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Texto do artigo · p. 30 Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100888343, uma igreja, denominada Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, constituída por, Dinosse Lokate Diguira Presidente / Pastor, Estevão Elisa Dzumani - Vice – Presidente e James Hamitone Elias Secretário Geral, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 30 Um) Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, tem a sua sede na Cidade e Município de Tete, com possibilidades de abrir uma representação em todas Províncias do País.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 30 A Igreja tem por finalidade expandir a Fé Cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivos geral)
Texto do artigo · p. 30 É objectivo geral da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseada no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 31 São objectivos específicos da Igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores/praticantes, a m i g o s , f i n a n c i a d o r e s , simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a Fé Cristã;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 31 c) Difundir/expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos Mandamentos da Lei de Deus;
Número ou marcador · p. 31 d) Realizar aos Domingos, (DIA DO SENHOR), outras datas relevantes da vida da Igreja, Cultos Religiosos de Oração e adoração;
Número ou marcador · p. 31 e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis. Com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
Número ou marcador · p. 31 f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais e tragédias sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 31 g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para a Igreja Zambeze;
Número ou marcador · p. 31 h) Valorizar as práticas culturais tradicionais africanas, de forma a tornar pacífica a passagem da mensagem de Jesus Cristo Salvador;
Número ou marcador · p. 31 i) A Mobilizar apoios, através de parceiros internos e externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da Congregação;
Número ou marcador · p. 31 j) Coordenar com as autoridades governamentais em todas actividades para as quais a Igreja Evangélica tenha sido convidada e/ou convocada;
Número ou marcador · p. 31 k) Privilegiar o desporto, para todas camadas, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
Número ou marcador · p. 31 l) Realizar sessões, seminários, palestras conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões cristãs religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores cristãos e, membros da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, todos cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos e o Regulamento Interno da Congregação do Zambeze.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A qualidade de membro da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologada pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 31 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Membros Fundadores são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Membros Efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 31 c) Membros Principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 31 d) Membros à Prova são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 31 e) Membros Honorários são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 31 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 31 a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e, depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida análise e decisão; b)Por violação grave ao presente estatuto, Regulamento Interno e outras Normas decididas superiormente;
Número ou marcador · p. 31 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 31 d) Por difamação, calúnias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e, o prestígio da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A perca da qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo (Assembleia Geral).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir e fazer cumprir com os Mandamentos da Lei de Deus, Ser assistido (acompanhado) pelos outros membros da Igreja Zambeze, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, sanitário/físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para o efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
Número ou marcador · p. 31 c) Receber os Sacramentos, consagrados, nos termos das Normas e Mandamentos da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos, de que não esteja impedido por força do Regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 31 e) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir; f)Ser respeitado e tratado com humanismo cristão, civismo, ética, dentro e fora do local de culto;
Número ou marcador · p. 31 g) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristãs e, engrandecimento da Igreja Zambeze;
Número ou marcador · p. 31 h) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 31 i) Apresentar ideias, sugestões úteis, construtivas que possam contribuir para uma melhor organização, planificação das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 j) Criticar, observar o ambiente de trabalho cristão, sempre que se mostre oportuno ou necessário, sem que o mesmo atinge o estado de caos;
Número ou marcador · p. 32 k) Ter direito a defesa, caso esteja em causa a sua personalidade e dignidade cristã.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 32 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
Número ou marcador · p. 32 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 32 g) Colaborar com todos órgãos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 h) Realizar com zelo e competência devidas todas actividades à sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 32 i) Pagar sistemática e regularmente as quotas, dízimos e, outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 32 j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria Igreja;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestar relatórios de todas actividades incumbidas depois de realizadas/ cumpridas;
Número ou marcador · p. 32 l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 m) Não difamar, desprestigiar a Congregação ou os seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 (Sanções e penas aplicáveis)
Número ou marcador · p. 32 Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sanções:
Número ou marcador · p. 32 a) Advertência verbal e restrita;
Número ou marcador · p. 32 b) Advertência escrita e pública; c)Demissão (por um tempo determinado);
Número ou marcador · p. 32 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, será escalonada e, explícita pelo Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 32 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Do Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 (Natureza)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos membros e suas competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto e Secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São Competências do Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 32 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
Número ou marcador · p. 32 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 32 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) São Competências do Secretário:
Texto do artigo · p. 32 a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 32 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 32 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 32 g) Rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Texto do artigo · p. 33 A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 33 (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
Número ou marcador · p. 33 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 33 c) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 33 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar regularmente e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 33 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 33 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 33 j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 33 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 33 g) Autorizar os pagamentos, assinar com
Texto do artigo · p. 33 o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 33 i) Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Assembleia Geral e em especial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 33 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 33 Tanto a Assembleia Geral assim como
Texto do artigo · p. 33 o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 33 Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Natureza)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal é formado por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar as contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar relatório A Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramentos, actos de cultos e outros rituais religiosos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 33 A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, guiar-se pelos princípios
Texto do artigo · p. 33 básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da Humanidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Sacramentos e outros rituais religiosos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os Sacramentos da Igreja Evangélica Zambeze destinam-se a elevação do membro, para uma determinada categoria estrutural dentro da Igreja. São os seguintes Sacramentos que a Igreja Zambeze ministra:
Número ou marcador · p. 33 a) Baptismo;
Número ou marcador · p. 33 b) Ordenação Pastoral;
Número ou marcador · p. 33 c) Casamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Comunhão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dentro dos princípios da Igreja Zambeze, outros rituais religiosos podem ter lugar; nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Posse dos eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 33 b) Bênção das sementes ou residências;
Número ou marcador · p. 33 c) Acompanhamento de funerais de um membro ou seu parente;
Número ou marcador · p. 33 d) Oração por uma situação calamitosa como: falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra, e outras).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 33 (Actos de culto, duração e instrumentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os Actos de Culto realizam-se aos Domingos (Dia do Senhor), sendo que outros actos especiais possam ocupar dias úteis por motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Actos de Culto tem a duração de três horas de adoração do Senhor.
Número ou marcador · p. 33 Três) Durante os Actos de Culto, a Igreja Evangélica Zambeze, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o Cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o piano, acordeão, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimento das palmas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos fundos e património da Igreja
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos da Igreja)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 33 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 33 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 33 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Texto do artigo · p. 34 Constitui património da Igreja todos bens móveis e imóveis registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 34 (Despesas)
Texto do artigo · p. 34 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 34 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 34 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 34 c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 34 (Extinção)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 34 Este estatuto entra em vigor após o reconhe-
Texto do artigo · p. 34 cimento Jurídico e sua publicação. Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100888343, uma igreja, denominada Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, constituída por, Dinosse Lokate Diguira Presidente / Pastor, Estevão Elisa Dzumani - Vice – Presidente e James Hamitone Elias Secretário Geral, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique. É uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja é regida pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela legislação aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 30: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Comissão Executiva.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, tem a sua sede na Cidade e Município de Tete, com possibilidades de abrir uma representação em todas Províncias do País.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 30: (Finalidade)
  15. Texto do artigo, página 30: A Igreja tem por finalidade expandir a Fé Cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objectivos geral)
  18. Texto do artigo, página 30: É objectivo geral da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseada no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 31: (Objectivos específicos)
  21. Texto do artigo, página 31: São objectivos específicos da Igreja:
  22. Número ou marcador, página 31: a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores/praticantes, a m i g o s , f i n a n c i a d o r e s , simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a Fé Cristã;
  23. Número ou marcador, página 31: b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
  24. Número ou marcador, página 31: c) Difundir/expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos Mandamentos da Lei de Deus;
  25. Número ou marcador, página 31: d) Realizar aos Domingos, (DIA DO SENHOR), outras datas relevantes da vida da Igreja, Cultos Religiosos de Oração e adoração;
  26. Número ou marcador, página 31: e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis. Com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
  27. Número ou marcador, página 31: f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais e tragédias sempre que se mostre necessário;
  28. Número ou marcador, página 31: g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para a Igreja Zambeze;
  29. Número ou marcador, página 31: h) Valorizar as práticas culturais tradicionais africanas, de forma a tornar pacífica a passagem da mensagem de Jesus Cristo Salvador;
  30. Número ou marcador, página 31: i) A Mobilizar apoios, através de parceiros internos e externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da Congregação;
  31. Número ou marcador, página 31: j) Coordenar com as autoridades governamentais em todas actividades para as quais a Igreja Evangélica tenha sido convidada e/ou convocada;
  32. Número ou marcador, página 31: k) Privilegiar o desporto, para todas camadas, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
  33. Número ou marcador, página 31: l) Realizar sessões, seminários, palestras conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões cristãs religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores cristãos e, membros da sociedade civil.
  34. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 31: (Aquisição da qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser membros da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, todos cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos e o Regulamento Interno da Congregação do Zambeze.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A qualidade de membro da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologada pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 31: (Categoria dos membros)
  41. Texto do artigo, página 31: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Membros Fundadores são todos os que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 31: b) Membros Efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  44. Número ou marcador, página 31: c) Membros Principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  45. Número ou marcador, página 31: d) Membros à Prova são todos os que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o Baptismo;
  46. Número ou marcador, página 31: e) Membros Honorários são todos os que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta Igreja mas por motivos.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de membro)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Perdem a qualidade de membro:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e, depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida análise e decisão; b)Por violação grave ao presente estatuto, Regulamento Interno e outras Normas decididas superiormente;
  51. Número ou marcador, página 31: c) Por morte;
  52. Número ou marcador, página 31: d) Por difamação, calúnias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e, o prestígio da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
  53. Número ou marcador, página 31: e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A perca da qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo (Assembleia Geral).
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros:
  58. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir e fazer cumprir com os Mandamentos da Lei de Deus, Ser assistido (acompanhado) pelos outros membros da Igreja Zambeze, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, sanitário/físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 31: b) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para o efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
  60. Número ou marcador, página 31: c) Receber os Sacramentos, consagrados, nos termos das Normas e Mandamentos da Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique;
  61. Número ou marcador, página 31: d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos, de que não esteja impedido por força do Regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
  62. Número ou marcador, página 31: e) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir; f)Ser respeitado e tratado com humanismo cristão, civismo, ética, dentro e fora do local de culto;
  63. Número ou marcador, página 31: g) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristãs e, engrandecimento da Igreja Zambeze;
  64. Número ou marcador, página 31: h) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno;
  65. Número ou marcador, página 31: i) Apresentar ideias, sugestões úteis, construtivas que possam contribuir para uma melhor organização, planificação das actividades da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 32: j) Criticar, observar o ambiente de trabalho cristão, sempre que se mostre oportuno ou necessário, sem que o mesmo atinge o estado de caos;
  67. Número ou marcador, página 32: k) Ter direito a defesa, caso esteja em causa a sua personalidade e dignidade cristã.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 32: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 32: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 32: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 32: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  75. Número ou marcador, página 32: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado; e
  76. Número ou marcador, página 32: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  77. Número ou marcador, página 32: g) Colaborar com todos órgãos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da Igreja;
  78. Número ou marcador, página 32: h) Realizar com zelo e competência devidas todas actividades à sua responsabilidade;
  79. Número ou marcador, página 32: i) Pagar sistemática e regularmente as quotas, dízimos e, outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
  80. Número ou marcador, página 32: j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria Igreja;
  81. Número ou marcador, página 32: k) Prestar relatórios de todas actividades incumbidas depois de realizadas/ cumpridas;
  82. Número ou marcador, página 32: l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 32: m) Não difamar, desprestigiar a Congregação ou os seus dirigentes.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 32: (Sanções e penas aplicáveis)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sanções:
  87. Número ou marcador, página 32: a) Advertência verbal e restrita;
  88. Número ou marcador, página 32: b) Advertência escrita e pública; c)Demissão (por um tempo determinado);
  89. Número ou marcador, página 32: d) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, será escalonada e, explícita pelo Regulamento Interno.
  91. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da igreja:
  95. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho fiscal.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TREZE
  99. Texto do artigo, página 32: (Mandatos)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  102. Número ou marcador, página 32: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  103. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Do Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  105. Texto do artigo, página 32: (Natureza)
  106. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 32: (Composição dos membros e suas competências)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) Assembleia Geral é composta pelo Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto e Secretário.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) São Competências do Pastor Geral:
  111. Número ou marcador, página 32: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 32: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  114. Número ou marcador, página 32: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e
  115. Número ou marcador, página 32: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 32: Três) São Competências do Pastor Geral adjunto:
  117. Número ou marcador, página 32: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência e renúncia;
  118. Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  119. Número ou marcador, página 32: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  120. Número ou marcador, página 32: Quatro) São Competências do Secretário:
  121. Texto do artigo, página 32: a)Substituir o Adjunto do Pastor Geral na sua falta ou impedimentos;
  122. Número ou marcador, página 32: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
  123. Número ou marcador, página 32: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  128. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  129. Número ou marcador, página 32: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas da Comissão Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  130. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  131. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  132. Número ou marcador, página 32: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  133. Número ou marcador, página 32: g) Rectificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  135. Texto do artigo, página 32: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  138. Número ou marcador, página 32: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  141. Texto do artigo, página 32: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 32: c) Exclusão de membros.
  145. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
  147. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  148. Texto do artigo, página 33: A Comissão Executiva é o órgão Gestor da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 33: (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
  151. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Direcção é Composto por:
  152. Número ou marcador, página 33: a) Um presidente;
  153. Número ou marcador, página 33: b) Um Vice-Presidente;
  154. Número ou marcador, página 33: c) Um Secretário Geral;
  155. Número ou marcador, página 33: d) Um tesoureiro;
  156. Número ou marcador, página 33: e) Um vogal.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar regularmente e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 33: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 33: e) Autorizar a realização das despesas;
  163. Número ou marcador, página 33: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja; g)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze; h)Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  164. Número ou marcador, página 33: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  165. Número ou marcador, página 33: j) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 33: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  167. Número ou marcador, página 33: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 33: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  169. Número ou marcador, página 33: g) Autorizar os pagamentos, assinar com
  170. Texto do artigo, página 33: o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 33: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  172. Número ou marcador, página 33: i) Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para a Assembleia Geral e em especial.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 33: (Escalões subsequentes)
  175. Texto do artigo, página 33: Tanto a Assembleia Geral assim como
  176. Texto do artigo, página 33: o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
  178. Texto do artigo, página 33: (Outros dirigentes da Igreja)
  179. Texto do artigo, página 33: Além dos Líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenha funções chaves na Igreja.
  180. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
  182. Texto do artigo, página 33: (Natureza)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e 2 Vogais.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
  186. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Número ou marcador, página 33: a) Examinar as contas da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 33: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
  190. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar relatório A Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
  191. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramentos, actos de cultos e outros rituais religiosos
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 33: (Doutrina)
  194. Texto do artigo, página 33: A Igreja Evangélica Zambeze de Cristo em Moçambique, guiar-se pelos princípios
  195. Texto do artigo, página 33: básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da Humanidade.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SEIS
  197. Texto do artigo, página 33: (Sacramentos e outros rituais religiosos)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) Os Sacramentos da Igreja Evangélica Zambeze destinam-se a elevação do membro, para uma determinada categoria estrutural dentro da Igreja. São os seguintes Sacramentos que a Igreja Zambeze ministra:
  199. Número ou marcador, página 33: a) Baptismo;
  200. Número ou marcador, página 33: b) Ordenação Pastoral;
  201. Número ou marcador, página 33: c) Casamento;
  202. Número ou marcador, página 33: d) Comunhão.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) Dentro dos princípios da Igreja Zambeze, outros rituais religiosos podem ter lugar; nomeadamente:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Posse dos eleitos ou nomeados;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Bênção das sementes ou residências;
  206. Número ou marcador, página 33: c) Acompanhamento de funerais de um membro ou seu parente;
  207. Número ou marcador, página 33: d) Oração por uma situação calamitosa como: falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra, e outras).
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SETE
  209. Texto do artigo, página 33: (Actos de culto, duração e instrumentos)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) Os Actos de Culto realizam-se aos Domingos (Dia do Senhor), sendo que outros actos especiais possam ocupar dias úteis por motivos devidamente justificados.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) O Actos de Culto tem a duração de três horas de adoração do Senhor.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) Durante os Actos de Culto, a Igreja Evangélica Zambeze, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o Cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o piano, acordeão, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimento das palmas.
  213. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos fundos e património da Igreja
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E OITO
  215. Texto do artigo, página 33: (Fundos da Igreja)
  216. Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da Igreja:
  217. Número ou marcador, página 33: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  218. Número ou marcador, página 33: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  219. Número ou marcador, página 33: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  220. Número ou marcador, página 33: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  221. Número ou marcador, página 33: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E NOVE
  223. Texto do artigo, página 34: (Património)
  224. Texto do artigo, página 34: Constitui património da Igreja todos bens móveis e imóveis registados em nome da igreja.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA
  226. Texto do artigo, página 34: (Despesas)
  227. Texto do artigo, página 34: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  228. Número ou marcador, página 34: a) A sua administração;
  229. Número ou marcador, página 34: b) O seu funcionamento;
  230. Número ou marcador, página 34: c) Outras despesas autorizadas pela Comissão Executiva ou Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E UM
  233. Texto do artigo, página 34: (Extinção)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros em gozo de seus direitos.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  236. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberada a dissolução da Igreja é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E DOIS
  238. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  241. Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
  242. Texto do artigo, página 34: Este estatuto entra em vigor após o reconhe-
  243. Texto do artigo, página 34: cimento Jurídico e sua publicação. Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2017. —
  244. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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