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Texto do artigo · p. 25 Capital Gold Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola NUEL 101035778, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Capital Gold Mines, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1040, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prospeção e exploração de todo tipo de minérios;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 c) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 d) Pesca;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 f) Participação financeira em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 g) Exploração e processamento de madeiras;
Número ou marcador · p. 25 h) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 25 i) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 25 j) Import e export.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por Lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000.00MT, (um milhão de meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Nazem Fayad, com uma quota de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Hussein Yahfoufi, com uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 26 correspondente a 10/ do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Ali Nazem Fayad, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5/ do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Rabhi Robert Fayad, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano
Texto do artigo · p. 26 para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores delegados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do administrador delegado;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
Número ou marcador · p. 26 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dessolve-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 26 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 26 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Capital Gold Mines, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola NUEL 101035778, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Capital Gold Mines, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Duração
  9. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1040, résdo-chão.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Prospeção e exploração de todo tipo de minérios;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Agricultura;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Pesca;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral a retalho e a grosso;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Participação financeira em outras sociedades;
  25. Número ou marcador, página 25: g) Exploração e processamento de madeiras;
  26. Número ou marcador, página 25: h) Indústria panificadora;
  27. Número ou marcador, página 25: i) Indústria hoteleira;
  28. Número ou marcador, página 25: j) Import e export.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por Lei.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000.00MT, (um milhão de meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Nazem Fayad, com uma quota de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% (por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Hussein Yahfoufi, com uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais),
  36. Texto do artigo, página 26: correspondente a 10/ do capital social;
  37. Número ou marcador, página 26: c) Ali Nazem Fayad, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5/ do capital social;
  38. Número ou marcador, página 26: d) Rabhi Robert Fayad, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (por cento) do capital social.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  46. Número ou marcador, página 26: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  48. Número ou marcador, página 26: Três) A quota será também amortizada nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido não escolherem dentre si um que os represente na sociedade, no prazo de trinta dias a contar da data do evento.
  49. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano
  53. Texto do artigo, página 26: para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  54. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presedente pelos sócios presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  59. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  62. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  64. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  67. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores delegados.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade fica obrigada:
  69. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador delegado;
  70. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de pelo menos um dos sócios, dos quais um é o administrador delegado;
  71. Número ou marcador, página 26: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Parágrafo primeiro. A sociedade dessolve-se:
  73. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  74. Número ou marcador, página 26: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída;
  75. Número ou marcador, página 26: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  76. Número ou marcador, página 26: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  77. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. Dessolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
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