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Texto do artigo · p. 1 Associação da Mulher com Deficiência de Tete (AMDT)
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezoito à folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Eufrásia Alfai, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 1 natural de Picado - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010435007Q, de doze de Setembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Acácia Bernardo Henriques, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100421840 N, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel Marcelino Primeiro Janota, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 1 natural de Benga - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730741 N, de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Júlia Esquinar Jaqueta, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210417 S, de vinte de Maio de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lavinessi Francisco Mouzinho Segredo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 2 no bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101493186N, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Helena Pedro Ferrão, solteira, maior, natural de Salgado - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101888599M, de trinta de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Marta Francisco Mouzinho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104865130S, de cinco de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mida Graciete Malheiro João Simbo, solteira, maior, natural de Songo – Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100419005C, de vinte e quatro de Abril de dois mil e dozoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mustrado Reis Roque, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100729710I, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Roménia Marcelino Primeiro, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002774053C, de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número vinte e sete barra GGT barra dois mil e dezoito, de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, de S. Exª Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza, sede, duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação da Mulher com Deficiência de Tete, adiante designada abreviadamente AMDT, é uma organização humanitária, de filiação voluntária, sem fins lucrativos, dotada de órgãos democraticamente eleitos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Apresentando-se perante os seus membros e a sociedade como uma organização de carácter associativo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação da Mulher com Deficiência de Tete tem a sua sede na Estrada
Texto do artigo · p. 2 Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo criar dentro da província outras delegações a nível dos distritos, postos administrativos, localidades e comunidades.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AMDT é constituída por tempo indeterminado a partir de 1 de Março de 2018 em Assembleia Constituinte e formalizados os estatutos e os procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A AMDT desenvolve as suas actividades na província de Tete, podendo ser membro de fóruns provinciais, nacionais e estrangeiras com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais, visão, missão, valores objectivos ou fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Princípios fundamentais, visão, missão, valores objectivos ou fins)
Texto do artigo · p. 2 Os princípios e normas do sistema democrático regem a orgânica e vida da associação, respeito pela independência e igualdade de tratamento entre os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Visão, missão e valores)
Número ou marcador · p. 2 Um) Visão:
Texto do artigo · p. 2 Uma sociedade em que todas as pessoas com deficiência e seus agregados gozam plenamente os seus direitos e sintam-se inclusos no processo de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Missão:
Texto do artigo · p. 2 A AMDT tem como a missão de trabalhar com e para pessoas com deficiência desfavorecidas em toda a província para conseguir uma melhoria duradoira na qualidade das suas vidas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Valores: A AMDT rege-se pelos seguintes valores fundamentais:
Número ou marcador · p. 2 i) Profissionalismo; ii) Transparência; iii) Respeito mútuo; iv) Dinamismo e criatividade;
Número ou marcador · p. 2 v) Tolerância; vi) Diálogo; vii)Idoneidade, honestidade, e legalidade; viii) Defesa dos mais desfavorecidos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 2 Promover acções que visem a defesa dos direitos gerais e específicos da mulher com deficiência, com vista a sua inserção social, política e económica.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Encorajar a Mulher Com Deficiência na consciencialização sobre si como ser humano;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazer com que as suas famílias e a comunidade valorizem e respeitem a Mulher Com Deficiência;
Número ou marcador · p. 2 c) Facilitar a União das Mulheres Com Deficiência na luta contra a discriminação e a ter amor-próprio, auto – estima e autovalorizarão;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o inter-câmbio local, nacional das Mulheres Com Deficiência;
Número ou marcador · p. 2 e) Incentivar a Mulher Com Deficiência para a sua integração na formação académica e professional em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a participação activa da mulher com deficiência em todo o processo de desenvolvimento político, económico, social e cultural dentro e fora da província.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Para a prossecução dos seus objectivos, a AMDT propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a realização de encontros, debates, seminários envolvendo a mulher com deficiência;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectuar o levantamento geral de todas as mulheres, homens, crianças com deficiência a nível da província;
Número ou marcador · p. 2 c) Denunciar e repudiar todos os actos de violação de direitos da mulher com deficiência;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer parte de rede e estabelecer p a r c e r i a s c o m o u t r a s organizações/entidades com objectivos comuns dentro da província, Moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar/participar em actividades económicas, sociais, culturais, recreativas e desportivas;
Número ou marcador · p. 2 f) Filiar-se em associações e organizações locais, nacionais e internacionais que se identifiquem com os propósitos definidos no presente estatuto; g)Promover acções de género e advocacia para os seus grupos alvos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros da AMDT
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros da AMDT)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMDT, todas as pessoas individuais de ambos os sexos maiores de 18 anos de idade, bem como pessoas colectivas, organizações desde que se identifique com os princípios da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Reúnam os requisitos exigidos pela associação e preencham a ficha de inscrição;
Número ou marcador · p. 3 b) Submetam o pedido de filiação, competindo ao Conselho de Direcção decidir o pedido e ratificar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AMDT podem ser:
Texto do artigo · p. 3 a)Fundadores – São membros fundadores todas as pessoas que trabalharam na criação da associação até a data da realização da primeira Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – São membros efectivos todas as pessoas com deficiência e sem deficiência que aceitem os estatutos e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – Todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material e moral a favor da associação; sejam eles nacionais ou estrangeiros residentes ou não residentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Simpatizante – Todos os indivíduos ou instituições nacionais ou estrangeiras que prestem apoio a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membro faz-se mediante manifestação, pedido do interessado e preenchimento da ficha de inscrição a ser submetida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na ficha de inscrição para membros constarão o nome, idade, profissão, estado civil, nacionalidade e residência do candidato e outros dados de interesse de identificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão ou rejeição será decidida pelo Conselho de Direcção no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da apresentação da candidatura. Findo este prazo se não lhe for informado a decisão de rejeição, a candidatura está aceite.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Quando o Conselho de Direcção por qualquer motivo decide não admitir o candidato a membro, este por intermédio de um associado efectivo recorrerá desta decisão á Assembleia Geral, que nomeará uma comissão de cinco associados, a qual ouvido o conselho de Direcção e o candidato, dará o seu parecer a Assembleia, que decidirá em última instância.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) O membro beneficia-se de eventos que vierem a ser promovidos pela associação nomeadamente: Microprojectos, workshops, seminários, cursos de capacitação, viagens e outros;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar na vida da associação, reuniões de trabalhos e de grupos;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais e extraordinárias por escrito;
Número ou marcador · p. 3 f) Subscrever listas de candidatura para exercícios de cargos na associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Possuir cartão de membro;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse a vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Informar-se sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que as considere contrárias aos princípios estatutários e regulamento da AMDT.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só gozam o direito referido na alínea e), todos os membros que se achem na data, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Consideram-se se membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os que tiverem a sua situação de quotas em dia (regularizada) e que não estejam a cumprir qualquer pena disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros honorários e simpatizantes participam em todos os actos e actividades da associação, mas não na votação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no presente estatuto e no seu programa;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar propostas de políticas, planos e projectos para serem desenvolvidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar quota anual de acordo com o prazo a ser fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Defender os estatutos e os objectivos da AMDT e contribuir para a sua promoção;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter sigilo sobre matérias inerentes á associação, sempre que assim se exija.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros perdem qualidade por:
Número ou marcador · p. 3 a) Por saida voluntária;
Número ou marcador · p. 3 b) Por prática de actos contrários aos interesses da AMDT, e que possam afectar o bom nome desta;
Número ou marcador · p. 3 c) O atraso sem razão ponderosa, igual ou superior a doze (12) meses no pagamento de quotas, ou outras dívidas, bastando para isso a constatação administrativa do facto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem causas de exclusão de membros por decisão do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência as reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a um ano, sem justificação;
Número ou marcador · p. 3 b) A prática de actos que lesem os princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) A desobediência às deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da AMDT;
Número ou marcador · p. 3 d) O não pagamento de quotas de membros devidas pelo período previsto no artigo nono;
Número ou marcador · p. 3 e) O uso abusivo do nome da associação para fins estranhos, ou para obter benefícios pessoais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e e), serão sujeitas ao competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Das Decisões)
Texto do artigo · p. 3 As decisões do Conselho de Direcção no que refere a política geral de desenvolvimento da AMDT, serão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral tornando-se então definitivas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AMDT
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais da AMDT)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da AMDT:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de 5 anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A recondução referida no parágrafo anterior, só pode ser feita apenas uma vez, findo
Texto do artigo · p. 4 o mandato, devem ser convocadas eleições gerais, onde cada membro individualmente já eleito nas eleições anteriores, pode vir ser novamente eleito para algum cargo, dependendo do seu desempenho a causa da AMDT.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento (por morte ou outras circunstâncias) de realização de tarefas de um dos membros dos órgãos sociais para o cargo a que for eleito, será substituído por outro membro a ser eleito directamente pela assembleia-geral extraordinária que será convocada para os efeitos, ou por proposta dos restantes membros do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Interdição)
Texto do artigo · p. 4 É vedado aos titulares dos órgãos sociais eleitos realizar em nome da associação acções alheias aos seus objectivos e fins sob pena destas serem consideradas violações ficando aqueles sujeitos a serem suspensos do mandato até a realização da Assembleia Geral mais próxima.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Ilegibilidade)
Texto do artigo · p. 4 São ilegíveis os membros para os cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal os associados que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não se encontram em uso de todos os seus direitos civis e associativos, uma vez perdidos enquanto membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Sejam membros da associação há menos de três meses, com ressalva da primeira eleição;
Número ou marcador · p. 4 c) Os que venham a estar abrangidos pelas causas prevista na alínea a) perdem mandato;
Número ou marcador · p. 4 d) Salvo disposição em contrário destes estatutos, os órgãos desta associação só podem deliberar validamente, encontrando-se presente a maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral, definição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDT, e nela, tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e as suas deliberações são tomadas nos termos legais e os estatutos são obrigatórios para os restantes orgãos e para os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Interpretar, analisar e ou alterar os estatutos sempre que necessário e submetê-los a sua votação;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar os relatórios de actividades, de contas apresentados pelo Conselho de Direcção e submetido ao parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger de cinco em cinco anos os orgão sociais, nomeadamente a Mesa da Assembleia, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar e resolver quaisquer recursos que lhe sejam apresentados a respeito de actos incompatíveis com os destinos da organização protagonizados pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar aos membros em última instância, a pena prevista no presente estatuto ou regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e atribuição dos membros da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos em Assembleia Geral designadamente presidente, vice-presidente e secretária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A presidente compete convocar a Assembleia Geral, presidir a mesa e dirigir os trabalhos das sessões, sendo substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao vice-presidente compete substituir
Texto do artigo · p. 4 o presidente nas suas ausências trabalhar em coordenação com a presidente na planificação dos encontros do órgão e nas actividades relativas as assembleias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao secretário compete: coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos e na elaboração das actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na ausência de qualquer um dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá, a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da Assembleia Geral e Extraordinária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta (30) dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público onde consta a data, a hora, o local, bem como a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória será sempre fixada nos locais em que a associação tem a sua sede ou outras formas de representação social e público.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita quinze (15) dias após o pedido ou requerimento previsto na alínea c) do artigo décimo nono, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da recepção do pedido ou requerimento, pela mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, se na hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto na alínea d), a Assembleia Geral reunirá com qualquer número de associados uma hora depois.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias anualmente e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á anualmente, para discutir, fazer balanço das actividades e de contas dos órgãos sociais bem como para tratar outros assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral extraordinária reunirá a qualquer momento quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia, a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou requerido por pelo menos 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da consulta de documentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Consulta de documentos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os documentos referentes a ordem de trabalho deverão estar presentes na sede da associação, para consulta dos associados, desde a data da convocação até vinte quatro horas antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção, definição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é órgão máximo de administração e representação da associação. Nele são planificadas todas as actividades para o funcionamento das actividades, idealizados projectos de desenvolvimento. Pertencem a este órgão todos os membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas bem como submetê-los ao Conselho Fiscal para apreciação, parecer e posterior aprovação, assim como elaborar
Texto do artigo · p. 5 proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte a ser aprovado na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Executar o plano anual de actividade, organizado e coordenando toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobra a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar delegações ou qualquer forma de representação;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover e apoiar a constituição de grupos de estudos e comissões de trabalho, quando necessários;
Número ou marcador · p. 5 g) Praticar todos os actos necessários ou úteis a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar o regulamento interno da
Texto do artigo · p. 5 AMDT ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e atribuição dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros eleitos em Assembleia Geral designadamente presidente, vicepresidente e secretário executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presidente compete convocar e presidir as reuniões do conselho de Direcção, coordenar a planificação em coordenação com o vice-presidente e secretária executiva. Planificar todas as actividades da associação, propor a elaboração de projectos a serem implementados na Associação, representar a associação dentro e fora dela, sendo substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A vice-presidente compete substituir o presidente nas suas ausências, trabalhar em coordenação com a presidente na planificação dos encontros do órgão bem como em todas as actividades relativas a associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A secretária executiva compete: Coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos, redigir circulares, convocatórias e actas dos encontros do órgão e outros, organizar todo o acervo documental, todos os arquivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as reuniões do órgão serão elaboradas actas que circularão para todo os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal, definição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão que vela pelo cumprimento das normas da associação, nomeadamente os estatutos, regulamento interno e outras actividades realizadas. Também serve como fiscalizador, órgão que promove a manutenção de um clima de harmonia dentro associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Este órgão faz análise e emite pareceres dos relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho Fiscal têm as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar sempre que se julgar conveniente a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar sempre que necessário, o cumprimento das normas da associação incluindo a verificação administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório das contas de exercício, orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos da alínea c) do artigo décimo nono;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral da AMDT;
Número ou marcador · p. 5 f) Examinar os livros de registo e toda a documentação da AMDT sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente na sua acção fiscalizadora;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento de cada ano;
Número ou marcador · p. 5 h) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e atribuição dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por Quatro (4) membros eleitos, nomeadamente presidente, vice-presidente, auditor de contas e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Presidente, compete convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, auscultar as preocupações dos membros e analisá-las em conjunto com os outros membros do órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A vice-presidente, compete coadjuvar a presidente na liderança das actividades do órgão e substituir a presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Auditor de conta, compete auditar todas as transacções financeiras e cumprimento do plano orçamental.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido de um dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as Reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por consenso dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património, símbolo, receitas, jóias e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património, símbolo, receitas, jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da AMDT é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, bem como aqueles que a própria AMDT adquira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São considerados fundos da AMDT, receitas provenientes do produto das Jóias e quotas cobradas aos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os candidatos que, nos termos estatutários, se inscreverem na AMDT pagarão, imediatamente após a aprovação do seu pedido de inscrição, uma jóia, única no montante de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros inscritos na AMDT ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As quotas serão pagas adiantadamente até ao dia 10 de cada mês em numerário, depósito ou transferência em conta bancária e são devidas a partir do 1.º mês seguinte em que for aprovada a inscrição.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Dos rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMDT promova para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A AMDT dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da assembleia-geral convocada especificamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 b) Por redução do número de membros de tal modo que torne impossível a concretização dos planos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Em casos que justifiquem a sua dissolução, ainda que não previstos no corpo deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dissolvida a AMDT, competirá a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para resolução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Apurado o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Para a resolução de questões não previstas nos presentes estatutos, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento da AMDT, recorrer-se-á a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Substituto
Texto do artigo · p. 6 da Notária, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação da Mulher com Deficiência de Tete (AMDT)
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezoito à folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Eufrásia Alfai, solteira, maior,
  3. Texto do artigo, página 1: natural de Picado - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05010435007Q, de doze de Setembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Acácia Bernardo Henriques, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100421840 N, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel Marcelino Primeiro Janota, solteira, maior,
  4. Texto do artigo, página 1: natural de Benga - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100730741 N, de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Júlia Esquinar Jaqueta, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104210417 S, de vinte de Maio de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lavinessi Francisco Mouzinho Segredo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente
  5. Texto do artigo, página 2: no bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101493186N, de catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Helena Pedro Ferrão, solteira, maior, natural de Salgado - Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101888599M, de trinta de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Marta Francisco Mouzinho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104865130S, de cinco de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mida Graciete Malheiro João Simbo, solteira, maior, natural de Songo – Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100419005C, de vinte e quatro de Abril de dois mil e dozoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Mustrado Reis Roque, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100729710I, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Roménia Marcelino Primeiro, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002774053C, de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número vinte e sete barra GGT barra dois mil e dezoito, de dezassete de Maio de dois mil e dezoito, de S. Exª Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação da Mulher com Deficiência de Tete, adiante designada abreviadamente AMDT, é uma organização humanitária, de filiação voluntária, sem fins lucrativos, dotada de órgãos democraticamente eleitos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Apresentando-se perante os seus membros e a sociedade como uma organização de carácter associativo.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Mulher com Deficiência de Tete tem a sua sede na Estrada
  11. Texto do artigo, página 2: Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo criar dentro da província outras delegações a nível dos distritos, postos administrativos, localidades e comunidades.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A AMDT é constituída por tempo indeterminado a partir de 1 de Março de 2018 em Assembleia Constituinte e formalizados os estatutos e os procedimentos legais.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  15. Texto do artigo, página 2: A AMDT desenvolve as suas actividades na província de Tete, podendo ser membro de fóruns provinciais, nacionais e estrangeiras com fins semelhantes.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais, visão, missão, valores objectivos ou fins
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Princípios fundamentais, visão, missão, valores objectivos ou fins)
  19. Texto do artigo, página 2: Os princípios e normas do sistema democrático regem a orgânica e vida da associação, respeito pela independência e igualdade de tratamento entre os membros.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Visão, missão e valores)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Visão:
  23. Texto do artigo, página 2: Uma sociedade em que todas as pessoas com deficiência e seus agregados gozam plenamente os seus direitos e sintam-se inclusos no processo de desenvolvimento.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Missão:
  25. Texto do artigo, página 2: A AMDT tem como a missão de trabalhar com e para pessoas com deficiência desfavorecidas em toda a província para conseguir uma melhoria duradoira na qualidade das suas vidas.
  26. Número ou marcador, página 2: Três) Valores: A AMDT rege-se pelos seguintes valores fundamentais:
  27. Número ou marcador, página 2: i) Profissionalismo; ii) Transparência; iii) Respeito mútuo; iv) Dinamismo e criatividade;
  28. Número ou marcador, página 2: v) Tolerância; vi) Diálogo; vii)Idoneidade, honestidade, e legalidade; viii) Defesa dos mais desfavorecidos.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) Objectivo geral:
  30. Texto do artigo, página 2: Promover acções que visem a defesa dos direitos gerais e específicos da mulher com deficiência, com vista a sua inserção social, política e económica.
  31. Número ou marcador, página 2: Cinco) Objectivos específicos:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Encorajar a Mulher Com Deficiência na consciencialização sobre si como ser humano;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Fazer com que as suas famílias e a comunidade valorizem e respeitem a Mulher Com Deficiência;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Facilitar a União das Mulheres Com Deficiência na luta contra a discriminação e a ter amor-próprio, auto – estima e autovalorizarão;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Promover o inter-câmbio local, nacional das Mulheres Com Deficiência;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Incentivar a Mulher Com Deficiência para a sua integração na formação académica e professional em todos os níveis;
  37. Número ou marcador, página 2: f) Promover a participação activa da mulher com deficiência em todo o processo de desenvolvimento político, económico, social e cultural dentro e fora da província.
  38. Número ou marcador, página 2: Seis) Para a prossecução dos seus objectivos, a AMDT propõe-se a:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Promover a realização de encontros, debates, seminários envolvendo a mulher com deficiência;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Efectuar o levantamento geral de todas as mulheres, homens, crianças com deficiência a nível da província;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Denunciar e repudiar todos os actos de violação de direitos da mulher com deficiência;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Fazer parte de rede e estabelecer p a r c e r i a s c o m o u t r a s organizações/entidades com objectivos comuns dentro da província, Moçambique e no estrangeiro;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Realizar/participar em actividades económicas, sociais, culturais, recreativas e desportivas;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Filiar-se em associações e organizações locais, nacionais e internacionais que se identifiquem com os propósitos definidos no presente estatuto; g)Promover acções de género e advocacia para os seus grupos alvos.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros da AMDT
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Membros da AMDT)
  48. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMDT, todas as pessoas individuais de ambos os sexos maiores de 18 anos de idade, bem como pessoas colectivas, organizações desde que se identifique com os princípios da associação:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Reúnam os requisitos exigidos pela associação e preencham a ficha de inscrição;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Submetam o pedido de filiação, competindo ao Conselho de Direcção decidir o pedido e ratificar na Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  53. Texto do artigo, página 3: Os membros da AMDT podem ser:
  54. Texto do artigo, página 3: a)Fundadores – São membros fundadores todas as pessoas que trabalharam na criação da associação até a data da realização da primeira Assembleia Constituinte;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – São membros efectivos todas as pessoas com deficiência e sem deficiência que aceitem os estatutos e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – Todos aqueles que tiverem prestado apoio financeiro ou material e moral a favor da associação; sejam eles nacionais ou estrangeiros residentes ou não residentes em Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Simpatizante – Todos os indivíduos ou instituições nacionais ou estrangeiras que prestem apoio a associação.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membro faz-se mediante manifestação, pedido do interessado e preenchimento da ficha de inscrição a ser submetida ao Conselho de Direcção.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Na ficha de inscrição para membros constarão o nome, idade, profissão, estado civil, nacionalidade e residência do candidato e outros dados de interesse de identificação.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão ou rejeição será decidida pelo Conselho de Direcção no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da apresentação da candidatura. Findo este prazo se não lhe for informado a decisão de rejeição, a candidatura está aceite.
  63. Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando o Conselho de Direcção por qualquer motivo decide não admitir o candidato a membro, este por intermédio de um associado efectivo recorrerá desta decisão á Assembleia Geral, que nomeará uma comissão de cinco associados, a qual ouvido o conselho de Direcção e o candidato, dará o seu parecer a Assembleia, que decidirá em última instância.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 3: a) O membro beneficia-se de eventos que vierem a ser promovidos pela associação nomeadamente: Microprojectos, workshops, seminários, cursos de capacitação, viagens e outros;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Participar na vida da associação, reuniões de trabalhos e de grupos;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral e extraordinária;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Participar ou fazer-se representar nas assembleias gerais e extraordinárias por escrito;
  72. Número ou marcador, página 3: f) Subscrever listas de candidatura para exercícios de cargos na associação;
  73. Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de membro;
  74. Número ou marcador, página 3: h) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse a vida da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: i) Informar-se sobre as actividades da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: j) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que as considere contrárias aos princípios estatutários e regulamento da AMDT.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Só gozam o direito referido na alínea e), todos os membros que se achem na data, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Consideram-se se membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, os que tiverem a sua situação de quotas em dia (regularizada) e que não estejam a cumprir qualquer pena disciplinar.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros honorários e simpatizantes participam em todos os actos e actividades da associação, mas não na votação.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  82. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no presente estatuto e no seu programa;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas de políticas, planos e projectos para serem desenvolvidos pela associação;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Pagar quota anual de acordo com o prazo a ser fixado pela Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos sociais para que for eleito;
  87. Número ou marcador, página 3: e) Defender os estatutos e os objectivos da AMDT e contribuir para a sua promoção;
  88. Número ou marcador, página 3: f) Manter sigilo sobre matérias inerentes á associação, sempre que assim se exija.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  91. Texto do artigo, página 3: Os membros perdem qualidade por:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Por saida voluntária;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Por prática de actos contrários aos interesses da AMDT, e que possam afectar o bom nome desta;
  94. Número ou marcador, página 3: c) O atraso sem razão ponderosa, igual ou superior a doze (12) meses no pagamento de quotas, ou outras dívidas, bastando para isso a constatação administrativa do facto.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Exclusão)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem causas de exclusão de membros por decisão do Conselho de Direcção ou por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro, as seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência as reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a um ano, sem justificação;
  99. Número ou marcador, página 3: b) A prática de actos que lesem os princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais à associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) A desobediência às deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da AMDT;
  101. Número ou marcador, página 3: d) O não pagamento de quotas de membros devidas pelo período previsto no artigo nono;
  102. Número ou marcador, página 3: e) O uso abusivo do nome da associação para fins estranhos, ou para obter benefícios pessoais.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções previstas nas alíneas b), c) e e), serão sujeitas ao competente processo disciplinar.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Das Decisões)
  106. Texto do artigo, página 3: As decisões do Conselho de Direcção no que refere a política geral de desenvolvimento da AMDT, serão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral tornando-se então definitivas.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da AMDT
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da AMDT)
  111. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AMDT:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de 5 anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato por deliberação da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A recondução referida no parágrafo anterior, só pode ser feita apenas uma vez, findo
  119. Texto do artigo, página 4: o mandato, devem ser convocadas eleições gerais, onde cada membro individualmente já eleito nas eleições anteriores, pode vir ser novamente eleito para algum cargo, dependendo do seu desempenho a causa da AMDT.
  120. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento (por morte ou outras circunstâncias) de realização de tarefas de um dos membros dos órgãos sociais para o cargo a que for eleito, será substituído por outro membro a ser eleito directamente pela assembleia-geral extraordinária que será convocada para os efeitos, ou por proposta dos restantes membros do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, conforme o caso.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Interdição)
  123. Texto do artigo, página 4: É vedado aos titulares dos órgãos sociais eleitos realizar em nome da associação acções alheias aos seus objectivos e fins sob pena destas serem consideradas violações ficando aqueles sujeitos a serem suspensos do mandato até a realização da Assembleia Geral mais próxima.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Ilegibilidade)
  126. Texto do artigo, página 4: São ilegíveis os membros para os cargos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal os associados que:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Não se encontram em uso de todos os seus direitos civis e associativos, uma vez perdidos enquanto membros da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Sejam membros da associação há menos de três meses, com ressalva da primeira eleição;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Os que venham a estar abrangidos pelas causas prevista na alínea a) perdem mandato;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Salvo disposição em contrário destes estatutos, os órgãos desta associação só podem deliberar validamente, encontrando-se presente a maioria dos seus membros;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão social.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SETÍMO
  133. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral, definição)
  134. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMDT, e nela, tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e as suas deliberações são tomadas nos termos legais e os estatutos são obrigatórios para os restantes orgãos e para os membros da associação.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Interpretar, analisar e ou alterar os estatutos sempre que necessário e submetê-los a sua votação;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar os relatórios de actividades, de contas apresentados pelo Conselho de Direcção e submetido ao parecer do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de actividades bem como o orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 4: d) Eleger de cinco em cinco anos os orgão sociais, nomeadamente a Mesa da Assembleia, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 4: e) Analisar e resolver quaisquer recursos que lhe sejam apresentados a respeito de actos incompatíveis com os destinos da organização protagonizados pelos membros da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar aos membros em última instância, a pena prevista no presente estatuto ou regulamento interno.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 4: (Composição e atribuição dos membros da Mesa da Assembleia)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros eleitos em Assembleia Geral designadamente presidente, vice-presidente e secretária.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A presidente compete convocar a Assembleia Geral, presidir a mesa e dirigir os trabalhos das sessões, sendo substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vicepresidente.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) Ao vice-presidente compete substituir
  149. Texto do artigo, página 4: o presidente nas suas ausências trabalhar em coordenação com a presidente na planificação dos encontros do órgão e nas actividades relativas as assembleias.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao secretário compete: coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos e na elaboração das actas das reuniões.
  151. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na ausência de qualquer um dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá, a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral e Extraordinária)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta (30) dias antes da data da sua realização, por meio de aviso público onde consta a data, a hora, o local, bem como a ordem dos trabalhos.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória será sempre fixada nos locais em que a associação tem a sua sede ou outras formas de representação social e público.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita quinze (15) dias após o pedido ou requerimento previsto na alínea c) do artigo décimo nono, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da recepção do pedido ou requerimento, pela mesa Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, se na hora marcada para a reunião não se verificar o número de presenças previsto na alínea d), a Assembleia Geral reunirá com qualquer número de associados uma hora depois.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias anualmente e extraordinárias.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á anualmente, para discutir, fazer balanço das actividades e de contas dos órgãos sociais bem como para tratar outros assuntos relevantes.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral extraordinária reunirá a qualquer momento quando convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia, a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou requerido por pelo menos 2/3 dos membros.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da consulta de documentos
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 4: (Consulta de documentos)
  166. Texto do artigo, página 4: Todos os documentos referentes a ordem de trabalho deverão estar presentes na sede da associação, para consulta dos associados, desde a data da convocação até vinte quatro horas antes da realização da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção, definição)
  169. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é órgão máximo de administração e representação da associação. Nele são planificadas todas as actividades para o funcionamento das actividades, idealizados projectos de desenvolvimento. Pertencem a este órgão todos os membros eleitos em Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas bem como submetê-los ao Conselho Fiscal para apreciação, parecer e posterior aprovação, assim como elaborar
  174. Texto do artigo, página 5: proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte a ser aprovado na Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Executar o plano anual de actividade, organizado e coordenando toda a actividade da associação;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobra a admissão de novos membros;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Criar delegações ou qualquer forma de representação;
  179. Número ou marcador, página 5: f) Promover e apoiar a constituição de grupos de estudos e comissões de trabalho, quando necessários;
  180. Número ou marcador, página 5: g) Praticar todos os actos necessários ou úteis a prossecução dos objectivos da associação;
  181. Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações doadoras e outras instituições;
  182. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar o regulamento interno da
  183. Texto do artigo, página 5: AMDT ouvido o Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Composição e atribuição dos membros do Conselho de Direcção)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é constituído por três (3) membros eleitos em Assembleia Geral designadamente presidente, vicepresidente e secretário executivo.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) A presidente compete convocar e presidir as reuniões do conselho de Direcção, coordenar a planificação em coordenação com o vice-presidente e secretária executiva. Planificar todas as actividades da associação, propor a elaboração de projectos a serem implementados na Associação, representar a associação dentro e fora dela, sendo substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo vice-presidente.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) A vice-presidente compete substituir o presidente nas suas ausências, trabalhar em coordenação com a presidente na planificação dos encontros do órgão bem como em todas as actividades relativas a associação.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) A secretária executiva compete: Coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos, redigir circulares, convocatórias e actas dos encontros do órgão e outros, organizar todo o acervo documental, todos os arquivos da associação.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reunirá sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas com a presença de todos os membros.
  194. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as reuniões do órgão serão elaboradas actas que circularão para todo os membros.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal, definição)
  197. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que vela pelo cumprimento das normas da associação, nomeadamente os estatutos, regulamento interno e outras actividades realizadas. Também serve como fiscalizador, órgão que promove a manutenção de um clima de harmonia dentro associação.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) Este órgão faz análise e emite pareceres dos relatórios de actividades e de contas apresentados pelo Conselho de Direcção.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho Fiscal têm as seguintes atribuições:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Examinar sempre que se julgar conveniente a documentação da associação;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Verificar sempre que necessário, o cumprimento das normas da associação incluindo a verificação administrativa e financeira;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório das contas de exercício, orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos da alínea c) do artigo décimo nono;
  206. Número ou marcador, página 5: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral da AMDT;
  207. Número ou marcador, página 5: f) Examinar os livros de registo e toda a documentação da AMDT sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem como quando o julgue conveniente na sua acção fiscalizadora;
  208. Número ou marcador, página 5: g) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento de cada ano;
  209. Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir ser desenvolvidos.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 5: (Composição e atribuição dos membros do Conselho Fiscal)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por Quatro (4) membros eleitos, nomeadamente presidente, vice-presidente, auditor de contas e um vogal.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Presidente, compete convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal, auscultar as preocupações dos membros e analisá-las em conjunto com os outros membros do órgão.
  214. Número ou marcador, página 5: Três) A vice-presidente, compete coadjuvar a presidente na liderança das actividades do órgão e substituir a presidente nas suas ausências.
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) Auditor de conta, compete auditar todas as transacções financeiras e cumprimento do plano orçamental.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido de um dos membros.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as Reuniões do Conselho de Direcção.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por consenso dos membros.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património, símbolo, receitas, jóias e quotas
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Património, símbolo, receitas, jóias e quotas)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O património da AMDT é constituído por todos os bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituições, nacionais ou estrangeiras, bem como aqueles que a própria AMDT adquira.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) São considerados fundos da AMDT, receitas provenientes do produto das Jóias e quotas cobradas aos membros.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Os candidatos que, nos termos estatutários, se inscreverem na AMDT pagarão, imediatamente após a aprovação do seu pedido de inscrição, uma jóia, única no montante de 500,00MT (quinhentos meticais).
  227. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros inscritos na AMDT ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal de 20,00MT (vinte meticais).
  228. Número ou marcador, página 5: Cinco) As quotas serão pagas adiantadamente até ao dia 10 de cada mês em numerário, depósito ou transferência em conta bancária e são devidas a partir do 1.º mês seguinte em que for aprovada a inscrição.
  229. Número ou marcador, página 5: Seis) Dos rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do seu património.
  230. Número ou marcador, página 5: Sete) Da venda de quaisquer bens ou serviços que a AMDT promova para a realização dos seus objectivos.
  231. Número ou marcador, página 5: Oito) Das doações, legados, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras.
  232. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  235. Texto do artigo, página 6: A AMDT dissolver-se-á:
  236. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da assembleia-geral convocada especificamente para o efeito;
  237. Número ou marcador, página 6: b) Por redução do número de membros de tal modo que torne impossível a concretização dos planos da associação;
  238. Número ou marcador, página 6: c) Em casos que justifiquem a sua dissolução, ainda que não previstos no corpo deste artigo.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: (Liquidação e destino do património)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) Dissolvida a AMDT, competirá a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para resolução.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) Apurado o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  245. Texto do artigo, página 6: Para a resolução de questões não previstas nos presentes estatutos, desde que sejam aplicáveis para o funcionamento da AMDT, recorrer-se-á a legislação em vigor sobre a matéria.
  246. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2018. — O Substituto
  247. Texto do artigo, página 6: da Notária, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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