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Texto do artigo · p. 7 Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100773198, o sócio único João Pedro de Castro Martins, deliberou a cessão da sua quota para a senhora Latoya da Conceição Adriano, e nomear a nova sócia como Administradora da sociedade para o quadriénio 2019/2023, a qual exercerá funções juntamente com o administrador já nomeado João Pedro de Castro Martins, obrigandose a sociedade com a assinatura de um dos administradores nomeados.
Texto do artigo · p. 7 Que em consequência da cessão da quota acima mencionada, nomeação de nova administradora e forma de obrigar da sociedade, são alterados o artigo quarto e os números um e dois do artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única da sócia Latoya da Conceição Adriano, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos administradores João Pedro de Castro Martins e Latoya da Conceição Adriano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100773198, o sócio único João Pedro de Castro Martins, deliberou a cessão da sua quota para a senhora Latoya da Conceição Adriano, e nomear a nova sócia como Administradora da sociedade para o quadriénio 2019/2023, a qual exercerá funções juntamente com o administrador já nomeado João Pedro de Castro Martins, obrigandose a sociedade com a assinatura de um dos administradores nomeados.
  3. Texto do artigo, página 7: Que em consequência da cessão da quota acima mencionada, nomeação de nova administradora e forma de obrigar da sociedade, são alterados o artigo quarto e os números um e dois do artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única da sócia Latoya da Conceição Adriano, equivalente a 100% do capital social.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos administradores João Pedro de Castro Martins e Latoya da Conceição Adriano.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Mantém-se.
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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