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- Texto do artigo, página 13: Moz Scaff, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158489, uma entidade denominada Moz Scaff, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Ivan Boavida Nhancale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010048093B, emitido a 5 de Novembro de 2015, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 2, bairro da Munhuana; e
- Texto do artigo, página 13: Leonilcio Martinho Mangue, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110101303792C, emitido a 21 de Março de 2016, residente em Maputo, bairro do Aeroporto B, quarteirão 28, casa n.º 21.
- Texto do artigo, página 13: É livremente celebrado, de mútuo acordo e de boa fé, este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Scaff, Limitada (Mozambique Scaffolding, Limitada) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, bairro do Aeroporto B, quarteirão 36, moradia n.º 2.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir-se a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agências, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 13: a) Cofragem;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer, montagem e desmontagem de andaimes e fiscalização;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de andaimes e material de cofragem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades subsidiárias, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, prestação e suprimento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Ivan Boavida Nhancale, 50% no valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Leonilcio Martinho Mangue, 50% no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, na qual se especifique o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de sete dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por ambos sócios e o gerente está dispensado de prestar caução. A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura dos dois sóciosgerentes;
- Número ou marcador, página 14: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolucão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade apenas será dissolvida nos termos da legislação em vigor ou por acordo pleno dos sócios. Declarada a dissolução, proceder-se-á à liquidação nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Após a dissoluçãoão e pagamento das dividas, o remanescente será destribuído pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação subsidiária)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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