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Texto do artigo · p. 13 Comores Publicidades, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037029, uma entidade denominada Comores Publicidades, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Gláucio Francisco Tomás Zandamela, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1995, titular do Bilhete de Identidade n.°110100142951C, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, válido até 26 de Dezembro de 2018, residente na rua José Mateus, Torre Alta, n.º 138, 8.º andar Dt°, Polana Cimento A, Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Collin Douglas da Conceição e Guite, cidadão moçambicano, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 27 de Dezembro de 2000, titular
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 110100262969S, emitido aos 18 de Maio de 2016, válido até 18 de Maio de 2021, residente na Avenida Mao tsé tung, n.° 519, 3.º andar Dto, Polana Cimento A, Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma, duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Comores Publicidades, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, Torre Alta, n.° 138, 8.º andar Dt°, Polana Cimento A, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços publicitários nomeadamente aluguer de outdoors, intermediação; e
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de marketing, multimédia podendo desenvolver actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Gláucio Francisco Tomás Zandamela, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes à 20% do total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 b) Collin Douglas Da Conceição e Guite, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes à 80% do total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do administrador Gláucio Francisco Tomás Zandamela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos é necessária a assinatura dos sócios feitas constar em acta, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões)
Texto do artigo · p. 14 Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Comores Publicidades, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037029, uma entidade denominada Comores Publicidades, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Gláucio Francisco Tomás Zandamela, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1995, titular do Bilhete de Identidade n.°110100142951C, emitido aos 26 de Dezembro de 2016, válido até 26 de Dezembro de 2018, residente na rua José Mateus, Torre Alta, n.º 138, 8.º andar Dt°, Polana Cimento A, Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 13: Collin Douglas da Conceição e Guite, cidadão moçambicano, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 27 de Dezembro de 2000, titular
  6. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 110100262969S, emitido aos 18 de Maio de 2016, válido até 18 de Maio de 2021, residente na Avenida Mao tsé tung, n.° 519, 3.º andar Dto, Polana Cimento A, Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante. Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma, duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Comores Publicidades, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus, Torre Alta, n.° 138, 8.º andar Dt°, Polana Cimento A, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços publicitários nomeadamente aluguer de outdoors, intermediação; e
  17. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de marketing, multimédia podendo desenvolver actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil) meticais.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Participações do capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e encontra-se distribuído em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Gláucio Francisco Tomás Zandamela, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes à 20% do total do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: b) Collin Douglas Da Conceição e Guite, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes à 80% do total do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do administrador Gláucio Francisco Tomás Zandamela.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os actos é necessária a assinatura dos sócios feitas constar em acta, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Decisões)
  35. Texto do artigo, página 14: Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Fim dos lucros)
  38. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações aplicáveis.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
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