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Texto do artigo · p. 15 Samani Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159434, uma entidade denominada Samani Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Santos Marcelino Niquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937883B, emitido a 9 de Setembro de 2019, em Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 30, casa n.º 223,
Texto do artigo · p. 15 constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Samani Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada – SMN, Lda, tem a sua sede no bairro Ferroviario, quarteirão 30, casa n.º 223, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços, que o sócio acorde explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Santos Marcelino Niquice.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado mediante decisão de sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Samani Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101159434, uma entidade denominada Samani Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Santos Marcelino Niquice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937883B, emitido a 9 de Setembro de 2019, em Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 30, casa n.º 223,
  4. Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Samani Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada – SMN, Lda, tem a sua sede no bairro Ferroviario, quarteirão 30, casa n.º 223, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e obras públicas.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços, que o sócio acorde explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Santos Marcelino Niquice.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado mediante decisão de sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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