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Texto do artigo · p. 12 Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012441, uma entidade denominada Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Hélio Francisco Lissivane, solteiro, natural da Maputo, residente no bairro de Agostinho Neto, quarteirão 40, casa n.º 2353, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100895169N, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Hemerson José Banze, solteiro, natural da Maputo, residente no bairro
Texto do artigo · p. 13 de George Demitrov, quarteirão 4, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501419652P, emitido aos cinco de Março de dois mil e dezoito, na cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Gabriel António Mucachua, solteiro, natural da Moamba, residente em Moamba, quarteirão 10, casa n.º52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100549193C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A denominação da firma é Lutxerru FashionAtelier de Moda, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, quarteirão 4, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A firma tem como objecto prestação de serviço na área confecção e vendas de vestuário e consultoria de moda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, correspondente a 3 sócios acima referido, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Francisco Lissivane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar pelo sócio Hemerson José Banze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012441, uma entidade denominada Lutxerru Fashion-Atelier de Moda, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Hélio Francisco Lissivane, solteiro, natural da Maputo, residente no bairro de Agostinho Neto, quarteirão 40, casa n.º 2353, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100895169N, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, na cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Hemerson José Banze, solteiro, natural da Maputo, residente no bairro
  6. Texto do artigo, página 13: de George Demitrov, quarteirão 4, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501419652P, emitido aos cinco de Março de dois mil e dezoito, na cidade da Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Gabriel António Mucachua, solteiro, natural da Moamba, residente em Moamba, quarteirão 10, casa n.º52, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100549193C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e quinze, na cidade da Maputo.
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A denominação da firma é Lutxerru FashionAtelier de Moda, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, quarteirão 4, casa n.º 27, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A firma tem como objecto prestação de serviço na área confecção e vendas de vestuário e consultoria de moda.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, correspondente a 3 sócios acima referido, equivalente a cem por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hélio Francisco Lissivane.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar pelo sócio Hemerson José Banze.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Balanço das contas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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