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Texto do artigo · p. 6 Atalaia Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100871009, uma sociedade denominada Atalaia Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 6 Hélio Orlando Bié, solteiro, natural de Machulane, Mandjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de identidade n.º 090100585306C, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 6 Euneta Orlando Bié, solteira, natural de XaiXai, Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente em Chissano, Bilene,Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09000798848M, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Atalaia Segurança, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Segurança pública privada;
Número ou marcador · p. 6 b) Segurança estática;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 6 d) Guarda costa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 75% e 25% pertencentes aos sócios, Hélio Orlando Bié e Euneta Orlando Bié.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 7 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Xai-Xai, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Atalaia Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100871009, uma sociedade denominada Atalaia Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do número 1 (um) do artigo 90 do Código Comercial vigente, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Hélio Orlando Bié, solteiro, natural de Machulane, Mandjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de identidade n.º 090100585306C, emitido aos 17 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
  5. Texto do artigo, página 6: Euneta Orlando Bié, solteira, natural de XaiXai, Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente em Chissano, Bilene,Macia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09000798848M, emitido aos 24 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Atalaia Segurança, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede, representação e duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Segurança pública privada;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Segurança estática;
  19. Número ou marcador, página 6: c) Transporte de valores;
  20. Número ou marcador, página 6: d) Guarda costa.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de valores nominais não iguais a 75% e 25% pertencentes aos sócios, Hélio Orlando Bié e Euneta Orlando Bié.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 6: (Alteração do capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  46. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 7: (Formalidade)
  49. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócio maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com dispensa de caução activa e passivamente.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  57. Texto do artigo, página 7: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  59. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  62. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  67. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 7: Xai-Xai, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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