Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Miti, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro dias do mês Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade Miti, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos e cinquenta, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço um e número setecentos vinte e um, à folhas trinta e seis e seguintes, do livro E traço quatro foi deliberado: sobre a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 e admissão de novos sócios; a Mudança de firma da sociedade, o aumento do objecto social e o aumento do capital social da sociedade nos seguintes termos: No ponto um, os sócios Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal e Zoheb Jamal depois de abdicarem do seu direito de preferência, decidiram ceder parcialmente, isto é, ceder uma parte das suas quotas correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade a favor dos novos sócios: Zybia Faruk Jamal; Elisa Zinat Jamal; Rubyna Zinat Jamal; Malyka Faruk Jamal; Junayde Faruk Jamal; ILHA VUMBA (Island Resort And Safaris), uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na estrada nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e a MFJ, Limitada uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. No ponto dois, os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a favor de que a sociedade deixaria de denominar se Miti, Limitada e adoptaria a firma Miti Holding Moçambique, Limitada. Seguiu se a apreciação do ponto três em que os sócios deliberaram por unanimidade que a sociedade passa também a exercer a actividade de venda a retalho, petróleo, combustíveis e lubrificantes e produtos alimentares, a exploração de indústria hoteleira e similares, aluguer de quartos, excursões safari, caça desportiva, mergulhos, a promoção de passeios turísticos, prestação de serviços nas áreas conexas, a promoção de investimentos, indústria agro-florestal, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento, de qualquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações. No ponto quatro foi deliberado por unanimidade que a sociedade aumenta o seu capital social de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) para 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais). Em consequência disso alteram os artigos: primeiro, terceiro e o quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Miti Holding Moçambique, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: O comércio por grosso e a retalho em geral; indústria florestal; agricultura; pecuária e pescas; assim como, a importação e exportação; transportes; promoção por conta própria ou de terceiros; de participações financeiras em empresas a criar; combustíveis e lubrificantes; produtos
Texto do artigo · p. 34 alimentares; exploração de indústria hoteleira e similares; aluguer de quartos; excursões safari; caça e pesca desportiva; mergulhos; a promoção de passeios turísticos; a prestação de serviços nas áreas conexas; a promoção de investimentos; indústria agro-florestal; importação e exportação de produtos; bem como a representação e agenciamento. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente: a realização de operações de importação e exportação; consignação; representação comercial; corretagem e prestação de serviços nas áreas de gestão, pesquisas e estudo do mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira para o ramo agro-florestal e indústria quando a assembleia geral o determine e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Zoheb Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Zybia Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Elisa Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Rubyna Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Malyka Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 g) Junayde Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal
Texto do artigo · p. 35 de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 h)Ilha Vumba (Island Resort and Safaris), titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 35 i)MFJ, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 j) Miti International, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 35 meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 De tudo não alterado mantém-se em vigor
Texto do artigo · p. 35 conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais de Pemba, 2 de Agosto de 2018. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Miti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quatro dias do mês Outubro de dois mil e dezasseis, a sociedade Miti, Limitada matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos e cinquenta, à folhas cento quarenta e quatro, do livro C traço um e número setecentos vinte e um, à folhas trinta e seis e seguintes, do livro E traço quatro foi deliberado: sobre a cessão de quotas
  3. Texto do artigo, página 34: e admissão de novos sócios; a Mudança de firma da sociedade, o aumento do objecto social e o aumento do capital social da sociedade nos seguintes termos: No ponto um, os sócios Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal e Zoheb Jamal depois de abdicarem do seu direito de preferência, decidiram ceder parcialmente, isto é, ceder uma parte das suas quotas correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade a favor dos novos sócios: Zybia Faruk Jamal; Elisa Zinat Jamal; Rubyna Zinat Jamal; Malyka Faruk Jamal; Junayde Faruk Jamal; ILHA VUMBA (Island Resort And Safaris), uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na estrada nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado e a MFJ, Limitada uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. No ponto dois, os sócios discutiram e aprovaram por unanimidade a favor de que a sociedade deixaria de denominar se Miti, Limitada e adoptaria a firma Miti Holding Moçambique, Limitada. Seguiu se a apreciação do ponto três em que os sócios deliberaram por unanimidade que a sociedade passa também a exercer a actividade de venda a retalho, petróleo, combustíveis e lubrificantes e produtos alimentares, a exploração de indústria hoteleira e similares, aluguer de quartos, excursões safari, caça desportiva, mergulhos, a promoção de passeios turísticos, prestação de serviços nas áreas conexas, a promoção de investimentos, indústria agro-florestal, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento, de qualquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações. No ponto quatro foi deliberado por unanimidade que a sociedade aumenta o seu capital social de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) para 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais). Em consequência disso alteram os artigos: primeiro, terceiro e o quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Miti Holding Moçambique, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: O comércio por grosso e a retalho em geral; indústria florestal; agricultura; pecuária e pescas; assim como, a importação e exportação; transportes; promoção por conta própria ou de terceiros; de participações financeiras em empresas a criar; combustíveis e lubrificantes; produtos
  10. Texto do artigo, página 34: alimentares; exploração de indústria hoteleira e similares; aluguer de quartos; excursões safari; caça e pesca desportiva; mergulhos; a promoção de passeios turísticos; a prestação de serviços nas áreas conexas; a promoção de investimentos; indústria agro-florestal; importação e exportação de produtos; bem como a representação e agenciamento. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente: a realização de operações de importação e exportação; consignação; representação comercial; corretagem e prestação de serviços nas áreas de gestão, pesquisas e estudo do mercado, elaboração de estudos técnicos e de viabilidade económica e financeira para o ramo agro-florestal e indústria quando a assembleia geral o determine e seja permitido por lei.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de nove quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Mohamede Faruk Ismail Ibraimo Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Zoheb Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Zybia Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Elisa Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 34: e) Rubyna Zinat Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: f) Malyka Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 34: g) Junayde Faruk Jamal, titular de uma quota com o valor nominal
  21. Texto do artigo, página 35: de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  22. Texto do artigo, página 35: h)Ilha Vumba (Island Resort and Safaris), titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00Mt (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  23. Texto do artigo, página 35: i)MFJ, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: j) Miti International, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil
  25. Texto do artigo, página 35: meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  26. Texto do artigo, página 35: De tudo não alterado mantém-se em vigor
  27. Texto do artigo, página 35: conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  28. Texto do artigo, página 35: Legais de Pemba, 2 de Agosto de 2018. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.