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Texto do artigo · p. 12 Megamore Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101205002, uma entidade denominada, Megamore Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Amor de Lange, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08014982, emitido aos 12 de Setembro de 2018 e válido ate 11 de Setembro de 2028, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, comércio a grosso e retalho, actividades turísticas e outros, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Megamore Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane 12094, casa n.º 545, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Compra, venda, produção, distribuição e fornecimento de gelo, água, refrigerantes, legumes, frutas e outros produtos consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de consultoria e gestão em suporte das actividades acima referida;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividades de turismo, incluindo a gestão de uma loja e instalações de alojamento para o turismo;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços, incluindo consultoria, treinamento e apresentação de actividades turísticas, incluindo alojamento, serviços de restaurante e bar e actividades de desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos para suportar as actividades principais;
Número ou marcador · p. 12 g) Aquisição, compra, venda e comercialização de imobiliário e propriedades fixas para fins das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amor de Lange.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhora Amor de Lange, na qualidade de sócio gerente, a qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Megamore Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101205002, uma entidade denominada, Megamore Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: Amor de Lange, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08014982, emitido aos 12 de Setembro de 2018 e válido ate 11 de Setembro de 2028, emitido pelo Departamento de Interior da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal de prestação de serviços, comércio a grosso e retalho, actividades turísticas e outros, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Megamore Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane 12094, casa n.º 545, cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Compra, venda, produção, distribuição e fornecimento de gelo, água, refrigerantes, legumes, frutas e outros produtos consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de consultoria e gestão em suporte das actividades acima referida;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Actividades de turismo, incluindo a gestão de uma loja e instalações de alojamento para o turismo;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços, incluindo consultoria, treinamento e apresentação de actividades turísticas, incluindo alojamento, serviços de restaurante e bar e actividades de desportos aquáticos;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Venda a grosso e retalho;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos para suportar as actividades principais;
  21. Número ou marcador, página 12: g) Aquisição, compra, venda e comercialização de imobiliário e propriedades fixas para fins das actividades acima mencionadas.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amor de Lange.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 12: Administração
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhora Amor de Lange, na qualidade de sócio gerente, a qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fincas, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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