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Texto do artigo · p. 28 NC Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101036499, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NC Minerals, Limitada, constituída entre os sócios: Naldo de Nascimento Manuel Horta, casado, natural de Lichinga, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106013944 Q, emitido em Maputo aos 16 de Maio de 2016; Yanhua Cao, casada, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 03CN 00023178 F, emitido em Nampula aos 16 de Agosto de 2017. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de NC Minerals, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Namutequeliua, rés-do-chão, Rua 2.A, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000, 00 MT (trezentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, distribuídos na forma seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Para o sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, uma quota de 153.000, 00 MT (cento cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Para a sócia Yanhua Cao, com uma quota de 147.000, 00 MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
Texto do artigo · p. 29 sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 16 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: NC Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101036499, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NC Minerals, Limitada, constituída entre os sócios: Naldo de Nascimento Manuel Horta, casado, natural de Lichinga, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106013944 Q, emitido em Maputo aos 16 de Maio de 2016; Yanhua Cao, casada, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portadora do DIRE n.º 03CN 00023178 F, emitido em Nampula aos 16 de Agosto de 2017. Celebram o presente contrato de sociedade nos termos que abaixo se mostram:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de NC Minerals, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como seu domicílio profissional e sede no bairro Namutequeliua, rés-do-chão, Rua 2.A, cidade e província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, grafites, granito, tantalite, mármore, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, diamante, apatita, turmalina e escapolita com compra e venda de todo o tipo de pedras preciosas, semi-preciosas e importação e exportação destes e outros recursos minerais mesmo os não aqui especificados.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade vai ainda fazer estudos, prospecções e exploração de locais onde hajam pedras preciosas e outros recursos minerais.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000, 00 MT (trezentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) de quota, distribuídos na forma seguinte:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Para o sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, uma quota de 153.000, 00 MT (cento cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Para a sócia Yanhua Cao, com uma quota de 147.000, 00 MT (cento quarenta e sete mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos
  22. Texto do artigo, página 29: sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios, o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: Administração
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Naldo de Nascimento Manuel Horta, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário, com prazo de quinze dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Nampula, 16 de Agosto de 2018. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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