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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100307596, uma entidade denominada CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Luísa Maria Macamo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106183607B, emetido aos 8 de Setembro de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente em Maputo, bairro de Infulene A, quarteirão 8, casa n.º 36. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CBS, Creative Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 674, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) O objecto da sociedade será o de participação e controle de outras sociedades civis ou comerciais, constituídas sob que modalidade for;
- Número ou marcador, página 9: b) Gestão e participações sociais como forma indirecta de exercício da actividade económica, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir ou obter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos de interesse económico e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades de direito publico ou privado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes a senhora Luísa Maria Macamo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será
- Texto do artigo, página 10: o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, Luísa Maria Macamo, com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Omissões
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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