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Texto do artigo · p. 6 Associação EGUMIComunicação para Saúde
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação EGUMI-Comunicação para Saúde, com sede na, Avenida dos Heróis de Libertação n.º 360, rés-do-chão direito, Quelimane, na Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101023729 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A Associação EGUMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza
Texto do artigo · p. 6 social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação EGUMI é de âmbito provincial regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação EGUMI tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação n.º 360, rés-do-chão direito, Quelimane – Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação EGUMI é constituída por um tempo indeterminado, e pode abrir delegações ou outras formas de representação na província, bem como transferir a sua sede, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da Associação EGUMI:
Número ou marcador · p. 6 a) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV/SIDA, malária e tuberculose;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a educação, direitos e saúde da mulher, criança e da rapariga;
Número ou marcador · p. 6 c) Divulgar os conhecimentos, experiências e os resultados de pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 6 e) Combater casamentos prematuros, forçados e obrigatórios;
Número ou marcador · p. 6 f) Combater acções de violência doméstica e baseada em género;
Número ou marcador · p. 6 g) Estabelecer sistemas comunitários de geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover masculinidade;
Número ou marcador · p. 6 i) Divulgar estratégias de pedagogia sensível ao género;
Número ou marcador · p. 6 j) Desenhar e desenvolver estratégias de intervenção comunitária na agricultura, educação, saúde, água e saneamento do meio, gestão de recursos naturais e outras de interesse comunitário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros na Associação EGUMI é feita mediante:
Texto do artigo · p. 6 a)Apresentação de uma proposta subscrita pelo Conselho de Direcção, apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 b) A admissão de membros à Associação EGUMI pode ser solicitada por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de idade igual ou superior a dezoito anos,
Texto do artigo · p. 6 que se identifiquem com os seus objectivos e queiram contribuir para a sua prossecução;
Número ou marcador · p. 6 c) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros fundadores e ou efetivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 6 A Associação EGUMI é constituída por seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritoras do acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidas após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de membro aquele que apresentar expressa renúncia por escrito ou ser-lhe aplicada a sanção de expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação. c)Participar ou constituir-se em estruturas organizativas da Associação EGUMI, de acordo com as normas regulamentares em vigor;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor moções à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Usufruir das regalias que a Assembleia Geral delibere conceder aos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Possuir um exemplar dos estatutos e dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 6 2. Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamento interno,
Texto do artigo · p. 7 bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar regularmente as quotas fixadas nos termos dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da Associação EGUMI:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação EGUMI e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitarem.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos membros com direito de voto presentes, ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho de Direcção ou de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 7 d) Discutir e aprovar o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal, eleitos por um período de quatro anos mediante proposta do Conselho de Direcção ou de seis membros fundadores e ou efectivos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros das associações que tenham celebrado protocolos de cooperação com a EGUMI, podem estar presentes na Assembleia Geral como convidados sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirige e organiza os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretaria e lavra as actas de reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Trata da correspondência da associação e dos avisos internos aos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Elabora os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Organiza e mante os arquivos de documentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da EGUMI.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composta por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto pelo menos dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção da EGUMI:
Número ou marcador · p. 7 a) Representa a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos dos presentes estatutos, podendo outorgar poderes “ad juditia” e “ad negotia” específicos para procuradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Convoca e preside as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
Número ou marcador · p. 7 c) Executa a movimentação económica e financeira, em conjunto com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da EGUMI.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal da EGUMI:
Texto do artigo · p. 7 a)Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade; b)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da EGUMI, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou a lei vigente;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade de cargos
Texto do artigo · p. 8 Nenhum membro da EGUMI deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da EGUMI advêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 8 a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da egumi é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 26 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Va-sekele
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Va-sekele a.s.f.l. é uma associação de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Va-sekele tem sede em Vilankulo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fins e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Va-sekele visa contribuir para o desenvolvimento da consciência jurídica dos direitos e deveres dos cidadãos e da população em geral no distrito de Vilanculos, garantindo tanto quanto possível uma efectiva representação e patrocínio judicial dos cidadãos mais carenciados suspeitos, acusados ou condenados por um crime ou vítimas de um crime na área do distrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a prossecução destes fins, a Vasekele propõe-se formar, em estreita colaboração com o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) e com outras instituições e profissionais do Direito, assistentes jurídicos habilitados a exercer essa representação e esse patrocínio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros efectivos da associação todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na sua criação ou que a ela adiram posteriormente e estejam de acordo com os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A adesão de cada novo membro depende de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros honorários da associação
Texto do artigo · p. 8 o Delegado Provincial do IPAJ, bem como todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o efectiva realização dos fins da Va-sekele, através de doações financeiras ou do seu trabalho a favor da asssociação e que o aceitem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Perdem a qualidade de membro, por decisão da Assembleia Geral, os que infrinjam comprovadamente a Carta de Direitos e Deveres dos Membros a aprovar pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Assistentes jurídicos
Texto do artigo · p. 8 Os candidatos a assistentes jurídicos e os assistentes jurídicos são obrigatoriamente membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Presidente e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário mas obrigatoriamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O secretariado da Assembleia Geral será assegurado rotativamente por qualquer dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Va-Sekele propõe-se porém desenvolver uma cultura de participação permanente de todos os seus membros na vida da associação de modo a garantir que todas as decisões importantes sejam tomadas por consenso universal dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Se e quando a assembeia for chamada a decidir sobre a perda da qualidade de membro, o membro visado não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências do presidente
Número ou marcador · p. 8 Um) O presidente é eleito por um período indeterminado pela Assembleia Geral de constituição da associação e não poderá ser substituído se não por impedimento, renúncia ou em caso de falta grave por decisão de três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente coordena a acção da associação, associando tanto quanto possível outros membros a essa actividade e representa a associação no exterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) É tarefa especial do presidente prestar periodicamente contas aos doadores sobre a utilização dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir as contas da associação e prestar contas anualmente, por escrito, dessa gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Manter permanentemente ao dispor de todos e de cada um dos membros toda a escrituração e a documentação actualizada relativa às contas, indicando de forma transparente e compreensível cada um dos movimentos efectuados nessas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Alertar a assembleia geral sobre quaisquer comportamentos anormais dos membros que envolvam utilização dos fundos da associação.
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir que qualquer movimento a crédito ou a débito nas contas da associação tenha a assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e do Presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ambos os presidentes poderão, caso se encontrem impedidos, fazer delegações de assinatura a outros membros da associação pelo tempo em que estiverem impedidos; no entanto, se o impedimento for de longa duração ou permanente, proceder-se-á a novas eleições para este fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Financiamento das actividades e remunerações
Número ou marcador · p. 9 Um) O financiamento da associação será feito exclusivamente através de contribuições dos seus membros e de doações ou subsídios de quaisquer indivíduos ou outras entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que pretendam ajudar à realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com excepção dos assistentes jurídicos devidamente credenciados para tal pelo IPAJ, todas as actividades dos membros serão exercidas gratuitamente sem direito a qualquer espécie de remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A remuneração dos assistentes jurídicos dependerá do trabalho efectivamente realizado contabilizado em horas de trabalho calculadas segundo uma média igual para todos e constante de uma tabela aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Cooperação com outras entidades
Número ou marcador · p. 9 Um) A Va-sekele colaborará com quaisquer entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para uma melhor e mais efectiva realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Essa colaboração será decidida caso a caso pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação moçambicana em vigor na matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação EGUMIComunicação para Saúde
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação EGUMI-Comunicação para Saúde, com sede na, Avenida dos Heróis de Libertação n.º 360, rés-do-chão direito, Quelimane, na Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101023729 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  4. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza jurídica
  7. Texto do artigo, página 6: A Associação EGUMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza
  8. Texto do artigo, página 6: social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação EGUMI é de âmbito provincial regendo-se pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação EGUMI tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação n.º 360, rés-do-chão direito, Quelimane – Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação EGUMI é constituída por um tempo indeterminado, e pode abrir delegações ou outras formas de representação na província, bem como transferir a sua sede, por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 6: São objectivos da Associação EGUMI:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Estimular, promover e apoiar o desenvolvimento de actividades no âmbito da luta contra o HIV/SIDA, malária e tuberculose;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Promover a educação, direitos e saúde da mulher, criança e da rapariga;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Divulgar os conhecimentos, experiências e os resultados de pesquisas científicas;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Promover os direitos humanos;
  21. Número ou marcador, página 6: e) Combater casamentos prematuros, forçados e obrigatórios;
  22. Número ou marcador, página 6: f) Combater acções de violência doméstica e baseada em género;
  23. Número ou marcador, página 6: g) Estabelecer sistemas comunitários de geração de rendimento;
  24. Número ou marcador, página 6: h) Promover masculinidade;
  25. Número ou marcador, página 6: i) Divulgar estratégias de pedagogia sensível ao género;
  26. Número ou marcador, página 6: j) Desenhar e desenvolver estratégias de intervenção comunitária na agricultura, educação, saúde, água e saneamento do meio, gestão de recursos naturais e outras de interesse comunitário.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  30. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros na Associação EGUMI é feita mediante:
  31. Texto do artigo, página 6: a)Apresentação de uma proposta subscrita pelo Conselho de Direcção, apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
  32. Número ou marcador, página 6: b) A admissão de membros à Associação EGUMI pode ser solicitada por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de idade igual ou superior a dezoito anos,
  33. Texto do artigo, página 6: que se identifiquem com os seus objectivos e queiram contribuir para a sua prossecução;
  34. Número ou marcador, página 6: c) A atribuição da categoria dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de cinco membros fundadores e ou efetivos.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
  37. Texto do artigo, página 6: A Associação EGUMI é constituída por seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras subscritoras do acto constitutivo da associação;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que concordem com os objectivos da associação e que tiveram sido admitidas após a constituição da associação;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários – São todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes à associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade de membros
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro aquele que apresentar expressa renúncia por escrito ou ser-lhe aplicada a sanção de expulsão.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de renúncia a perda da qualidade de membro é decidida pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  47. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Votar na Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação. c)Participar ou constituir-se em estruturas organizativas da Associação EGUMI, de acordo com as normas regulamentares em vigor;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Propor moções à Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 6: e) Usufruir das regalias que a Assembleia Geral delibere conceder aos seus membros;
  52. Número ou marcador, página 6: f) Possuir um exemplar dos estatutos e dos regulamentos internos.
  53. Número ou marcador, página 6: 2. Os membros honorários e beneméritos só participam nas reuniões da Assembleia Geral quando convidados e sem direito a voto.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8
  55. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições dos presentes estatutos e dos regulamento interno,
  58. Texto do artigo, página 7: bem como acatar as deliberações validamente emitidas pelos órgãos da associação;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Exercer diligentemente os cargos e funções em que forem investidos;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar e cumprir com zelo todos os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos devidamente justificados;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Pagar regularmente as quotas fixadas nos termos dos regulamentos internos;
  62. Número ou marcador, página 7: e) Participar e contribuir para a defesa e consolidação dos objectivos da associação.
  63. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da Associação EGUMI:
  67. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais quatro anos consecutivos.
  71. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  74. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação EGUMI e é constituído por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 7: Convocatória e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada por escrito com a antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora, local, agenda e a ordem dos trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitarem.
  79. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta votos dos membros com direito de voto presentes, ressalvadas as excepções previstas na lei e nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 7: Competências
  82. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o orçamento, proposta pelo Conselho de Direcção ou de qualquer associado;
  86. Número ou marcador, página 7: d) Discutir e aprovar o relatório e contas apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor das jóias e quotas a pagar pelos associados;
  88. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação, por uma maioria nunca inferior a três quartos do total dos associados com direito a voto;
  89. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre quaisquer outras questões não compreendidas na competência exclusiva dos outros órgãos.
  90. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal, eleitos por um período de quatro anos mediante proposta do Conselho de Direcção ou de seis membros fundadores e ou efectivos, podendo serem reeleitos por mais um mandato.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros das associações que tenham celebrado protocolos de cooperação com a EGUMI, podem estar presentes na Assembleia Geral como convidados sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  97. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  98. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  99. Número ou marcador, página 7: c) Um vogal.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  102. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral funciona da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 7: a) Dirige e organiza os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
  104. Número ou marcador, página 7: b) Secretaria e lavra as actas de reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 7: c) Trata da correspondência da associação e dos avisos internos aos associados;
  106. Número ou marcador, página 7: d) Elabora os editais e as pautas das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 7: e) Organiza e mante os arquivos de documentos da associação.
  108. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  110. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  111. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, administração e funcionamento da EGUMI.
  112. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composta por um número mínimo de três membros, sendo um presidente, um secretário geral e um tesoureiro.
  113. Número ou marcador, página 7: Três) A associação considerar-se-á validamente obrigada quando intervenham no acto pelo menos dois dos membros do Conselho de Direcção, incluindo o presidente.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  116. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção da EGUMI:
  117. Número ou marcador, página 7: a) Representa a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos dos presentes estatutos, podendo outorgar poderes “ad juditia” e “ad negotia” específicos para procuradores;
  118. Número ou marcador, página 7: b) Convoca e preside as reuniões do Conselho de Direcção, tendo voto de qualidade em caso de empate;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Executa a movimentação económica e financeira, em conjunto com o tesoureiro;
  120. Número ou marcador, página 7: d) Designa associados para desempenhar tarefas específicas;
  121. Número ou marcador, página 7: e) Pratica, todos os actos normais de gestão e administração para alcançar os fins da associação.
  122. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  123. Texto do artigo, página 7: Do Conselho Fiscal
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição
  126. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades dos órgãos da EGUMI.
  127. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  130. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal da EGUMI:
  131. Texto do artigo, página 7: a)Orienta, analisa e fiscaliza a contabilidade da associação;
  132. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informações, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da associação.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 8: Competências
  135. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Texto do artigo, página 8: a)Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade; b)Emitir parecer sobre qualquer assunto a pedido do Conselho de Direção, do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de qualquer associado;
  137. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar esclarecimentos, a prestar num máximo de cinco dias úteis, a qualquer órgão da EGUMI, sempre que as suas decisões ou acções aparentem violar os estatutos, os regulamentos internos ou a lei vigente;
  138. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  141. Texto do artigo, página 8: Os titulares do Conselho Fiscal, cumprem um máximo de dois mandatos consecutivos.
  142. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
  144. Texto do artigo, página 8: Nenhum membro da EGUMI deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  145. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 8: Fundos
  148. Texto do artigo, página 8: Os fundos da EGUMI advêm das seguintes fontes:
  149. Número ou marcador, página 8: a) Convénios, contratos ou quaisquer outros ajustes firmados com instituições privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Quotas e outras contribuições dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 8: Património
  153. Texto do artigo, página 8: O património da egumi é constituído pelas contribuições dos seus membros e de outras entidades e pelos bens adquiridos no exercício das suas actividades.
  154. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, são regulados por disposições legais vigentes.
  158. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 26 de Julho de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 8: Va-sekele
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 8: Denominação
  162. Texto do artigo, página 8: A Va-sekele a.s.f.l. é uma associação de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 8: Sede
  165. Texto do artigo, página 8: A Va-sekele tem sede em Vilankulo.
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 8: Fins e âmbito de actuação
  168. Número ou marcador, página 8: Um) A Va-sekele visa contribuir para o desenvolvimento da consciência jurídica dos direitos e deveres dos cidadãos e da população em geral no distrito de Vilanculos, garantindo tanto quanto possível uma efectiva representação e patrocínio judicial dos cidadãos mais carenciados suspeitos, acusados ou condenados por um crime ou vítimas de um crime na área do distrito.
  169. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a prossecução destes fins, a Vasekele propõe-se formar, em estreita colaboração com o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) e com outras instituições e profissionais do Direito, assistentes jurídicos habilitados a exercer essa representação e esse patrocínio.
  170. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 8: Membros
  172. Número ou marcador, página 8: Um) São membros efectivos da associação todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras, que participaram na sua criação ou que a ela adiram posteriormente e estejam de acordo com os seus estatutos.
  173. Número ou marcador, página 8: Dois) A adesão de cada novo membro depende de aprovação da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 8: Três) São membros honorários da associação
  175. Texto do artigo, página 8: o Delegado Provincial do IPAJ, bem como todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o efectiva realização dos fins da Va-sekele, através de doações financeiras ou do seu trabalho a favor da asssociação e que o aceitem.
  176. Número ou marcador, página 8: Quatro) Perdem a qualidade de membro, por decisão da Assembleia Geral, os que infrinjam comprovadamente a Carta de Direitos e Deveres dos Membros a aprovar pela Assembleia Geral da associação.
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 8: Assistentes jurídicos
  179. Texto do artigo, página 8: Os candidatos a assistentes jurídicos e os assistentes jurídicos são obrigatoriamente membros efectivos da associação.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 8: Órgãos
  182. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Presidente e o Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reunirá sempre que necessário mas obrigatoriamente uma vez por mês.
  186. Número ou marcador, página 8: Dois) O secretariado da Assembleia Geral será assegurado rotativamente por qualquer dos membros presentes.
  187. Número ou marcador, página 8: Três) As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes na assembleia.
  188. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Va-Sekele propõe-se porém desenvolver uma cultura de participação permanente de todos os seus membros na vida da associação de modo a garantir que todas as decisões importantes sejam tomadas por consenso universal dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 8: Cinco) Se e quando a assembeia for chamada a decidir sobre a perda da qualidade de membro, o membro visado não tem direito a voto.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 8: Competências do presidente
  192. Número ou marcador, página 8: Um) O presidente é eleito por um período indeterminado pela Assembleia Geral de constituição da associação e não poderá ser substituído se não por impedimento, renúncia ou em caso de falta grave por decisão de três quartos dos membros da associação.
  193. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente coordena a acção da associação, associando tanto quanto possível outros membros a essa actividade e representa a associação no exterior.
  194. Número ou marcador, página 8: Três) É tarefa especial do presidente prestar periodicamente contas aos doadores sobre a utilização dos seus fundos.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  197. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 8: a) Gerir as contas da associação e prestar contas anualmente, por escrito, dessa gestão;
  202. Número ou marcador, página 8: b) Manter permanentemente ao dispor de todos e de cada um dos membros toda a escrituração e a documentação actualizada relativa às contas, indicando de forma transparente e compreensível cada um dos movimentos efectuados nessas contas;
  203. Número ou marcador, página 8: c) Alertar a assembleia geral sobre quaisquer comportamentos anormais dos membros que envolvam utilização dos fundos da associação.
  204. Número ou marcador, página 9: d) Garantir que qualquer movimento a crédito ou a débito nas contas da associação tenha a assinatura do Presidente do Conselho Fiscal e do Presidente.
  205. Número ou marcador, página 9: Dois) Ambos os presidentes poderão, caso se encontrem impedidos, fazer delegações de assinatura a outros membros da associação pelo tempo em que estiverem impedidos; no entanto, se o impedimento for de longa duração ou permanente, proceder-se-á a novas eleições para este fim.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 9: Financiamento das actividades e remunerações
  208. Número ou marcador, página 9: Um) O financiamento da associação será feito exclusivamente através de contribuições dos seus membros e de doações ou subsídios de quaisquer indivíduos ou outras entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras que pretendam ajudar à realização dos fins da associação.
  209. Número ou marcador, página 9: Dois) Com excepção dos assistentes jurídicos devidamente credenciados para tal pelo IPAJ, todas as actividades dos membros serão exercidas gratuitamente sem direito a qualquer espécie de remuneração.
  210. Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração dos assistentes jurídicos dependerá do trabalho efectivamente realizado contabilizado em horas de trabalho calculadas segundo uma média igual para todos e constante de uma tabela aprovada pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 9: Cooperação com outras entidades
  213. Número ou marcador, página 9: Um) A Va-sekele colaborará com quaisquer entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para uma melhor e mais efectiva realização dos seus fins.
  214. Número ou marcador, página 9: Dois) Essa colaboração será decidida caso a caso pela Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  217. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral de acordo com a legislação moçambicana em vigor na matéria.
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