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Texto do artigo · p. 10 Kendwa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101204944 denominada Kendwa, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Nazimo Aly Mussá e Óscar Francisco de Sousa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 10 Kendwa, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane/Expansão, na cidade de
Texto do artigo · p. 11 Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto: Transporte, turismo, consultoria jurídica e administrativa, microcrédito, imobiliária, mineração, catering, agricultura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a:
Texto do artigo · p. 11 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Nazimo Aly Mussá, equivalente a uma quota de cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Óscar Francisco de Sousa Soares, equivalente a uma quota de cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração, ficando nomeado administrador o sócio Óscar Francisco de Sousa Soares, e obriga-se em todos actos e contratos, pela sua assinatura, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador, será remunerado conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete o administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
Texto do artigo · p. 11 Agosto, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Kendwa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101204944 denominada Kendwa, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Nazimo Aly Mussá e Óscar Francisco de Sousa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: Kendwa, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane/Expansão, na cidade de
  9. Texto do artigo, página 11: Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto: Transporte, turismo, consultoria jurídica e administrativa, microcrédito, imobiliária, mineração, catering, agricultura.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a:
  17. Texto do artigo, página 11: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Nazimo Aly Mussá, equivalente a uma quota de cinquenta por cento (50%) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 11: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Óscar Francisco de Sousa Soares, equivalente a uma quota de cinquenta por cento (50%) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração, ficando nomeado administrador o sócio Óscar Francisco de Sousa Soares, e obriga-se em todos actos e contratos, pela sua assinatura, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador, será remunerado conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Compete o administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Disposições diversas)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
  31. Texto do artigo, página 11: Agosto, de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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