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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Mulher com Deficiência de Tete (AMDT). Provincia de Tete, representada pela senhora Eufrásia Alfai, requereu ao Governador da Província o reconlecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação Mulher com Deficiência de Tete (AMDT).
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins licitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Mulher com Deficiência de Tete (AMDT).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 17 de Maio de 2018. — O Governador da Província, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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