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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: NC Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101036499, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NC Minerals, Limitada, constituída entre os sócios: Naldo de Nascimento Manuel Horta, casado, natural de Lichinga, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106013944 Q, emitido em Maputo aos 16 de Maio de 2016; Yanhua Cao, casada, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 03CN 00023178 F, emitido em Nampula aos 16 de Agosto de 2017. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de NC Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Namutequeliua, rés-do-chão, Rua 2.A, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000, 00 MT (trezentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, distribuídos na forma seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Para o sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, uma quota de 153.000, 00 MT (cento cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) Para a sócia Yanhua Cao, com uma quota de 147.000, 00 MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
- Texto do artigo, página 29: sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 16 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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