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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Megamore Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101205002, uma entidade denominada, Megamore Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Amor de Lange, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08014982, emitido aos 12 de Setembro de 2018 e válido ate 11 de Setembro de 2028, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, comércio a grosso e retalho, actividades turísticas e outros, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Megamore Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane 12094, casa n.º 545, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Compra, venda, produção, distribuição e fornecimento de gelo, água, refrigerantes, legumes, frutas e outros produtos consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de consultoria e gestão em suporte das actividades acima referida;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividades de turismo, incluindo a gestão de uma loja e instalações de alojamento para o turismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços, incluindo consultoria, treinamento e apresentação de actividades turísticas, incluindo alojamento, serviços de restaurante e bar e actividades de desportos aquáticos;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos para suportar as actividades principais;
- Número ou marcador, página 12: g) Aquisição, compra, venda e comercialização de imobiliário e propriedades fixas para fins das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amor de Lange.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhora Amor de Lange, na qualidade de sócio gerente, a qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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