech Mozambique Consultant, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101038092, dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Mech Mozambique Consultant, S.A.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede localiza-se, no bairro do Fomento,
Texto do artigo · p. 23 casa n.º 218, rua do Tunduro, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 23 a) Decapagem abrasiva;
Número ou marcador · p. 23 b) Pintura protecção contra a corrosão;
Número ou marcador · p. 23 c) Limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 d) Impermeabilização;
Número ou marcador · p. 23 e) Montagem de andaimes;
Número ou marcador · p. 23 f) Coberturas metálicas;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 23 i) Venda de materiais eléctricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 23 j) Venda de materiais e equipamentos de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 23 k) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 23 l) Adquisição, alocação ou aluguer de bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e m)Prestação de serviços na área industrial e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, repartido por sessenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e títulos)
Texto do artigo · p. 23 As acções serão nominativas, podendoos respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (alienação de acções)
Texto do artigo · p. 23 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e aforma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe a assembleia por meio de acta designar a quem cabe a gerência e a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada no presente contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mech Mozambique Consultant, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101038092, dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Mech Mozambique Consultant, S.A.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sede localiza-se, no bairro do Fomento,
  10. Texto do artigo, página 23: casa n.º 218, rua do Tunduro, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Decapagem abrasiva;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Pintura protecção contra a corrosão;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Impermeabilização;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Montagem de andaimes;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Coberturas metálicas;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Venda de materiais eléctricos e mecânicos;
  23. Número ou marcador, página 23: j) Venda de materiais e equipamentos de protecção individual e colectiva;
  24. Número ou marcador, página 23: k) Representação de marcas;
  25. Número ou marcador, página 23: l) Adquisição, alocação ou aluguer de bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e m)Prestação de serviços na área industrial e consultoria.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, repartido por sessenta mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Acções e títulos)
  31. Texto do artigo, página 23: As acções serão nominativas, podendoos respectivos títulos representar mais uma acção.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (alienação de acções)
  34. Texto do artigo, página 23: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e aforma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 23: b) A Administração; e
  40. Número ou marcador, página 23: c) A Direcção Executiva.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe a assembleia por meio de acta designar a quem cabe a gerência e a representação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada no presente contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 28 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  49. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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