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- Texto do artigo, página 11: Mais Moçambique Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101207641, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mais Moçambique Service, Limitada, constituída entre os sócios: Américo dos Nicolaus Júnior, solteiro, natural de Pemba, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237060F, emitido na cidade de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2018 e Dário Osmel Victor Mildred Gabriel, solteiro, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104414761N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Posto de Registo Civil de Nampula, aos 5 de Setembro de 2017, pelo presente contrato da sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mais Moçambique Service, Limitada, tem a sua sede na rua de Sofala n.º 52ª, bairro Central, Nampula.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividades de decoração e animacao de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradução e interpetes; marketing e publicidade cultural;
- Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de veículos automóvel;
- Número ou marcador, página 11: c) Actividades mobiliárias por conta próprias;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 11: e) Outros fornecimentos de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 11: f) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 11: g) Actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais; h)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E.;
- Número ou marcador, página 11: i) Outras actividades de edição;
- Número ou marcador, página 11: j) Reparação de computadores e equipamentos periféricos; k)Actividades de plantação e manutenção de jardim;
- Número ou marcador, página 11: l) Captação e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 11: m) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: n) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento; e
- Número ou marcador, página 11: o) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exportação de minerais preciosos, industriais e outros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, com autonomia administrativa financeira, é uma pessoa de natureza lucrativa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Américo dos Nicolaus Júnior;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 12: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dário Osmel Victor Mildred Gabriel.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se na sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio do Américo dos Nicolaus Júnior como sócio gerente e administrador com plenos poderes para qualquer acto necessário de à representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficara obrigado pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específico dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 2 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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