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Texto do artigo · p. 10 Organizer`s Mz Imobiliária
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012405, uma entidade denominada Organizer`s Mz Imobiliária.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Nelton John Manhique, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946330Q, emitido aos 13 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Litízia Rosa Manhique, solteira menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101051841943, emitido no dia 15 de Maio de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, objecto e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denominada de Organizer`s Mz Imobiliária, com a sede na Avenida Faustino Vanombe, n.º 202, bairro da Sommerschield, nesta cidade de Maputo – Moçambique, podendo, a administração livremente, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por quotas e por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) No que incorre a ordem dos trabalhos, a sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade tem por objecto principal on-shore ouoff-shore de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer tipos e variedades de imoveis fixos e movíveis;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade fará gestão geral de imobiliária (imóveis e móveis), consultoria e avaliação de imobiliária, construção civil, e obras públicas, contudo,
Texto do artigo · p. 10 poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com este objecto desde que devidamente autorizada e não sejam proibidas por lei; c) A sociedade poderá desenvolver actividade industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de imóveis transportados de materiais prefabricados;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá também desenvolver actividades de intermediação;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá também desenvolver de construção de imóveis com material convencional para vender ou arrendar ou alugar, comprar para vender ou arrendar ou alugar, actividade industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade poderá prestar serviços afins e complementares na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 g) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com o objecto diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito é de cem mil meticais estando integralmente realizado em dinheiro em cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nelton John Manhique;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Litízia Rosa Manhique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode sofrer alteração por deliberação da assembleia geral, nos termos gerais, o aumento do capital poderá constituir em entradas em dinheiro, bens, direitos, ou na capitalização de todo, ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou qualquer impedimento de um dos sócios, a quota passara na mesma proporção aos herdeiros (filhos e pais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre, entre os sócios, a cessão das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cessão de quotas a terceiros carece
Texto do artigo · p. 11 de consentimento da sociedade por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Devido a sócia Litízia Rosa Manhique, ser menor, será em todos assuntos relacionados com a sociedade será representada pelo senhor Nelton John Manhique, na qualidade de pai da menor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Criação das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, criar novas quotas nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas em relação aos sócios è livre, não carecendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na divisão e sessão total de quotas a estranhos a sociedade, esta goza de direitos de preferência o qual pertencera individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Organização e funcionamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Na sociedade existirão os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representar a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórios para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos è reservado aos sócios que tenham realizado as suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode se reunir e deliberar desde que representada com maior número dos sócios que tenham realizado as suas quotas, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros do conselho de direcção, quando convocado, devem assistir e participar nos trabalhos da assembleia geral, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação na assembleia)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios com direito a participar na assembleia geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa de sua confiança e idoneidade comprovada, mediante procuração apresentada ao presidente da mesa, identificando o mandatário e a que se destina. Exceptuando-se para o sócio descrito no artigo quinto um.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgão deliberativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações serão obrigatórios para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário (a), eleito (a) anualmente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral funcionara ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos casos previstos na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de direcção e o relatório e o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral extraordinária reunira sempre que for necessário ou ainda a requerimento da maioria dos sócios, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessário maioria qualificada dos votos correspondente à totalidade do capital emitido:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir a situação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Emissão de obrigações; d)Supressão do direito de preferência dos sócios, e outros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de direcção, composto por três a cinco membros, eleitos anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podem ser eleitos directores pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral fixara o número de membros que constituirão o conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos parte dos sócios que excedam 80% das quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de direcção, depois de devidamente deliberadas pela assembleia geral, as atribuições derivadas da lei e do presente estatuto:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação do director)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral designara, de entre os membros do conselho de direcção, um director.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de direcção reunira ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que a situação exigir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolhera igualmente o presidente e regendo-se nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos)
Texto do artigo · p. 11 O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Cinco por cento para o fundo de reserve legal, enquanto não estiver
Texto do artigo · p. 12 preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) O saldo, para dividendo ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolvera nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros, eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Organizer`s Mz Imobiliária
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012405, uma entidade denominada Organizer`s Mz Imobiliária.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Nelton John Manhique, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946330Q, emitido aos 13 de Junho de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Litízia Rosa Manhique, solteira menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101051841943, emitido no dia 15 de Maio de 2015, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, objecto e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade denominada de Organizer`s Mz Imobiliária, com a sede na Avenida Faustino Vanombe, n.º 202, bairro da Sommerschield, nesta cidade de Maputo – Moçambique, podendo, a administração livremente, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por quotas e por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) No que incorre a ordem dos trabalhos, a sociedade tem por objecto o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade tem por objecto principal on-shore ouoff-shore de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento, produção, processamento e comercialização de quaisquer tipos e variedades de imoveis fixos e movíveis;
  17. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade fará gestão geral de imobiliária (imóveis e móveis), consultoria e avaliação de imobiliária, construção civil, e obras públicas, contudo,
  18. Texto do artigo, página 10: poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com este objecto desde que devidamente autorizada e não sejam proibidas por lei; c) A sociedade poderá desenvolver actividade industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de imóveis transportados de materiais prefabricados;
  19. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá também desenvolver actividades de intermediação;
  20. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá também desenvolver de construção de imóveis com material convencional para vender ou arrendar ou alugar, comprar para vender ou arrendar ou alugar, actividade industriais, de distribuição e comercialização interna e externa de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade poderá prestar serviços afins e complementares na área de imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 10: g) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com o objecto diferente.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito é de cem mil meticais estando integralmente realizado em dinheiro em cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nelton John Manhique;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Litízia Rosa Manhique.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode sofrer alteração por deliberação da assembleia geral, nos termos gerais, o aumento do capital poderá constituir em entradas em dinheiro, bens, direitos, ou na capitalização de todo, ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Representação e herdeiros)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou qualquer impedimento de um dos sócios, a quota passara na mesma proporção aos herdeiros (filhos e pais).
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre, entre os sócios, a cessão das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) A cessão de quotas a terceiros carece
  34. Texto do artigo, página 11: de consentimento da sociedade por meio de deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Devido a sócia Litízia Rosa Manhique, ser menor, será em todos assuntos relacionados com a sociedade será representada pelo senhor Nelton John Manhique, na qualidade de pai da menor.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Criação das quotas)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, criar novas quotas nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Divisão e sessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas em relação aos sócios è livre, não carecendo do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Na divisão e sessão total de quotas a estranhos a sociedade, esta goza de direitos de preferência o qual pertencera individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer o uso desta prerrogativa estatutária.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Organização e funcionamento da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade existirão os seguintes órgãos:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representar a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórios para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócios.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos è reservado aos sócios que tenham realizado as suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode se reunir e deliberar desde que representada com maior número dos sócios que tenham realizado as suas quotas, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de direcção, quando convocado, devem assistir e participar nos trabalhos da assembleia geral, mas, sem direito a voto.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 11: (Representação na assembleia)
  58. Texto do artigo, página 11: Os sócios com direito a participar na assembleia geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa de sua confiança e idoneidade comprovada, mediante procuração apresentada ao presidente da mesa, identificando o mandatário e a que se destina. Exceptuando-se para o sócio descrito no artigo quinto um.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: (Órgão deliberativo)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, sendo constituído por todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações serão obrigatórios para todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 11: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário (a), eleito (a) anualmente entre os sócios.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
  65. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral funcionara ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos casos previstos na lei e no presente estatuto.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: (Competência da assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a assembleia geral:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de direcção e o relatório e o parecer do conselho fiscal;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral extraordinária reunira sempre que for necessário ou ainda a requerimento da maioria dos sócios, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
  75. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessário maioria qualificada dos votos correspondente à totalidade do capital emitido:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Discutir a situação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Alteração dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 11: c) Emissão de obrigações; d)Supressão do direito de preferência dos sócios, e outros.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de direcção, composto por três a cinco membros, eleitos anualmente pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser eleitos directores pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral fixara o número de membros que constituirão o conselho de direcção.
  84. Texto do artigo, página 11: Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos parte dos sócios que excedam 80% das quotas.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de direcção)
  87. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de direcção, depois de devidamente deliberadas pela assembleia geral, as atribuições derivadas da lei e do presente estatuto:
  88. Número ou marcador, página 11: a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  90. Número ou marcador, página 11: c) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Nomeação do director)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral designara, de entre os membros do conselho de direcção, um director.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de direcção reunira ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que a situação exigir.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  97. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolhera igualmente o presidente e regendo-se nos termos da lei e do presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 11: (Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos)
  100. Texto do artigo, página 11: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Cinco por cento para o fundo de reserve legal, enquanto não estiver
  104. Texto do artigo, página 12: preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  105. Número ou marcador, página 12: b) O saldo, para dividendo ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos da lei.
  109. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros, eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
  110. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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