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- Texto do artigo, página 7: Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Cipem Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 100773198, o sócio único João Pedro de Castro Martins, deliberou a cessão da sua quota para a senhora Latoya da Conceição Adriano, e nomear a nova sócia como Administradora da sociedade para o quadriénio 2019/2023, a qual exercerá funções juntamente com o administrador já nomeado João Pedro de Castro Martins, obrigandose a sociedade com a assinatura de um dos administradores nomeados.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência da cessão da quota acima mencionada, nomeação de nova administradora e forma de obrigar da sociedade, são alterados o artigo quarto e os números um e dois do artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única da sócia Latoya da Conceição Adriano, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos administradores João Pedro de Castro Martins e Latoya da Conceição Adriano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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