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Texto do artigo · p. 23 Queen Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Henrique Filipe Sidumo solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 24 na cidade da Matola-Trevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226307B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos dezasseis de Agosto de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 24 Jorge André Sidumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, quarteirão n.º 5, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466749B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 24 Filipe Machango Sidumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola-Trevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143895P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis, em representação do seu filho menor Filipe Machango Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola- Tsalala, quarteirão 58, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106673926I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete., foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Queen Shopping Center, Limitada, com o NUEL 101033651, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 Queen Shopping Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida da CMC, n.º 300, talhão 911/1, Machava Km 15, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) A implantação, o desenvolvimento e a c o m e r c i a l i z a ç ã o d e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, especialmente lojas e centros comerciais;
Número ou marcador · p. 24 b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
Número ou marcador · p. 24 c) A prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 24 d) A consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 e) A construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 f) A incorporação, promoção, administração, planejamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 24 g) Desenvolvimento de comércio grossista e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 h) A importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, que para as quais esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é fixado um milhão de meticais representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Filipe Sidumo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente 3,5% (três e meio) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Andre Sidumo;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes três e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Machango Sidumo Júnior;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 3% três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Filipe Sidumo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que assumirá as funções de administrador geral, podendo delegar esta competência, a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 24 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, sendo a sua presidência rotativa entre estes por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade e validade da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordinariamente, sempre que que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Em casos de urgência ou de emergência, os sócios podem reunir e/ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a assembleia geral, desde que haja acordo dos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Liquidação
Texto do artigo · p. 25 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Queen Shopping Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Henrique Filipe Sidumo solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente
  3. Texto do artigo, página 24: na cidade da Matola-Trevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226307B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos dezasseis de Agosto de dois mil e treze.
  4. Texto do artigo, página 24: Jorge André Sidumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola A, quarteirão n.º 5, casa n.º 51, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466749B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 24: Filipe Machango Sidumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola-Trevo, quarteirão 23, casa 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143895P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dezasseis, em representação do seu filho menor Filipe Machango Sidumo Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola- Tsalala, quarteirão 58, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106673926I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete., foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Queen Shopping Center, Limitada, com o NUEL 101033651, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 24: Queen Shopping Center, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Sede
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida da CMC, n.º 300, talhão 911/1, Machava Km 15, cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) A implantação, o desenvolvimento e a c o m e r c i a l i z a ç ã o d e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, seja residencial ou comercial, especialmente lojas e centros comerciais;
  17. Número ou marcador, página 24: b) A compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante locação;
  18. Número ou marcador, página 24: c) A prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
  19. Número ou marcador, página 24: d) A consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 24: e) A construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 24: f) A incorporação, promoção, administração, planejamento e intermediação de empreendimentos imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Desenvolvimento de comércio grossista e a retalho;
  23. Número ou marcador, página 24: h) A importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, que para as quais esteja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social é fixado um milhão de meticais representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Filipe Sidumo;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente 3,5% (três e meio) por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Andre Sidumo;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes três e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Machango Sidumo Júnior;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 3% três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Filipe Sidumo.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça nas condições que forem definidas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula e de nenhum efeito a alienação, divisão ou oneração de quota feita sem observância do disposto nestes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que assumirá as funções de administrador geral, podendo delegar esta competência, a qualquer dos sócios ou a pessoa estranha à sociedade, mediante procuração com indicação clara das respectivas competências e dos seus limites.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação do administrador geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  50. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá amortizar quotas em caso de:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o sócio;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Morte, exclusão, exoneração, interdição ou insolvência do sócio titular sendo pessoa singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, sendo a sua presidência rotativa entre estes por um mandato de três anos.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade e validade da mesma.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, dentro de três meses após o seu término e extraordinariamente, sempre que que necessário.
  60. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios com participação social que permite a tomada de deliberações por maioria simples e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  61. Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, com uma antecedência mínima de quinze dias por meio de carta registada dirigida aos sócios, devendo indicar, pelo menos, o local, a data, hora e agenda da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 25: Sete) Em casos de urgência ou de emergência, os sócios podem reunir e/ou deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, com recurso ou não a assembleia geral, desde que haja acordo dos mesmos.
  63. Número ou marcador, página 25: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 25: Nove) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 25: Ano social e balanços
  67. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
  72. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: Liquidação
  79. Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  83. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2018. — O Notário,
  84. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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