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Texto do artigo · p. 16 Sten Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101168964, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sten Engenharia & Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Abdul Juma Mussa, solteiro, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de dois mil e dezoito, residente quarteirão 4/C Marian Nguabi, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Eurelio Daniel Jamal, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889485Q, emitido aos 30 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no Q.D.U/C ED n.º 16, bairro de Namicopo cidade e província de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Sten Engenharia & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Muhala Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenho de projectos para construção;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria na área de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecimento de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 16 e) Montagem de pave, manutenção de obras, jardins;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 750.000.00MT (setecentos
Texto do artigo · p. 16 cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Juma Mussa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 750.000.00MT (setecentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Eurelio Daniel Jamal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Abdul Juma Mussa e Eurelio Daniel Jamal, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sten Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101168964, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sten Engenharia & Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Abdul Juma Mussa, solteiro, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107795775A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Dezembro de dois mil e dezoito, residente quarteirão 4/C Marian Nguabi, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, Eurelio Daniel Jamal, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889485Q, emitido aos 30 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no Q.D.U/C ED n.º 16, bairro de Namicopo cidade e província de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Sten Engenharia & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Muhala, bairro de Muhala Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral
  9. Texto do artigo, página 16: transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil de edifícios e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Desenho de projectos para construção;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria na área de engenharia e construção;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de material de construção e ferragens;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Montagem de pave, manutenção de obras, jardins;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 750.000.00MT (setecentos
  26. Texto do artigo, página 16: cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Juma Mussa;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 750.000.00MT (setecentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Eurelio Daniel Jamal, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Abdul Juma Mussa e Eurelio Daniel Jamal, que desde já são nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  34. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
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