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Texto do artigo · p. 8 Fulpower Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100901536, uma entidade denominada Fulpower Multi Service, Limitada. Jéssica Vilma Francisco Nexo, solteira, natural
Texto do artigo · p. 8 Maputo residente na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 3.º andar, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade nº 11010015609 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Firmino Cândido da Silva Macuacua, casado, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337239B, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, aos 21 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 8 Rodrigo Alexandre Nexo Santos Azevedo, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 3.º andar, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966646C emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 8 Íris Daniela Nexo Santos Azevedo, menor, natural de Maputo residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300323087Q, emitido em 5 de Julho de 2010. Ambos menores representados pela senhora Jéssica Vilma Francisco Nexo no exercício do seu poder parental.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Fulpower Multi Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 248, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: Comércio de cosméticos, artigos de moda e acessórios de estéticos serviços de consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social devido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Vilma Francisco Nexo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois m il e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Firmino Cândido da Silva;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Alexandre Nexo Santos Azevedo;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente a sócia Íris Daniela Nexo Santos Azevedo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Jéssica Vilma Francisco Nexo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Jéssica Vilma Francisco Nexo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Fulpower Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100901536, uma entidade denominada Fulpower Multi Service, Limitada. Jéssica Vilma Francisco Nexo, solteira, natural
  3. Texto do artigo, página 8: Maputo residente na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 3.º andar, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade nº 11010015609 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 8: Firmino Cândido da Silva Macuacua, casado, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1639, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337239B, emitido pelos Serviços de Identificação civil de Maputo, aos 21 de Novembro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 8: Rodrigo Alexandre Nexo Santos Azevedo, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 805, 3.º andar, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966646C emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2014;
  6. Texto do artigo, página 8: Íris Daniela Nexo Santos Azevedo, menor, natural de Maputo residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300323087Q, emitido em 5 de Julho de 2010. Ambos menores representados pela senhora Jéssica Vilma Francisco Nexo no exercício do seu poder parental.
  7. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Fulpower Multi Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 248, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Comércio de cosméticos, artigos de moda e acessórios de estéticos serviços de consultoria, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social devido em quatro quotas desiguais:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Vilma Francisco Nexo;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois m il e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Firmino Cândido da Silva;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Alexandre Nexo Santos Azevedo;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente a sócia Íris Daniela Nexo Santos Azevedo.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Jéssica Vilma Francisco Nexo.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Jéssica Vilma Francisco Nexo com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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