Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Jiangsu International Constrution Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207919, uma entidade denominada, Jiangsu International Constrution Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Gongcheng Yuan, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G49734011, emitido a 9 de Março de 2011 pelo Exit & Entry Administration Ministry of Public Security, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Jiangsu International Construction Group Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 10 a ) A c t i v i d a d e i m o b i l i á r i a , nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Gongcheng Yuan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na
Texto do artigo · p. 10 sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Gongcheng Yuan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 10 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 10 d) Dividendos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Jiangsu International Constrution Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101207919, uma entidade denominada, Jiangsu International Constrution Group Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Gongcheng Yuan, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G49734011, emitido a 9 de Março de 2011 pelo Exit & Entry Administration Ministry of Public Security, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jiangsu International Construction Group Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  15. Texto do artigo, página 10: a ) A c t i v i d a d e i m o b i l i á r i a , nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  17. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Gongcheng Yuan.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na
  30. Texto do artigo, página 10: sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  33. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Gongcheng Yuan.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
  51. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  52. Texto do artigo, página 10: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Dividendos ao sócio único.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.