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Texto do artigo · p. 9 A Vista da Praia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 9 no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031861, uma entidade denominada A Vista da Praia, Limitada. Karen Du Preez, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00139758, emitido pelo Arquivo de Identificação de sul-africana aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 9 Petrus Johannes Du Preez, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M0055887, emitido pelo Arquivo de Identificação de sul-africana aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dois.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação A Vista da Praia, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Conguiana, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 9 a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de igual valor:
Número ou marcador · p. 9 a) Karen Du Preez, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Petrus Johannes Du Preez, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Karen Du Preez e Petrus Johannes Du Preez, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: A Vista da Praia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 9: no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031861, uma entidade denominada A Vista da Praia, Limitada. Karen Du Preez, solteira, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 9: sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00139758, emitido pelo Arquivo de Identificação de sul-africana aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze; e
  5. Texto do artigo, página 9: Petrus Johannes Du Preez, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M0055887, emitido pelo Arquivo de Identificação de sul-africana aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dois.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação A Vista da Praia, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Conguiana, cidade de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 9: a) A prática de actividades turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas de igual valor:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Karen Du Preez, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 9: b) Petrus Johannes Du Preez, com 50%, correspondente a 10.000,00MT do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios: Karen Du Preez e Petrus Johannes Du Preez, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigarem a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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