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- Texto do artigo, página 6: Associação EGUMIComunicação para Saúde
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação EGUMI-Comunicação para Saúde, com sede na, Avenida dos Heróis de Libertação n.º 360, rés-do-chão direito, Quelimane, na Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101023729 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 6: A Associação EGUMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza
- Texto do artigo, página 6: social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação EGUMI é de âmbito provincial regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação EGUMI tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação n.º 360, rés-do-chão direito, Quelimane – Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação EGUMI é constituída por um tempo indeterminado, e pode abrir delegações ou outras formas de representação na província, bem como transferir a sua sede, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da Associação EGUMI:
- Número ou marcador, página 6: a) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV/SIDA, malária e tuberculose;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a educação, direitos e saúde da mulher, criança e da rapariga;
- Número ou marcador, página 6: c) Divulgar os conhecimentos, experiências e os resultados de pesquisas científicas;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover os direitos humanos;
- Número ou marcador, página 6: e) Combater casamentos prematuros, forçados e obrigatórios;
- Número ou marcador, página 6: f) Combater acções de violência doméstica e baseada em género;
- Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer sistemas comunitários de geração de rendimento;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover masculinidade;
- Número ou marcador, página 6: i) Divulgar estratégias de pedagogia sensível ao género;
- Número ou marcador, página 6: j) Desenhar e desenvolver estratégias de intervenção comunitária na agricultura, educação, saúde, água e saneamento do meio, gestão de recursos naturais e outras de interesse comunitário.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: A admissão de membros na Associação EGUMI é feita mediante:
- Texto do artigo, página 6: a)Apresentação de uma proposta subscrita pelo Conselho de Direcção, apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: b) A admissão de membros à Associação EGUMI pode ser solicitada por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de idade igual ou superior a dezoito anos,
- Texto do artigo, página 6: que se identifiquem com os seus objectivos e queiram contribuir para a sua prossecução;
- Número ou marcador, página 6: c) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros fundadores e ou efetivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 6: A Associação EGUMI é constituída por seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritoras do acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidas após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro aquele que apresentar expressa renúncia por escrito ou ser-lhe aplicada a sanção de expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação. c)Participar ou constituir-se em estruturas organizativas da Associação EGUMI, de acordo com as normas regulamentares em vigor;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor moções à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Usufruir das regalias que a Assembleia Geral delibere conceder aos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Possuir um exemplar dos estatutos e dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamento interno,
- Texto do artigo, página 7: bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
- Número ou marcador, página 7: c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 7: d) Pagar regularmente as quotas fixadas nos termos dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da Associação EGUMI:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação EGUMI e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitarem.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos membros com direito de voto presentes, ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho de Direcção ou de qualquer associado;
- Número ou marcador, página 7: d) Discutir e aprovar o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal, eleitos por um período de quatro anos mediante proposta do Conselho de Direcção ou de seis membros fundadores e ou efectivos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros das associações que tenham celebrado protocolos de cooperação com a EGUMI, podem estar presentes na Assembleia Geral como convidados sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirige e organiza os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretaria e lavra as actas de reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Trata da correspondência da associação e dos avisos internos aos associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Elabora os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Organiza e mante os arquivos de documentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da EGUMI.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto pelo menos dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da EGUMI:
- Número ou marcador, página 7: a) Representa a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos dos presentes estatutos, podendo outorgar poderes “ad juditia” e “ad negotia” específicos para procuradores;
- Número ou marcador, página 7: b) Convoca e preside as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 7: c) Executa a movimentação económica e financeira, em conjunto com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 7: e) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da EGUMI.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal da EGUMI:
- Texto do artigo, página 7: a)Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 8: a)Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade; b)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
- Número ou marcador, página 8: c) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da EGUMI, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou a lei vigente;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
- Texto do artigo, página 8: Nenhum membro da EGUMI deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Os fundos da EGUMI advêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 8: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Património
- Texto do artigo, página 8: O património da egumi é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 26 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Va-sekele
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A Va-sekele a.s.f.l. é uma associação de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Va-sekele tem sede em Vilankulo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Fins e âmbito de actuação
- Número ou marcador, página 8: Um) A Va-sekele visa contribuir para o desenvolvimento da consciência jurídica dos direitos e deveres dos cidadãos e da população em geral no distrito de Vilanculos, garantindo tanto quanto possível uma efectiva representação e patrocínio judicial dos cidadãos mais carenciados suspeitos, acusados ou condenados por um crime ou vítimas de um crime na área do distrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a prossecução destes fins, a Vasekele propõe-se formar, em estreita colaboração com o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) e com outras instituições e profissionais do Direito, assistentes jurídicos habilitados a exercer essa representação e esse patrocínio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros efectivos da associação todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na sua criação ou que a ela adiram posteriormente e estejam de acordo com os seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A adesão de cada novo membro depende de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) São membros honorários da associação
- Texto do artigo, página 8: o Delegado Provincial do IPAJ, bem como todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o efectiva realização dos fins da Va-sekele, através de doações financeiras ou do seu trabalho a favor da asssociação e que o aceitem.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Perdem a qualidade de membro, por decisão da Assembleia Geral, os que infrinjam comprovadamente a Carta de Direitos e Deveres dos Membros a aprovar pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Assistentes jurídicos
- Texto do artigo, página 8: Os candidatos a assistentes jurídicos e os assistentes jurídicos são obrigatoriamente membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Presidente e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário mas obrigatoriamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O secretariado da Assembleia Geral será assegurado rotativamente por qualquer dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Va-Sekele propõe-se porém desenvolver uma cultura de participação permanente de todos os seus membros na vida da associação de modo a garantir que todas as decisões importantes sejam tomadas por consenso universal dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se e quando a assembeia for chamada a decidir sobre a perda da qualidade de membro, o membro visado não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Competências do presidente
- Número ou marcador, página 8: Um) O presidente é eleito por um período indeterminado pela Assembleia Geral de constituição da associação e não poderá ser substituído se não por impedimento, renúncia ou em caso de falta grave por decisão de três quartos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente coordena a acção da associação, associando tanto quanto possível outros membros a essa actividade e representa a associação no exterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) É tarefa especial do presidente prestar periodicamente contas aos doadores sobre a utilização dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir as contas da associação e prestar contas anualmente, por escrito, dessa gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter permanentemente ao dispor de todos e de cada um dos membros toda a escrituração e a documentação actualizada relativa às contas, indicando de forma transparente e compreensível cada um dos movimentos efectuados nessas contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Alertar a assembleia geral sobre quaisquer comportamentos anormais dos membros que envolvam utilização dos fundos da associação.
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir que qualquer movimento a crédito ou a débito nas contas da associação tenha a assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e do Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ambos os presidentes poderão, caso se encontrem impedidos, fazer delegações de assinatura a outros membros da associação pelo tempo em que estiverem impedidos; no entanto, se o impedimento for de longa duração ou permanente, proceder-se-á a novas eleições para este fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Financiamento das actividades e remunerações
- Número ou marcador, página 9: Um) O financiamento da associação será feito exclusivamente através de contribuições dos seus membros e de doações ou subsídios de quaisquer indivíduos ou outras entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que pretendam ajudar à realização dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Com excepção dos assistentes jurídicos devidamente credenciados para tal pelo IPAJ, todas as actividades dos membros serão exercidas gratuitamente sem direito a qualquer espécie de remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração dos assistentes jurídicos dependerá do trabalho efectivamente realizado contabilizado em horas de trabalho calculadas segundo uma média igual para todos e constante de uma tabela aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Cooperação com outras entidades
- Número ou marcador, página 9: Um) A Va-sekele colaborará com quaisquer entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para uma melhor e mais efectiva realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Essa colaboração será decidida caso a caso pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação moçambicana em vigor na matéria.
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