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Texto do artigo · p. 13 Moz Scaff, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158489, uma entidade denominada Moz Scaff, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ivan Boavida Nhancale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010048093B, emitido a 5 de Novembro de 2015, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 2, bairro da Munhuana; e
Texto do artigo · p. 13 Leonilcio Martinho Mangue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110101303792C, emitido a 21 de Março de 2016, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, quarteirão 28, casa n.º 21.
Texto do artigo · p. 13 É livremente celebrado, de mútuo acordo e de boa fé, este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Scaff, Limitada (Mozambique Scaffolding, Limitada) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Aeroporto B, quarteirão 36, moradia n.º 2.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir-se a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 13 a) Cofragem;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer, montagem e desmontagem de andaimes e fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de andaimes e material de cofragem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades subsidiárias, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, prestação e suprimento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Ivan Boavida Nhancale, 50% no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) Leonilcio Martinho Mangue, 50% no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de sete dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por ambos sócios e o gerente está dispensado de prestar caução. A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura dos dois sóciosgerentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolucão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade apenas será dissolvida nos termos da legislação em vigor ou por acordo pleno dos sócios. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Após a dissoluçãoão e pagamento das dividas, o remanescente será destribuído pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação subsidiária)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moz Scaff, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158489, uma entidade denominada Moz Scaff, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Ivan Boavida Nhancale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010048093B, emitido a 5 de Novembro de 2015, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 2, bairro da Munhuana; e
  4. Texto do artigo, página 13: Leonilcio Martinho Mangue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110101303792C, emitido a 21 de Março de 2016, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, quarteirão 28, casa n.º 21.
  5. Texto do artigo, página 13: É livremente celebrado, de mútuo acordo e de boa fé, este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração e objecto)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Scaff, Limitada (Mozambique Scaffolding, Limitada) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Aeroporto B, quarteirão 36, moradia n.º 2.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir-se a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Cofragem;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer, montagem e desmontagem de andaimes e fiscalização;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Venda de andaimes e material de cofragem.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades subsidiárias, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social, prestação e suprimento)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios seguintes:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Ivan Boavida Nhancale, 50% no valor de dez mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Leonilcio Martinho Mangue, 50% no valor de dez mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimento)
  28. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de sete dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por ambos sócios e o gerente está dispensado de prestar caução. A sociedade fica obrigada:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura dos dois sóciosgerentes;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolucão)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade apenas será dissolvida nos termos da legislação em vigor ou por acordo pleno dos sócios. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação nos termos da legislacão em vigor.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Após a dissoluçãoão e pagamento das dividas, o remanescente será destribuído pelos sócios na proporção das quotas.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Aplicação subsidiária)
  52. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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