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Texto do artigo · p. 27 Oulada Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e um milhões, vinte oito mil e novecentos e dezassete, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oulada Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Nkia Mamady Souare, solteiro, natural de Kasakakia-Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 03GN00038518B, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Rua de Tete, Bairro de Muahivire, cidade
Texto do artigo · p. 27 de Nampula e Wane Travel Agency, Limitada, com sede na Rua de Quelimane, Urbano Central, cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu administrador, senhor Monteiro José Inharugue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375521ª, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Oulada Gems, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, meia via, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração e processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 d) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 750.530,00MT (setecentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 367.759, 70MT (trezentos sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e
Texto do artigo · p. 28 nove meticais e setenta centavos), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Nkia Mamady Souare;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 382.770,30MT (trezentos oitenta e dois mil, setecentos e setenta meticais e trinta centavos), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Wane Travel Agency, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Nkia Mamady Souare e Monteiro José Inharugue, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações
Texto do artigo · p. 28 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos
Texto do artigo · p. 28 enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Oulada Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e um milhões, vinte oito mil e novecentos e dezassete, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oulada Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Nkia Mamady Souare, solteiro, natural de Kasakakia-Guine, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 03GN00038518B, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Rua de Tete, Bairro de Muahivire, cidade
  3. Texto do artigo, página 27: de Nampula e Wane Travel Agency, Limitada, com sede na Rua de Quelimane, Urbano Central, cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu administrador, senhor Monteiro José Inharugue, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375521ª, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro Central, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Oulada Gems, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namutequeliua, meia via, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o início, a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Prospecção e pesquisa;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Exploração e processamento mineiro;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Venda e exportação de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Transporte de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiros.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 750.530,00MT (setecentos e cinquenta mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 367.759, 70MT (trezentos sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e
  27. Texto do artigo, página 28: nove meticais e setenta centavos), equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Nkia Mamady Souare;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 382.770,30MT (trezentos oitenta e dois mil, setecentos e setenta meticais e trinta centavos), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Wane Travel Agency, Limitada, respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios, nomeadamente Nkia Mamady Souare e Monteiro José Inharugue, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: Obrigações
  42. Texto do artigo, página 28: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos
  46. Texto do artigo, página 28: enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: Amortização
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: Balanço
  52. Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: Omissos
  58. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Agosto de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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